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materia nº 71859/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 71859 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaPROÍBE A OPERAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS COM BOMBAS AUTOMÁTICAS DE AUTO-ABASTECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO "SELF-SERVICE". PROPONENTE: VER. JUAREZ MOLINARI.
native_id37171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1999. ARQUIVADO SOB A ATA N° 6767/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESÍADO DO RIO GRAND: DO SUL
CÀIATA I'iU].ICI?ÂT DO PIO CTÂID:
REQUER!MENTO
80Pil[0
[0
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Ermo, Sr, Pr36id€nte
Form.2-A
EXPEDTEiTÍE _l_l
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APRoVÁoo EM-/-/
REJEITADO EM 
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o(s) vEREAooR(€s) sb.ixo-B!.iq8!t?ü.'6PLi . Exme., rpóc ouvldr . oale
"Proibe a operação de postos de
abastecimento de combustíveis com bombas
automáticas de auto-abastecimento e
implantação de serviço "self- service".
Art. 1.o - Ficam proibidas a instalaçâo e a operação de bombas de
auto- atendimento e implantação de serviço tipo "self-service" de
combustlveis , nos postos de abastecimento localizados no Municlpio
do Rio Grande .
l- Entende-se como bombas de combustiveis do tipo autG
atendimento aquelas automáticas que dispensam o kabalho de
Írentistas e permitem ao consumidor abastecer o seu próprio velculo .
ll- Defin+.se como serviço do üpo "selÍ - service " de
combustiveis aquele no qual o consumidor opera a bomba de
abastecimento.
Art.2.o - A disfibuidora que Íomecer produtos aos postos será
solidariamente responsável com o revendedor por danos a terceiros
e ao meio ambiente , deconentes da utilização do sistema de auto￾atendimento.
VISTO
Câmara Munlclpal do
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Cüt'*-í
io Grande
SO N.' .7
2.OOO - 02l98
Sala daE Ss66ô8s, da da 199
CâmaÍâ Munlclpal do Rlo Grande
PROCESSO N.'
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ESTADO DO RIO GRANDE DC SUL cÂrlr âiuircr?Âr Do flo GrÂtoa
REQUERIMENTO
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EXPEDIENTE 
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Oírr VEREAOORÍ€S'I sbalro-sr.in.doírl ?cou.ícm) r V Exmr,. aDós ouyldr r orae
Art.3:" - A Íisôalização dõ'cuinphníento ao detêrminado pela
presente lei será de responsabilidade da Prefeitura Municipal através
da SMIC- Secretaria Municipal de lndúsfia e Comércio e SMF￾Secretaria Municipalda Fazenda .
Art. 40 - O descumprimento ao disposto nesta Lei acanetaÉ as
seguintes penalidades:
| - 1.000 (hum mil) UFIR'S na primeira oconência ;
ll- reincidência , Iacração do posto de abastecimento de
combustiveis até seu enquadramento nas normas
estabelecidas na presente Lei ;
lll - na terceira oconência , cassação do alvará de
funcionamento.
Art. 5.o - Esta Lei enba em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçÕes em conkário .
Rio Grande, 12 de maio de 1999
r￾Veredor UAREZ MOL R
Líder em Exercício da Bancada do PPB
Form.2-A VISTO 2 OOO . O2l98
Sala da! Ssssõe6, d6 do 199
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SI]L cÀalra Murarct?Ár, oo ero otÂtoÊ
REQUERIMENTO
Exmo, Sr. Prorldênt€
FXPEDIENTE I I
ÂcErTo EM _ /_/
APROVADO EM 
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REJEIÍÂOO EM 
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ARQUIVO )
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O(s) VEREAOOR(ÉS) ab.lro-carinado(.) ,cqu.r(om) e V. Ermr,, rpó6 ouvidr e oasÀ
Jusbficativa
Numa Íase de crise econômica e recessáo náo poderÍamos colaborar
com o desemprego que assola a sociedade . Ào permilirmos a in§lalaçáo de
bomba para aulo- abaslecimenlo e a implanlaçáo de seÍviço lipo "self-service "
em poslo$ de abaslecimento de combustÍveis , eslaríamos sendo conivenles
com a siluação que se inslalaria : pequenos empresários falindo , poslo que
eslaÍia aberlo a caminho para algumâs Cias.DislÍibuidora§ operarem
diretamente os poslos revendedores , e desempÍego dos lÍabalhadores do
§etor , conhecidos como frenlistas .
Oulro ponlo que merece nossa lolal alençáo é no locanle ao manuseio e
manipulaçâo do combuslível , alo que requer pÍálica e habilidade , além de
treinamerdo especifico , sendo este imprescindível ao resguardo da saÚde e
segurança dos que com islo kabalham e da populaçáo em geral .
O cilado lreinamenlo especÍÍico se dá alravés do conhecimenlo das
caracleríslicas e das normas de segurança na manipulaçáo de lais produlos 
,
para que possam , eslas , serem cumpridas na Ínlegra LembÍamos que o
álcool possui efeilos nocivos para a saúde do homem , molivo pelo qual
foram delerminadas pÍovidências adicionais para o controle de sua úilizaçáo ;
lambám a gasolina ameaça a nossa saúde , uma vez que se moslra allamenle
cancerígena .
Por ludo o que cilamos , essa ameaça desordenada e impensada de
que seriam vílimas os inoceÍrles manipuladores do sislema de aulo￾abaslecimenlo , é que conlamos com a acolhida dos colêgas parlamenlares
ao presente Projeto dê Lei .
Rio GrüÀ& d#C&eôp de 1998e
Vereador MOLINARI
Form.2-A
Cámara Munlclpal do Rio Gíande
PROCESSO N."
I /1w
00Pil00
DO
0nt§ilil
VISTO 2 OOO - O2l98
LÍder em Exercício Banca
do 199

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