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Cámara Ny' clpal Rio Grande
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17'o5 ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL "*7
GÂTAIA MUIIGI?Âr DO 9Io CIÂIDE
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE I-I
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REJEITADO EM I I
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Ermo, S?. Presidento 199_
O(s) VEREAOOR(eS) abaixo-86lin8do(s) r€quor(om) I V. Exmr,' âpó6 ouvida e oe6â
PROJETO DE LEI - Jc.t.ssn, r.: '''z)P Ao t! 'ópS
Art. ío. - Os papeis, documentos oficiais e mensagens escritas do
Município, conteráo em seu roda pé às expressões: ' Doe órgãos, doe sangue:
Salve vidas !"
ParágraÍo Único - Nas mensagens transmitidas por rádio e televisão
fice,rá a critério do Prefeito o procedimento de que trata o 'caput'.
AÍ1. 7. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo
pelo prazo de 05 anos
Art. 30. - Revogam-se no
Ver. Sérgiofttt- Líder PMDB
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Form.2-A VISTO
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"Dispõe sobre publicidade em papeis,
documentos e mensagens do
Município e Dá outras Providências.'
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Form, 17
E tado do Bto Gr.ldo do 8ul
CÂUABA MUNIoIPAL DO BIO OBANDE
coMrssÃo DE coNsTrrrrrÇÃo E JUsTtÇA
ArEuDto
Esta Conlssão, após apreclar o ptojeto de Lel, conetante do Procel3o aclma menclonado, declsra tratar-ge de matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer degta Comleeáo, que o subEete à deliberação do Plenário.
§ala das Comissõe de de 1SS\
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ente
Vice-Presidente
Secretário
Membro
1000 - 05rs
PBocBssoN\\\S
Membro
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Jülio Ro&i8ucs
Corsullor Jurídico
PARECER N". I79l99
O R I G E NÍ: CCJ. por seu Rel. Ver. Júlio N'Íaaíin§
P R O C. N'. 71.869. Autor Ver. Sergio San.
Ao exame do "subslitutil'o". não lemos impedimento à sua
tramitação, qrümlo aos aspecto§: técnico-juridicoconsliÍucional'
Em 090699
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1
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂt,];uut rrrur\r]clpÀL Do iuo Gi]Àr\DE
Of . n.' 1.499/99
Processo n' 71.869
Rio Grande, 08 de setembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfaçâo que encamiúarnos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia 08 de setembro p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er Troca
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre publicidade em papéis, documentos e mensagens do
Município e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL vtroRtNo, 44i - cEE 96.2@3Í0 - FONE (632) 31-1 7-t 1 - FAX (632) 31-17€6 - RtO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂMrinrt l4ut\llelpAL Do illo GR:\rrlDE
PROJETO DE LEI
"DISPÔE SOBRE PUBLICIDADE EM plpÉIs, DocuMENTos E
MENSAGENS Do tuuNtcÍPIo E oÁ
ourRAS pRovtoÊNctas"
Artigo 1o - Os papéis, documentos oficiais e
mensagens escritas do Município, conterão em seu rodape as expressões: Doe
órgãos, doe sangue: Salve üdasl
Parágrafo Único - Nas mensagens transmitidas por
rádio e teleüsão ficará a criterio do Prefeito o procedimento de que trata o
"caput".
AÉigo 2' - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação, ügendo pelo prazo de O5(cinco) anos.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrárioL__
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-17-11 - F AX (632i 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
ATA N"
PROCESSO N"
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Nl çeq
vora,ÇÃo NoMINAL
Faronivel ContÍa Absenção
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
SURAMA SANTOS
.+ DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
l,/ 6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARIM
L/ 8 DIR€ÊÚTOPET e1(turD tJ*
9 FLAVIO VARA DOS SANTOS L/
l0 JAIR RIZZO FERREIRA L."
ll JI-,'LIO CEZAR JORGE MARTINS l-/
t2 JIJRANDY DOS SANTOS t/
l-1 LL'IZ CARLOS ESPERON U/
ll MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l5 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS ,-/
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
17 PEDRO RODRIGUES MACHADO L/
l8 RAMONAPEREIRA l-/
l9 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA l-/
20 SERGIO SATT L---'
2l WILSON BATISTADUARTE DA SILVA l-/
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DATA: 09 0q
ECRETÁnro
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PROCESSO N'
6?aI
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ATA N'
voTAÇAO NOMNAL
Faronírel Contra AbstenÇão
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DTAS LILJA
SURÂMA SANTOS
l DANUBIO SOARES
) PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
lr/ 7 DANTE LAZZARIN]
8 àB€ELI€PES luafr t/
9
l,/ FLAVIO VARA DOS SANTOS
l0 JAIRRIZZO FERREIRA l-/
1t ruLIO CEZAR JORGE MARTINS t-/
l2 JURANDY DOS SANTOS
t-3 LUZ CARLOS ESPERON l,/
l{ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l-/
PAIT'LO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS t/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE Ll
t7 PEDRO RODRIGI]ES MACHADO
l8 RAMONAPEREIRA
t/
20 SERGIO SATT t/
2l WLSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
4É
DArA: 06.O 9.9q
SECRETÁRIO
çt?MÂD
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t-/
l9 SANDRO F DE OLIVEIRA - BOKA
Ri'ôró'[iabE
OO RIO CRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
,,DISPÔE SOBRE PUBLICIDADE EM
PAPÉIS, DOCUMENTOS E MENSAGENS DO MUNÉíPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNChS."
OPREFEITOMUNICIPALDORIOGRANDE,emexeicício,usandodas
atribuiçoes que lhe confere a lei Orgânica em seu anigo 5 l, lnciso lll'
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo t o - Os papéis, documentos oficiais e mensagens escritas do
Município, conterão em seu rodapé as expressões: Doe órgãos, doe sangue: Salve
Vidas!
Parágrafo Único - As mensagens transmitidas por rádio e televisão fica
critério do Prefeito o procedimento de que trata o "caput".
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua pubÍicação, vigendo
pelo prazo de 05 [cinco) anos.
Artigo 3o - Revogam-se às disposiçóes em contrário.
Rio Grande, 05 de outubro de 1999.
DELAMA
refeito MurfrtiÊat e Exe o
cc: SECRETARIAS/ABC/DATC/PIICM/PUBLICAÇAO
LEI No 5.346, de 05 de outubro de 1999
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