Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
Art.2e
PROJETO DE LEl
Considera de Utilidade Púb1ica a
Associação dos Moradores do PARQUE MÀR]NHA.
Esta Lei entra en Vi§or na data de
sua publicação.
Art. 3a Revogan-se as disposiçoes en
rio.
contraSala das\ Sessões, 03 de Maio de 1999.
Vereador ADO
-Justificativa em Plenàrio-
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RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP:96.200'310' FONE (0532) 31'17-11 - FAX (0532) 31-17-86 - RIO GRANDE ' RS
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Àrt. Lo - É Considerada de Utilidade Públlca a
Associação dos Moradores do PÀRQUE
MARINHA.
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u o,tiso co^rzQr\-- h'q[,l APÊi,,.i -/gASg»9 Et)r-D-€r.oo W -
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ESTADO DO RtO ORATIDE DO SIIL
PcTE EÍ. Jt otclÁRlo
COMABCA DO RtO GBANDE GArrónlo nnÉnlco
{2r htelionllr ' llhhs ! 0!cín!ílot ' ?triolt htlllrlt - í! Ilhht CrmDhhl
CERTI p^ã.o
AMÉRICO ALVES DÂS NEVFJ,
Tabcliio do 2." Oíício de Noms e OÍicial
P.ii"tiro dos Oíícios dos Registros Espcciais
,rr..a. do MunicíPio do Rio Grandc'
et.Jo a" Rio Gnndc do Sul, RePública
Fcdcrativa do Brasil.
.l CERTIFICO, usendo da íeculdedc quc mc conÍcrc
vcrbalmcntc pcdido, quc re\"Endo em meu Cartório o Livro corrente
GI STB0 DE PESS0AS JLFÍDICP'S", dele, às fls'39ve e 4o sob nP
teo regist ro lEvrBdo hoje da "nssoct pÇio oos tvtcR nooREs m ppRqLE MpRtNHn"'Fun
a lei c por mc
r,4" ne gJ dg
de ordem 444,
scr
'qEconS
dada sn 0? de outubro de I984r com sBde
fico, nais, o-re s referida documBntaç;o
Tunes, Presiderite da referida entidadet
ou nQ fO7 Parque Marinha.Dou fá.
nesta cidade de BIo Gr
foi apresentada pela S
residente e domiciliad
ende - B S.Certira. Zoila ltrartirs
e a ruts Bio XinRio Grênde' .lE El6 i
osto e 1989.
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BeI. MÂtfl0' COSTA MPF TINS
CIÁ ruuoetm
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ÂMÊRrco aLvEs E,Âs NEvEs - ollclãl
cPF @7t26ato/3{
Z,lony, 61 - fonu 3l-,1533 - lio Grrndc - lS
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IIrc. Sr.
oflclal do Crrtórlo de Tltulos o Documn
N/Ctdade
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À ÀÍr8ocrÀçÃo Dog !DRÀI,oBS D PÀRG',E titÀRrNEÀ'
aqul. reprerentada Por aul pr'ealdcntel ven' rêrPêitosamante perantc v.Sr. Prra rsquârerr ae dlgne determlnar r rveÉ
bação de seur Eatatutoa Soclela 1 aegulndo orl ano'(o toda e
docurentaçÃo axlglda pela legLalação aturl'
IErmot E! ç[ue
P.D€f6rlmnto
Rl,o GEande r 15 do lsverelro de 1989
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2r. ÀDE!{rR soÀREs DuÀRTB,brâtLleLro '
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EataduÀl, rggLdênte na ruà Rlo Xlngru nc I07 PÃRQLE IIIARINHÀ
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3e CLÀUDFtrTIIR CÀrqALs uÀREINS, brasllelro ' caaaôo ' funclonárlo '/
Pübttco Federa).r realdlente Da rua Rlo Àragruaia nr 42 PÀRCILE
MÀRINEA.
