br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 71133/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 71133 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, DA ARMAZENAGEM DE PRODUTOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, NÃO BIODEGRADÁVEIS, ÁCIDOS, PETROQUÍMICOS, EXPLOSIVOS E TODOS QUE COLOQUEM EM RISCO O MEIO AMBIENTE. PROPONENTE: VER. SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.
native_id37139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1999. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6771/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

t
Câmara
PROCES§O
o Grantle
7//33
/Iss
a8TÂrx) Do nlo oB xo§ Do sul,
CâEsra Mudotprl alo 8lo Grande
REOUERIMENTO
Erno. §r. Prosldanto
ATÂ NO
EXPEDmTTE_/_/
^cÊtTo Erí _/ _/
ÂIOOVIJ)O EM_/_/
BBJETÀDO EI' /-,/
ÁaQUÍYO )
1-_
rrt-.
!r_
ltt_
forD. 2.4
O(s) VEREADOR(ES) sbEixo-EmiÀado(8) requer(em) s V. Exma., apóe ouyida L casa.
PROJETO DE tEI
Dispõe sobre 8 proibiçâo tro mutricípio do Rio Grande,
da armazenagem de produtos tóxicos , inflamáveis , nâo
biodegradáveis , ricidos , petroquímicos ,explosivos e todos
que col0quem em risco o meio mbieúe .
Art.l.o - Fica proibido no mutricÍpio do Rio Grande, a armazenagem de
produtos tóxicos, inflamáveis, nâo biodegradóveis, tiLcidos, petroquímicos,
explosivos e todos squeles que coloquem em risco o Beio ambiente, por
um prazo superior I cento e oitonta dias nos terminais retroportuários e
oufo depósitos.
Parrígrafo úniço: Os produtos referidos neste CAPUT, sâo exclusivamente
aqueles proôuidos fora do mnicípio de Rio Grande.
I.rt.2. ?.- o Execuigt" MUtiEigtljydicará55órgâo de frscalizagâo-g$
preseúe lei .
Art3.o -fu penas pelo descunprimenÍo desta lei serâo:
r0
0[
ilr00
[0
r01il1
VISTO
Precldeute
5. o00 - 5797 I - advertência, qumdo daprimeira constúação;
\
I
lf nz
B8TT.DO DO ÊIO ORÀI{DB DO 8UL
CâEars !úulfolp8l do Blo Graod€
REOUERIMENTO
Rio Grande ,25 de fevereiro de 1999.
. Eala das Seaaõos, dc
ÀTÂ N'
CôDara do Rlo Ors[de
PBOCES§O NT
/ 199
O(e) VEREADOR(ES) absixo-sasinado(s) requer(em) a V. Exma., &pó8 ouvida e case
II - Multade 1.500 UFIR's dirfias;
II - Psrda do alvró de fimcionmçnto.
Art4.o - Revogm-se as disposições em corFário.
Art 5.o - Estr lei enfa em vigor na,lata de sua púlicaçâo .
(
lorn. 2-A
t0
!x
Pli00
[0
l0ilrt
VISTO
Pre6,deDte
5. OOO - 3797 Bmcadado PPB (BOKA)
DE
de 199
3!Do. Sr. Prcsidcato
mtsuBl{rE=_/__./ rr_
^cBll\o 
Ex I t ta_
llBovÁJx) Erí /____J tu_
BEIBITADO Ex /--J tt'- ÁaQrrwo )
L
t
PA REC ER
E t il. do Blo Gr.lile do 8ü
CÂUÂBÀ MT,NICIPAL DO BIO ORÀNDE
COMI§SÃO DE CON§TITIIIçÃO E JUSTIÇA
Aseuoto :
PROCESSO
Erta Comissão, após apreciar o projeto de Lel, constante do Pro￾corro Bclma meDciotrado, deelara trstar-se de matéria
Eate o parecer deeta Comiseão, que o eubmete à deliberação do Plenálio.
sala.lss conissõeN* *§ d" reN
/,.
l4
\
1
Presld
Yice-Presld
./ \
-i
ForE. 17
1q,0 - 05rs
MeEbro
Membro
*
Júlio Rodtigues
Corrst Lú Juríúco
PARECER NO.í30199
O R I G E M: GCJ. por seu Relator Ver. Júlio Martins.
PROC. No. 71.133 - Autor Ver. Sandro F. Oliveira.
Ao exame da maléda, vislumbra-se diÍiculdades à sua tramitação
A redação do ParágraÍo Unia, faz discriminação, aplicando-se a
noÍma somente aos produtos mencionados no "caput', desde que, exclusivamente
fabricados fora do Município do Rio Grande.
Nesta linha de raciocino vale dizer que, uma vez, fabricados no
Município, náo teria problemas de aqui serem armazenados, o que, em nosso
entender, náo estaremos discriminando, como também criando diÍiculdades ao
direíto de comerciar, matéria vedada a ser tratada em lei municipal. (arl, 22, da
cF)
Ainda contém, o mencionado projeto, invasáo de competência
privativa ao "criar atribuiçôes ao Executivo', a luz do que dispõe o art. 60, ll, letra
"d", da Constituição do Estado, quando determína que o Executivo indicará o
Órgão de Físcalização da presente lei.
Sr. Relator: face ao acumulo de serviço deixamos de analisar outros
aspectos do projeto.
Pelo exposto, entendemos
inconstitucionalídades íntranspqr íveis.
Cf}lsrr￾eo sente contém
Í
ü
Í
I ob oôsr.A
ICI}IUM ÁSAUÂC
oc 30 oÀzalMoc
I
tu
0406?2

open original →