Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE
CENTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
Atendendo à solicitação encaminhada pelo vereador Virgílio Franz, foi realizada,
em 12/09/2025, visita técnica no salão paroquial da localidade do Banhado Silveira,
com o objetivo de avaliar a ocorrência de infestação de morcegos relatado pelo ofício
0085/2025/GABVF. A inspeção foi conduzida pelo médico veterinário Alexsandro
Brandão Barcellos, representante da Vigilância Ambiental em Saúde (VAS) da
Prefeitura Municipal do Rio Grande, e acompanhada pelos assessores do referido
vereador.
Durante a vistoria, foi realizada inspeção visual minuciosa nas dependências
internas e externas do salão, incluindo o forro e áreas adjacentes. Foram identificados
indícios de presença de colônia de morcegos, constatados pelo acúmulo de fezes
(guano) e manchas de urina nas paredes e no piso, além de odores característicos. A
equipe coletou registros fotográficos para fins de documentação e encaminhamento
às áreas competentes.
Diante das constatações, concluem-se que a situação configura risco biológico,
especialmente pela possibilidade de proliferação de fungos como o Histoplasma
capsulatum, bactérias e de contato direto da população e equipe médica com os
animais e seus dejetos, uma vez que o salão é utilizado para atividades comunitárias,
religiosas e consultório médico.
Como medidas recomendatórias, indica-se a limpeza do salão para higienização
completa, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
utilização de fonte luminosa com o intuito de expulsar a colônia do ambiente paroquial
fazendo com que procurem outro local de abrigo, reparos no telhado e fechamento de
frestas que sirvam de entrada e saída destes animais em busca de alimentação.
Sugere-se, ainda, o monitoramento contínuo do local, a fim de garantir a
efetividade das medidas adotadas e prevenir novas infestações. Cabe ressaltar que
os morcegos são animais protegidos pela lei Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de
Crimes Ambientais. Esta lei criminaliza condutas que causem danos ao meio
ambiente, inclusive maus‐tratos, perseguição ou destruição de animais silvestres. Os
morcegos, por serem fauna silvestre, estão incluídos nessa proteção, portanto não
pode ser utilizado nenhum tipo de produto químico com o intuito de dizimar a colônia.
O presente relatório é emitido para fins de conhecimento e providências cabíveis.
________________________
Alexsandro Brandão Barc
Médico Veterinário
Vigilância Ambiental em Saúde
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Centro Municipal de Vigilância em Saúde – Endereço: Major Carlos Pinto nº 551, Centro, Rio Grande/RS
https://www.riogrande.rs.gov.br/saude
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VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
ANEXOS
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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Câmara Municipal do Rio Grande
Gabinete do Vereador
Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP
Indicação n.__________. Protocolo n.___________. Data:____/____/2025.
INDICAÇÃO
O Vereador Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros), após ouvido o Plenário na forma regimental e
com base na justificativa abaixo, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
competente, a execução das recomendações emitidas pelo médico veterinário Sr. Alexandro
Brandão Barc (conforme anexo), servidor lotado no setor de Vigilância Ambiental em Saúde da
Prefeitura Municipal do Rio Grande. Tais recomendações foram elaboradas em resposta ao
Ofício nº 0085/2025/GABVF, que solicitava a visita técnica de um profissional responsável para
avaliação da situação de infestação de morcegos nas dependências do Salão Paroquial Nossa
Senhora Aparecida, localizado na comunidade do Banhado Silveira.
Adicionalmente, recomenda-se que os equipamentos utilizados nesta ação sejam adquiridos em
maior quantidade, visando atender futuras demandas em outros locais que venham a apresentar
situações semelhantes de infestação.
JUSTIFICATIVA
a. CONSIDERANDO o risco à saúde dos pacientes e profissionais que
atuam no local, em virtude da exposição contínua à infestação;
b. CONSIDERANDO que a ausência de medidas corretivas pode agravar a
situação, favorecendo o aumento da população de morcegos e,
consequentemente, a disseminação de doenças por eles transmitidas;
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone:
3233-8506/3232-8532 CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/
Conclui-se pela necessidade de:
1. Estudo e implementação das medidas recomendadas, conforme os
fatos já expostos.
Atenciosamente,
VERGÍLIO FRANZ (Gaúcho dos Bairros)
Vereador - PP
2
VERGILIO
FRANZ
SOUZA:00
906977070
Assinado de forma
digital por
VERGILIO FRANZ
SOUZA:009069770
70
Dados: 2025.10.01
11:40:00 -03'00'