19. CÀRLOS PERNANDO C'OSTÀ @IIÍ'ARTE I
rlo Pübllco EstàduâI, rêgldentE
gUE I.IÀRINIIÀ.
cAt T.
tlt}'L'., (tGl\
Ê aado, funclonáón lo A uÊ R,CO
braa
Rua
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REIJICIIO DOS suPÍ.E{Tr.q rto coNsE:IJrO F?scÀrPtç,''.f'''.'- :'' -.' '
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FUNDADO EM 07 DE AJTUERO OE I9O4
cGc 920()19241-oool-2()
FILIADO FRACÂB. L 8 A- SMTAS
.ro! iuA firo xrNrú.ror
c!, c420(, , o at^lúDa Àla \
EDITAL DE C
A\ Assoclação dos í'lorsdorss do Parque Í'larlnha uem,
por maÍo do prosonte E!§gl, convoca! aos moradore! part e Elal
ção da nova dirotoria, à reallzar-!6 no dL. og/12/9o, das 9.00H
às l?.tl0H, tenrlo como local a Escola Estadual do Io Gtsu! Engsnholro Rohortos Bastos Íellechec, ds acordo com oã sstrtutor €
íelLberação da Asaembl6ia reallzsdo no dLa Lt/J-l/go, conforme ,/
Ilrtigo 23. a) Devera
rJes dê quB aprssente um
ne rle pagamento.
b) Ai c,ata
t-B o dla
rua X tnqú no
a
r)
Re g ia tre-a e,
Rlo Grrnde
,
so/ rr/ eo
c)
I 07,
d)
)
ASSOC,ACÃO M5 TIORADORES OO PAfrOUE MARINITA
C,
ONVOCAC[O
votar 01 (um) represen bante por mo radl !,
documonto de identldade bem como o car -
1lmlta para l ns o r!.ç ão de chapas aera a-
/ls Íncrlçõea de chapas deverão eer enÚreguee à
das 9.00h àa 1I.oOh e das 20.30h às 23.00h'
Ac chapas devarão asr compos tas por:
ProsLdente, Ulce-prssldsnto, 10 e 20 secrrtario
1o a 29 teeouralrol conselho flscal eompoá to de
trôg mcmbror sFetivos a um auplenta. Todos oE/
msmbroa dcvtrão colocar sBU! rsspcctLvoa endere
Ços r documento da ldentideds.
Todas aa chapro poderão epresentar um flacrl no
dla da reellzaçio de eletção, desda qur 'o m€smo
não seJr membro de chapr concorrante.
A posro de.nova dlratorle será dlr 23/12/90 om
local e hora a ssr deFlnldo postorLormentc.
publÍqua-sr'e
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da I990.
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r. - sio ó1r.,1...... ró.!.. ó. a".,ru.r !.
r.i..r.:.) r..trcro;
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rrrtro rr - r .r.oÊt.cao .ô. ^rr..;.. dr
§úr. .6. rt!1. ^it[§sul. .6.!t!u,.r .
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sãl^C^or a^PltüLo ? . ^.t. r! - S.. ôÍr.o. ór ó. rnrdbi. .l ^.r..bla!. 0r-
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^r'o.,.§iê: b, 6. D.r. ..r!or .I.l.oI (r rpÉ..nrr. 9!rr.-
ntr. ô rltn.r ^ú.o.r.ç.o,rog ôJ.rr!o. ,o.l.t.. ^r!. tr - sa6
.uFFrrr.r ó.1. rn.ço...or art.!uro. Eocr.r. b.! ({o . d.rlb.r.cú d. Dr.s!!l...o.. eur! d. ^ói:nr.rr.ç.a: à) r.!r Lrr .6 rni.r rran. t. ,qi ror.. ó.t.ritn...r, c) c6ir.Ec.. a. ru- t, Drlrrio Do trritrÔitu: c^PlruLo ? - ^.r 25 - r..inrrro r'-
(..'r. rô, râórc.ç-9 ó. DrÇír ^....Dr.r. .u;
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lErrubi. r.ri !!rtçio po. t?ip6 -' ú^. crsrrslçürs ri^!rrroir^s:
r. d. <one!r;nErt d. D,:
tú-t.Á1-L^-11tOr/tu
Édrrôrrirrêó,rr
tr, n..r..u.rÊlpro d.
