br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 72751/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 72751 / 1999
Date 1999-08-16
EmentaOBRIGA A MANUTENÇÃO EM HOSPITAIS E DELEGACIAS DE POLÍCIA DE FUNCIONÁRIOS CONHECEDORES DA LÍNGUA LIBRA. PROPONENTE: VER. JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA.
native_id37234

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1999. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6806/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Mrmicipal do fuo Grade
PRocEssoN. /2fu/
t0 / 199
Proieto de Lei
"Obriga a mdnutenÇdo em hospitais e delegacias de polícia
de funciondrios conhecedores de língua libra. "
Artigo l" - Ficam os hospitais e delegacias de policia obrigados a manter em seus
estabelecimentos, pessoÍts com coúecimento da língua libras (studo mudo)'
Artigo 2' - Esta ki entrará ern ügor na datâ de sua publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições ern contrário.
Salade Sessões,09 de 1
. da Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Dr. Júo César P
, Vereador do PMDB
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei busca facilitar a vida das pessoas
portadoras de deficiência auditiva (surdo-mudo), possibilitando a
independência na comunicação deste riograndinos.
Não é justo que uma parcela da população do município
esteja excluída do acesso às duas importantes espécies de serviços
públicos, ou seja, do serviço policial e hospitalar.
Ademais o número de pessoas com deficiência vem
aumentando consideravelmente em Rio Grande, o que justifica a
presente medida.
Por outro lado, assegura vagas de emprego aos
funcionários que se qualificarem e que de alguma forma não
poderão ter seu posto eliminado, visto a obrigatoriedade que impõe
esta lei.
Peço o apoio dos eminentes vereadores nesta nobre
matéria.
./
l rt.
ForE, 17
PBoc,sso n"-W.251
Eeta Comissão, após apreclar o ptojeto de Lei, con§tsnte do Pro￾cesso aclma meucionado, declêra tratar-ae tle matéria GÊ"EE!9'IÂ+
(U coutTilínol/,fL
Eete o parecer degta Comiesão, que o Eubmete à dellberação do Plenário'
Sala dsB Co 1r"õ"r,-kd" *a*-.
E tlt. do Bto GÍ.,À16 alo EÚ
CÀUABA UT]NICIPAL DO BIO ORANDE
COMI§§ÃO DE CONSTIIIIçÃO E JUSTIÇA
ÀssuDto :
Pre
de 199
ce-Presldente
Membro
À[embro
1m0 - 06198
i.
PAREC EFl

open original →