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materia nº 160/2025

Tipo Resposta
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAo cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº1617/25, em atendimento à proposição das Vereadoras Professora Denise, Regininha e Karina Rocha, solicitando que encaminhe Projeto de Lei instituindo a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município, vimos informar que conforme manifestação da SMS, nossas Unidades de Saúde que compõem a rede municipal de saúde, neste momento não possuem salas de amamentação destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos municipais. Para a implantação de salas de amamentação será necessário planejamento de reforma e/ou ampliação das estruturas vigentes e aquisição de mobiliário, para garantir salas adequadas à finalidade proposta, assim como captação de recurso para efetivação das mesmas. Concordamos que a demanda apresentada é de causa nobre e de grande valia às servidoras ou terceirizadas durante o processo de amamentação e que iremos buscar algumas alternativas para esse atendimento até que tenhamos as condições ideais.
native_id37241

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Encaminhado para arquivamento
2025-10-01 Para leitura

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ê Estado do Rio Grande do Sul
Pretta Mn PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
aoRO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/219
Rio Grande, 12 de Setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação
nº1617/25, em atendimento à proposição das Vereadoras Professora Denise, Regininha e Karina
Rocha, solicitando que encaminhe Projeto de Lei instituindo a instalação de salas de apoio à
amamentação em órgãos públicos do Município, vimos informar que conforme manifestação da
SMS, nossas Unidades de Saúde que compõem a rede municipal de saúde, neste momento não
possuem salas de amamentação destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos
órgãos municipais. Para a implantação de salas de amamentação será necessário planejamento de
reforma e/ou ampliação das estruturas vigentes e aquisição de mobiliário, para garantir salas
adequadas à finalidade proposta, assim como captação de recurso para efetivação das mesmas.
Concordamos que a demanda apresentada é de causa nobre e de grande valia às
servidoras ou terceirizadas durante o processo de amamentação e que iremos buscar algumas
alternativas para esse atendimento até que tenhamos as condições ideais.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Ê MM
7 ——
ENE A PEREIRA
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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