Lr.nó- do súr. ,úhó.do c' 03 a. J.n.r.o
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rono o.i.r,0ô i!D.ct.:
.i.hd.. au.tro run.;.r
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D^DE: Àr.. ]l . b' r }Ii
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Lr',^rr n^s súcr^s: cr:
PiÍRrHonro: c^PtÍoú.. EI^ rú{o - paÂrÀr.Ír uÍq, tr úô.r r{ióó.
ri d.rtrn.do i ,.nuir,-
óc. crrlrulo ! - DÁ D;s soruçÀo Do ct,uPr -
?o - c crub. r.ri ^.r: du1
ç.o,or l.iÍ!( jnd.ll!
rrnr.Lr.ci., por.àr,-
.!.dt d. ..u. ôrfl;ô! nrErr!õs. c^r,rulo .-
DrstosrCôas caurs. Àr:
.aô ..,ônaY.r. Rdrrr
r. .Drov.ci..i
bl.r. 6..r1. D.r ^.r..: ..rroi ..ro. 6i- - rit
,brr!bi. rq a, ..rrh"
fltnÀro D5 lsrrnÍ0 D, rsss:l^.t1 iro{r^Í:E[i'
Dr P^rs Ê lxrcês r§r ^rtÍ § -
^Fr: rln! sÔ:1r,::
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^'rto. óo. ^url.rtr - lifr
cr tlnórõF' o^ ^urtr-,
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Í..rtl rs^ll. td!..r - r.n.r!rltrrr t ..rt..
.!.ntlÍrr. D.r. .r ..tuóo.
ro.,.ó.c' . ó.rao! .P..ntR": .r13. À 4iP^ Dod.r. all'.r-..
ró.. ou ni" h.
..!.t.It t"i..Ut'v.. 1.,, !
rtv. . '; .ruór.rar'D, p.r..""..1M rntr,tujo.:
rnoh.. l.a.t. ! erorr...l aov.6t-àr.,r r-'Í .du..caô . t tr
t Drcr.r.' ? ó...nvolwr.. ri ..n.r.,ró.o.r ó. s^,. irhr.i
r.c.. r,rrric. D[ óo. ]o],r:
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nio , D.; D.,t. ôbrt'r.ã.. 6r ^rrã
I' ô ór.io d.trà.r.rr"o_ ..rre ú. a^rr-
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D.rràr..!rvo, .u r., dôr.;.r.'
ar 0rÉrô.r. !r.csrr,:. r.r.nr. ó.:"-r.:i
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ruld..o'. Dr;..ni. craclJ itocrrÍlrrsa
trsrls..or !.,
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J.1rv....I.tr, b.n.Ír.r'r. ur...:':'n'
eari' Eiá v6rd, r@r.ú
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x^ç13, SEDE r ÊrxÁLrDi
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ATO ONEROSO, DE
D^ ruÍDrclo rE. unà^io r{l! drónro v, riE
!rrorrr^ii.: ru.ó.çio F.. ur6uo Íhr...í. SEDE:
. d..co nr..Ê:o,
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ur r..à-tÉ . 6 a....t.-
t.o. .- lvlto itioru-Do alrrruror
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. óo ilnrr'ar'o dr rdu..- (.o DEFrc^;ot3 !..brc.ô. ár- r.d r. runó,r-o p.rc.b.ra v...!..^ron.r r..pon
Í, irx:r., r ors?tnc DJ t^rrrilito: . túo.cio ., !rn?r-.. ,.1. rÀ.r.9ülDtlr6.d. ó. ,É th, É: d.rrb"r.rio ó., n..ínr... ?/! ídor. r...,j, óo
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ÀSSOCIAÇÃO DE MOPáTTORES
DÀ
DO PARQUE MÀR
À Àssociação de Moradores do Parque Marinha,
07 de outubro de 1984, no Parque Marirnha, cidade do Rio
do do Rio Grande do SuI, em reunião dos moradores daque
a
I bai
referidos no
,- a/. 't,í!
'\§*' '
Àssembléia ceral Extraordinária, cientçs de que somente com a unl-ao
de todos é que poderá proporcionar melhores e eficazes condições de
repre sentat iv idade da comunidade em que vivem, resolveram fundar a
Àssociação de Moradores do Pargue Marinha, com a finalidade de unir
os moradores do Parque.Earinha e dar-lhes apoio civil, deliberando
estabe.Iecer e promulgar o presente Estatuto.
