br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Altera o anexo único da Lei N°8.770, de 17 de março de 2022, para instituir a "Semana de Prevenção e Conscientização sobre Sífilis e a Sífilis Congênita' no Município do Rio Grande e dá outras providências".
native_id37163

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Encaminhado para arquivamento -Não votado ainda- Projeto físico encontra-se no arquivo; projeto digital disponível no EprocLeg.
2025-10-13 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer
2025-10-08 Para apreciação
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer
2025-09-30 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO LEI DE VEREADOR 163 2025
PROTOCOLADO SOB Nº 8206 12025
ACEITO EM
APROVADO EM EM 30/ 09/2025
PROJETO DE LEI
Altera o anexo único da Lei Nº 8.770, de 17 de março de
2022, para instituir a “Semana de Prevenção e
Conscientização sobre a Sífilis e a Sífilis Congênita' no
Município do Rio Grande e dá outras providências.
Art. 1º Insere o inciso XLIX, referente ao mês de outubro, do anexo único da Lei
Municipal nº 8.770/22, que passa a valer com a seguinte redação:
“São eventos e datas comemorativas do Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do mês de outubro:
[==]
XLIX — A “Semana de Prevenção e Conscientização sobre a
Sífilis e a Sífilis Congênita”, a ser realizada na terceira
semana do mês de outubro , em alusão ao Dia Nacional de
Combate à Sífilis e a Sífilis Congênita.
Art. 2º A Semana tem por objetivo promover ações educativas, preventivas e de
conscientização junto à população rio-grandina, com foco na realização de testes
rápidos, na ampliação do acesso à informação, no diagnóstico precoce e no tratamento
adequado da sífilis, inclusive durante o pré-natal.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO LEI DE VEREADOR 12025
PROTOCOLADO SOB Nº /2025
ACEITO EM
EM 1 1!
APROVADO EM /
Art, 3º Durante a Semana instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá
promover.
I — Campanhas de orientação nas unidades básicas de saúde, escolas, universidades,
praças e demais espaços públicos;
IH — Ações de testagem e aconselhamento em parceria com instituições de saúde,
organizações da sociedade civil e movimentos sociais;
HI — Capacitações e palestras voltadas a profissionais da saúde e da educação,
enfatizando o papel do pré-natal na prevenção da sífilis congênita;
IV — A divulgação de materiais informativos que contemplem a prevenção, sintomas,
formas de transmissão e tratamento da sífilis.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em articulação com o
Sistema Único de Saúde (SUS), instituições de ensino, conselhos municipais,
movimentos sociais e demais entidades ligadas à saúde pública e aos direitos humanos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 30 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO LEI DE VEREADOR 12025
PROTOCOLADO SOB Nº 12025
ACEITO EM
EM 1 1
APROVADO EM IT
Vereadora Regininha
Partido dos Trabalhadores

open original →