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Elsdo dô RIo G[âlldâ do Sul
Câmara Munücipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
ÂTAN"
E2'PEDIENTE
ÁCEITO EM
I lr99
I t199
ÁPROVÀDO EM
RE.IEITÀDO EM
ÂRQUMO
t199-
lt99
I 499
O {s) VEREADOR (ESl abalxo assinado {os} rEquer {em} a V. Exa', aPôs
ouvida a Cas4 seja encaminhado às Comissôes Técnicas deste Leglslativo
o seguinte:
Proleto{e-Lel:
"Concede licença âs
empresa§ paftr a lnstalação de placas
indlcatiyas ou painéis nos acessos
de êntrada aos Bairros, Vllas e
Distrltos do Município, com a
divulgação de propaganda dos
mesmos."
Artigo í o - Flcam licenciadas às empresas a lnstalar
placas lndlcatlvas ou painéis nos acessos de entrada aos Balrros, Vilas e
Distritos do Municipio, com a diyulgaçâo de propaganda dos mesmos.
§ 10 - O número de placas é limttado em 03 (três) por
Balrro, Vilas e Dlstrltos.
§ 20 - As placas ou painéis deverão conter os dlzeres
"Sela Bem-Vlndo ao BairÍo, Vila ou Blstrlto".
§ 30 - As placas ou painéls deverão atender as segulntes
especlficações:
a§erão padronlzadas em tamanho e altur4 e o espaço
reservado para propeganda não pode ser superlor a 4O Ya (quarenta por
eento) do total;
b{aberá ao responsável pela lnstalação das placas ou
palnéis a conservação das mesmas em perfeltas condiçôes de visibllldade;
Cámara Mu:icmel do Rio C,rande
,*o"*rt-rl. ?lZíí
i1
VISTO
Fresidenle
Ertado do RIo GÍanrlr do Slrl
Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
ATÂ N'
E{PEDIENTE
ÁCEITO 9M
llee _
/199
ÀPRO1IÀDO EM
REIEITÀDO EM
ÁRQUÍVO
_l_1t99 I lt99
)
c-As referidas placas ou palnéls serão confeccionadas
com refletores ou fosforescerúes.
Ârtigo 20 - O Poder Execúlvo regulamentani, detalhando
os padrões do § 20, do Artlgo 10, asslm como as especlflcações técnlcas
para anstalação das placas ou painéis de maneira a facllltar a vislbilidade
do público, sem prejuízo para o fluxo de veiculos e ou terceiros.
Artlgo 30 - A Àdmlnlstração Munlclpal detetmlnará o pra:zo
tte valldade da exploração deste beneficlo.
Artlgo 4o - Esta Lei eÍrtra em yigor na data de sua
publlcação.
AÉigo 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões. 19 de odubro de í999.
L
Câaaa Mrticipal do Rio Orsode
PRÜCES§O N",
{-l v
í79
VISTO
Fresidenle
Ver. On
§ 4q - Caberá as Assoclaçôes de Moradores dos Balrros.
Vilas e Dlstrltos indlcar os locals de instalação das Placas ou painéls.
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PAREC ER
Form. 17
EatÀdo do Blo OrÊD.le Íto §ul
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GRÀNDE
COMI§SÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIÇA
ABruuto :
PBOCESSO N9
Ests Coniseâo, após apreclar o proieto de Lei, constsnte do Processo acims, mencionado, declara tratar-ge de matéria
Este o parecer deeta Comieeão, que o submete à deubersção do Plenário.
sala dss contesoeNa"\§r\N\' de lsN
Pr
Yic e8 ute
Secretário
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I
Entendemos que a licença pretendida dn presente projeto fere as Lel
das Licita@es (Iri Fedeml 8.ffií% e posterioÍes altera@es), eis que' a divulgação de
*tú;.At a esta deve obediência, tanto em üst4 tratar-se de ocupagão de espaço
público.
Jrilio Rodrigttes
Coosúo: Jrrídico
PARECER N".364i99
O R I G E M: CCJ. por seu Rel. Ver. Júlio lvturtins'
PROC. l\P.73.285199
De outra lado. pensamos sao ito lstt.açao.
litlio nodttghd
t; !a
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