CÀPÍTULO I DEFINIÇÃO, SEDE E FINALIDÀDE
À Associação de Ivloradores do Parque Marinha é uma Àssociação civi1, de duração indeterminada, com personalidade iuridica. com sede e foro na cidade ilo Rio Grande, Estado do
Rio Grande do Sul- e é a entidade máxima de representaf,ão,
defesa e coordenação dos.moradores do Parque Inlarinha, sendo represe.ntada em juÍzo ou Perante terceiros, Por.seu Pre
sidente 'ou Representante Legal.
Àrt. 1a
o
CAP1TULO I1 DEVERES DÀ ÀSSOCIÀÇÁO
São
a)
deveres da Associação:
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento do
Bairro i
Art. 2q
Àrt. 3o
b) Congregar e representar todos os moradores
artigo 1o;
c) Encaminhar as reivindicações da comunidade aos
públicos, em todas as êsferas admini s trativas ;
d) Lutar junto aos poderes públicos no sentido de
Bairro seja dotado de infra-estrutura urbana,
São
a)
rpodere s
que
com
plantação ou melhoramento do sistema víário compativel,
higiene e limpeza das ruas, iluminação e água, transpor
te e esgoto.
prorrogativas da Associação:
Representar pêrante a União Riograndina de Associação
de Bairros, autoridades administrativas e judiciárias,
não só em casos de defesa como de reivindicação, guando
estiverem em jogo os interesses dos moradores do Bairroi
Colaborar com a União, o.Estado e o Municipio, como órgão consultivo. no estudo e soluÇão dos problemas gue
À- se referem aos moradorês do Báirroi
-
b)
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o^tÍÓr t_l
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,,) , 2/3 (dois terços
À Associação poderá
) de voto
ser ext nta qua e nder
em Assemblêia de
em vigor , depois
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1
I do nao ma
uma
Àrt. 30
Àrt. 32
o
Art.33
suas finalidades, cabendo esta reso Iução a As s emb 1ê ia
Extraordinária de I"loradores, Pela maioria de dois terços
(2/3) dos associados Presentes.
Par ág ra fo À -\ sessão quê aProvará a extinção da Àssociação elegerá uma comissão de três (.3)
membros para efetuar o pagamento de even
otuais dividas e doar o restante do acervoaum tuição de assistência social l"ocaI.
Àrt.31 os membros da Diretoria qut faltarem, durante seus mandatos, sem justa causa, a três sessões consecutivas, perderão automaticamente seus cargos.
os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em
Assemblêia e pela Dirêtoria,
O presente Estatuto, aproíado nesta data'
I"loradoreF legalmente constituída, entrará
de devidamente registrada em Cartório.
Rio Grande, 07 de,outubro derl984.
S
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ser ra Art. 21
AÍL. 22
clrt. 23
Art.24
A Àssembléia de Moradores
A Àssemblêia de l"loradores
cada l
a) Pela Diretoria i
b) Peto Conselho Fiscal;
Ex tr ao dinária poilêrá convo10t \(dez Por cento) dos associa
rol )
.'), )
.'J).'^'"
l
c) Por pedido assinado Por
dos, no mínimo.
Art. 25
A Àssembléia de l"loradores funcionará' em
ção, com a metúde mais um dos associatlos
vocação, trinta minutos depois' com gualguer
Às decisões da Assembléia de Moradores serão
maioria de votos dos associados Presentes'
A Assemblêia de Moradores obedecerá sempre a
para a qual tenha sido convocada'
primeira convocae em segunda connumero.
tomada s pe Ia
ordem do dia
de exclusão do
durante 90 (noc
reformado pela Àssemconvocada para este f im,
mais um do total de as
apôs, por maioria de
Art. 26
CAPÍTULO VII DÀS PENALIDADES
os associados estão suieitos às penalidades
quadro sgcial, pelos seguintes motivos:
a) Por falta de pagamento das mensalidades
venta) dias consecutivos i
b) PeIa desobediência ao presente Estatuto, como também pe
J-o desrespeito a qualquer membro da Diretoria';
c) Por procedimento ou atos contrários à moral e aos bons
costumes, a juizo da Diretoria.
