Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETODE LEI i-3t* "/z'iâ
*TORNÁ ir mnxrrnclçÃo vrsulI, IIE DEGRAUS f,M
rnÉpros púmlcos E pRrvArx)s n oÁ otrrsls
PROVIDENCIAS'
AXTIGO f - E úrigâtóÍiq nos pníios publicos e pÍiyâdos, a sinalização de identificaç5o visual de
dcgraus6 1" - A sirutização de que fala o " CAPUT" trata-se de tarja amarela que deverá ser fixada
por toda a largura dos degraus.
§ 2 - Em se tratando de prédio com degrau único êste não estaÍá dispensado da sinalização.
§ 3o - Nos predios orde existirern mais de um degrau contínuo a otüro, darerão o primeiro e
o rítimo conter a sinatização.
ARTIGO 2" - O proprietrírio de prrSdio que infringir o disposto nesta lei ficani sujeito as penalidades
A) Advertência: Na primeira atuaçâq o proprietrário será notificado para que efetue a
regularização da pendência em ate 3O(trinta) dias;
B) Multâ: Persistindo a inÊaçâo, será aplicada multa oo valor de '150 UFIR (cento e
cinquenta unidade flscal de referência); Se ate 60 (sessenta ) dias aÉs a aplicação da multa, não houver
regularização da situação sená aplicada multa no valoÍ de 300 UFlR(trezentas unidade fiscal de referência);
C) Interdição: Se, após 90(noventa) dias da aplicação da segunda multa
inÊação, o município procedmi a imerdição ao predio.
ARTIGO 3" - Esta lei entÍa eÍn vigor na dats de sua publicâção.
ÀRTIGIO 4' - Revogam-se as disposiçóes em contrário.
p€rslstir a
Rio Grande. p de juúo de
Dr. l,úlio Pereim ila Silva
do PMDB
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP: 95.200'310 - FONE (0532) 31'17'11 ' FAX (0532) 31'17'86 . RIO GRANDE ' RS
ROTARY CLUB DE RIO GRANDE - LITORAL
DISTRITO 4680
FIINDADO EMO9IO7163
CX. POSTAL 505 - RIO GRANDE. RS
Ilmo. Sr.
Dr. Júlio César Pereira da Silva
Câmara Municipal do Rio Grande
N/C
Prezado Vereador
O ROTARY CLUB RIO GRANDE-LITORAL, no apagar das
luzes da gestão 98/99, vem cumprimentar ao estimado companheiro a sua ascensão a
uma cadeira dessa Casa Legislativa, aproveitando o ensejo para sugerir-lhe estudos,
no sentido de viabilizar, em nosso Município, a obrigatoriedade em prédios públicos
e privados (até mesmo residenciais), do uso de uma tarja amarela que identifique,
pelo menos, o primeiro e o último degrau de escadarias ou, até mesmo, o único, para
maior segurança em subidas e descidas de pessoas portadoras de deficiência visual,
tendo por motivo as seguintes razões:
Rio Grande/RS, 3l de Maio de 1999.
"A t'isão é a resposta ao estímulo luminoso aprutpriado, baseada
em três funções essenciais:
a) sensihilidade luminosa;
b) sentido de forma; c) senso cromático.
Por isso, quanto maior o contrasíe. mais nitidamente o estírnulo.
lu min oso será perce bido.
Assim, necessáio se faz a identificaçiio de desníveis em
passarelas, degraus, etc, com cores contraslantes, a .fim e
focilitor as pessoas que apresentom baixa visíio (deficientes
túsuais) ".
No aguardo de sua respost4 apresentamos ao companheiro nossas
cordiais saudações.
E I.' Estamos remetendo cópia da presente ao 3o Grupamento de
Combate a lncêndio, para apreciação.
)
ALE NEVES ISA S
Presidente
DR. DILVOMAR ETTO
CREMERS 20.I57
- Apoio Tecnico -
RO'I'ARY CLUB DE RIO GRANDE - LITORAL
DISTRITO 4680
FUNDADO EM 09/07/63
CX. POSTAL 505 - RIO GRANDE - RS
õ
I
PARECEFl
L
Aegunto :
Eets Comieeão, apóe apreciar o projeto de Lel, constante do Procsmo aclma mencionado, declare tratar-ge de matérla
Eete o parecer deeta Comiseão, que o Bubnete à dellberaçAo do Plenátio.
ssls dôs corir.o§o" §-
de 199 \
Preslden
Vlce-Presl ente
Se cretário
Membro
-L.-_...-...--....._
J,ra, oo ê// oéo-... do
,22
Oo
Zlez
oru
ztú/b
*<
êt
dz z./74 a/à><z q
.4, 4z/z?e ea2e
4<
4 zzY/
/
4.?
61 e *42
For0,
1000 - 05198
4Zo -.§4- e€1
-_>\'
Eitsdo do Blo Gralde do 8ul
CÂMABA MUNICIPAL DO BIO ORANDE
cours§Ão DB coNsrrTtrlÇÃo E JUSTIÇA
P.ocEsso -r)\N
)
2E
\