CAPÍTULO VIII DO PATRI},IONIO DA AS SOCIACÃO
^rL. 27 o Patrimônio da Associação constituir-se-á de:
1) Das contribuições tle seus associados;
2) Das doaÇôes gue forem feitas para o Parque Marinha;
3) Dos bens e valores adquiridos e as rendas deles auferidas.
A Administração do Patrimônio, constituída pelos bens gue
esta possuir, será de competência da Diretoria'
CÀPITULO IX DAS DISPOSIçÕES GERÀIS
Art. 28
Àrt- 29 o Estatuto da Àssociação poderá ser
blêia de Moradores Extraordinãria,
por decisão tomada: '
a) em primeira chamada, PeIa metade
sociailos; . ,:r,.i
b) em segunda chamada, uma (1) hora
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y Art. 12
Àrt. 13
e) Àssinar, com o Secretári
Diretoria e Assembléias
f) Representar a Às sociação
Associação de Bairros.
s a
Riograndina de
d
j unt â
resi
União
jlio'uo
Ao
a)
b)
Ao
a)
b)
c)
Ao
a)
b)
Ao
a)
Vice-Presidente cabera:
Substituir o Presidente em
Exercer as atribuições que
29 Secretário caberá:
Substituir o 19 Secretário
Exercer as funções que Ihe
1a Tesoureiro caberá:
Responder pela arrecadação
lores d.a Associacão;
Assinar, com o Presidente,
sas;
Apresentar, mensalmente, o
impedimentos i
forem confiadas.
seus
the
1a Secretário caberá:
Receber e.êxpedir correspondência;
Àrquivar toda a documentação da Associação;
Redigir, Ler e assinar, com o Presidente, as
reuniões e Àssembléias.
Àtas de
C
Àrt. 14
Àrt. 15
em seus impedimentos;
forem atribuídas.
da
ore
um Conselho Fiscaf, composto de três
suplente, eleitos da mesma forma em
a gestão
resolu çôes ,
Art. 16
e controle de dinheiro e vab) todos os documentos. de desPe
c) ba.Iancete da receita e
despesa e ao terminar o
latório final.
mandato, apresentar também
Ào 29 Tesoureiro caberá:
a) Substituir o 1o Tesouréiro em seus impeclimentos;
tr) Exercer as funções que the forem atribuidas.
Aos Diretores de Departamentos caberá desenvolver as
dades próprias de seu setor, contantlo, para tanto,
meios disponiveis.
ativi
com os
CÀPITULO V DO CONSELHO TISCÀL
Art. 17
ÀrL. 18 À Àssociação possuira
membros efetivos e um
que fbr a Dire toria .
À Àssembléia de Moradores é soberana em
não contrárias a este E§êtatuto. '
CÀPITULO VI DÀ ÀSSEMBLÉIÀ DE },IORÀDORES
Art. 20
"t
H
suas
Àrt. 19 - O Conselho fiscal tem por.finalidade fiscalizar
Ô financeira da Àssociação e de sua Diretoria.
o^ tÍ ô
Todos os cargos referidos cqnf 1í-'.'e''r
ríre
rão gratuitameilte exercidos ' sem diré
ção alguma.
Àrt.99 À Diretoria e o orgao gue dirige,
a
e indicados:
\
ita íóirí't
uto se
mune r a
--é--Íé pre senta
nlxneados Àssociação e terá os =eguinles membros eleitos'
a) Eleitos Pela Àssembléia de Motadores
- Presidente e vice-Pres itlente ;
- Ie e 2e Sêcretáriosi
- Ia e 2a Tesoureiros.
b) De livre nomeação da Diretoria:
- Diretores de DePartamento;
- Coordenadores de Rua.
c) De indicação:
- Qualquer função temporária que for jutgada conveniente, a critério da Diretoria'
§ 19 - Todos os .".oto. dá Diretoria terão direito a loz e
vgto.
S 2a - Às decisões, junto com o Presidentê ou seu substitu
to IegâI, deverão ser tomadea por maioria dê votoa'
com a presença mínima da metade mais um de seus mem
bros.
São
a)
b)
c)
Àrt. 10 atribuiÇões da Diretoria:
Dirigir todas as atividades da Àssociação;
Cumprir o que resolvido na Assembléia de lloracloresi
Reunir-se pelo menos uma vez por mês e extraorilinaria -
mente, quando o Presidente convocar;
Receber os moradores em suas reuniões, acolhendo e estudando sugestões gue forem apresenÊadas;
Criar os Dêpartamentos que interessem aos moradoresl
Apresentar, no fim do mandato, relatório do que foi fei
tod)
e)
f)
Àrt. 11 Ào
a)
b)
c)
Presidente da Associação caberá:
Cumprir e fazer cumprir o Estatutoi
Representar a Àssociação em juízo ou
Convocar e presidir todas as reuniões
fora
da
dele;
Diretoria e
Àssembléias de !{oradores i
d) Assinar, com o tesoureiro, todos os documentos de despesas, inclusive com.chegue;
()
§ 2e
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c) Caberá à Associação organizar e, aut
to esportivo e social em logradouro
Mar inha .
Àbstenção de toda e qualquer i:ropaganda
institucional vigente no país.
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cÀ P I TULo III - DOS ASSOCIADOS
Àrt. 59 Serão r:onsiderados associados todos os
Àrt. 6a
abrangida peJ.ét Associação, gue tiverem suas proposLas de
filiação aceitas.
Poderão também ser sócios aqueles que, embora não residindo no Bairro, tenham interesses ou exercerem atividades no
me smo -
Art. 7e Direitos e Deveres dos Àssociados:
Todos os moradores do Parque Marinha têm o direito de serem associados, com os seguintes direitos e deveres:
a) Tomar partê nas Assemblêias Geraisi
b) Votar e. ser votadoi
c) Usar dos serviços da Àssociação;
d) Reguerer, com número superior a 108. (dez por cento), a
convocação de ÀssembLêia Geral Extraordinária;
e) Pagar, pôntualmente, suas mensalidades fixadas pela Àssemblêia Geral;
f) Comparecer às Àssembléias Gerais e aceitar suas decisôes;
g) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual tenha sido eleito ou tenha sido investido;
h) Prestigiar a Àssociação por todos os meios a,seu alcance e propagar o espirito associativo entre os moradores
do Bairro i
i) Respeitar as leis e as autoridades constituídas e cumprir o presente Estatuto.
CAPITULO IV DÀ ÀDI'IINISTRÀ ÇÃo
Art. 89 t} Àssociação será administrada pelos seguintes órgaos:
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Àssembl-éia de Moradores.
19 - O mandato da Diretoria e do Conselho Eiscal ê de
ração de doi.s (2) anos, podendo os membros serem
eleitos em todo brl'em parte.
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PAREC EFr
ForE. 17
E tado do Bio Grude ilo 8ul
CÂMARA MUNICIPAL DO BIO OBANDE
colÁI§sÃo DE coNsrrrlrlÇÃo E JUSTIÇA
ÂssuEto :
PBO CE§SO N9
Egts Comleeão, spós apreclar o proi€to de Lel, constsnte do Procerro aclma EoDcioDado, dêclara tratan-se de Estérls CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deota ComfuBão, que o Bubnete à deliberação do Plenário.
Ssla das Comtseoes§oe ==s\. de 1eN
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Vice-Presidente
ecretá
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1000 - (b198
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtaln;r uur\llclPAt Do illo GiHr\lDE
Of.t." 426/2000
Processo n'71.846
Rio Grande, 14 de março de 2000.
Senhor Prefeito,
encaminharnosavossa"lsffiH:r,"j:HH*LilT'h",.","J;##3;r"*T:
reahzadano dia de ontem, para srn deüda apreciação.
Na oportunidade, renovaÍnos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver.
Presidente
ANEXO: oConsidera de
Parque Marinha."
utilidade pública a Associação dos Moradores do
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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RUA GENERAL VlTORlNo,44'l - cEP:96.ffi10- FONE (62) 31-r7-11 - FAX (m2) 3í-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,99
Soares
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtaa;ur )4uNlelP;\L DO IUO GiU\r\lDE
PROJETO DE LEI
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO PARQUE MARII{HA."
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Aúigo 1'- É considerada de Utilidade Pública a
Associação dos Moradores do Parque Mariúa.
Artigo 2'- Esta ki entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
C,E t.,!A R,.\ }NU i{IC } PAL
D4:, í;: ).(:i Gjtli .liJ-l-E rs'r()
Ír.
RUA GENERAL VlToRlNO, 44'1 - CEP: 96.mlo - FONE (634) 3l-17-1,l - FAx (G32) 31-17€6 - Rlo GRANDE - Rs nous
Àr^ N" 6tÍ!
PRocESSoN" fl»lt6
voraçÃo NoMINAL
CONTLIT A.BST,
NOME DOS VEREAD rÀvoRÁvEL NO ORES
0l D O SOARES
t/ a2 PEDRO M.NESTOEND ERLE
t/ 03 LUIZ CARLOS ESPERON
ü4 PALTLO RENÀTO NfÀTTOS GOMES
05 SLTRAMÂ t/ SANTOS
l,/ 06 ,A.DINELSON TROC.{
07 CIRO CARDOSO LOPES
t/ 08 DA.I\TE L.,{ZZARINI
l,/ DIRCETi LOPES
,/ 10 JAIR RTZZO
ll JLTÀREZ MONTEIRO MOLINARI
t2 IO CEZAR JORGE \IARTINS
L/ l3 JTRANDY DOS SANTOS
t/ 14 LUIZ ALBERTO MODERNELL
15 r-/ MARIA DE LOLIRDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIRDIAS LIIJA
t/ t7 PÂULO NIA.CIIÀDO DOS SANTOS
18 PEDRO RODDRIGTÍES N{ÀCII{DO
lr/ t9 RI\,TONÀPEREIR{
l-/ 20 S GIO S.{TT
t/ 2l SAr\DRO FIGLÍEIRDO DE OLMIRA-BOKA
RESL1LT-ADO
»na1f§.Cb eDaD TÂRIO I
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09
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ArA N. 6gEI
pRoc,ssoN. ltgilç
votaçÃo NoMINAL
ÀBST, CONTR À NOME DOS VEREADORES tÀvoRÁl'EL NO
0l D O SOARES
t/ 02 PEDRO ERNESTO ENDM.LE
Ll LI]ÍZ CARLOS ESPERON
04 PALTLO RENATO MATTOS GOMES
lr/ 05 SIIRL\IÀ SÀNíTOS
l-/ 06 .â,DINELSON TROC.A,
t/ 01 CIRO CARDOSO LOPES
r-/ 08 DAIíTE LAZZARINI
r-/ 09 DIRCEfT LOPES
t/ 10 J.,IIR RIZZO
ll JTTAREZ MONTEIRO MOLINARI
lr/ t2 .NI1,IO CEZÀR JORGE NÍARTINS
/
13 JT]RAI.iDY DOS SANTOS
lr/ l.í LT\Z ALBERTO MODER\ELL
l5
l6
MARLA DE LOLÍRDES FONSECÂ LOSE
ONTDIR DIAS LITJA
l7 PALJLO NIÀCHADO DOS S,LNITOS
PEDRO RODDRIGTiES NI{CTLÀDO t/
t/ l9 R{\,TONA PEREIR{
t/ 20 S GIO SATT
L/ 2t SÂI'IDRO FIGLIEREDO DE OLMIRÁ -BOKA
RESTII-TÁDO
DATA 09.oad@ I
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03
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Ri'ôi"ó'ilÀ'iibE
OO RIO GÂANDE DO SU!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5395, de 17 de março de Z)fl)
''CONSIDERA DE UTILIDN)E PÚBLICA A
ASSOCTAÇÃO DOS MORADORES DO
PÀRQUE MARII{IIA."
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRÂNDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 2o - Esta lri entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 17 de março de 2000.
MATTOSBRANCO
Prefeito Municipal
crc: SMF/SMCP/PJ/CIúAMpM
PUBLICAÇÃO
Artigo 1' - É considerada de Urilidade Priblica a Associação dos
Moradores do Parque Marinha.