COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
ECâdo do Rlo Grrnd. üo Sul
ATAN"
E'(PEDIENTE Itl 99
ACEÍTO EM / /199_
/Àpxwrooeu CZníXas*et
RX,IEITÂDO EM I II99
ÂRQUMO ry
Câmara Munt'cipal do Rüo Grande
REQUERIMENTO
O ($) VEREADOR (ES) abalxo aselnado (os) rcqucr (em) a V. Exa, apót
ouitia a CasA sÇta encamlnhado às Comlssõet Têcnlcat deete Lcglsldlvo
o segulrilc:
Proletode-Lel:
"Dlspõc sobrç a
ldentlÍlcação dc prodúoe
tranegênlcos comcrcldlzdos, em
nosso Hunlciplo."
Artlgo Ío - Os estabcleclm8ntos comorclals
povldcnclarão a ldetúHcação de prodúoe tranegênlcos comerclallzados,
êm nosso Munlcíplo.
Artlgo 20 - O comcrclante que desrespeltaÍ essa Lc! será
lmposta uma mutta (lG (20001 dsas mll UFlRs, na prtmclra notlÍlcação.
Parágrdo Úntco - Em ca$o de rçfircldêncla, o vdor rla
multa a que se rcfere o "capú" do Ârtlgo 2P será dupllcado,
Ârtlgo 30 - Eía Lcl etrtra em vlgor na dta dc aua
publlcação.
AÍtlgo 40 - Revogarn-se as dsposlções em contrfulo.
Sala das Seesões, 24 de novembro dc 1909.
2 l7
VISTO
Pre§la,Ênte
Vêr. Jalr -ri
2
do PDT
Chs'e Mruicbd do Rio &mrL
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iJ
Àseunto :
PARECER
P.ocEsso nr\Ns ..-_--
Esta Comleeâo, apóe apreclar o projeto de Ler, coastsnte do Procemo sclma meDcioDado, declara ttatsr-Be de mêtéris CONSTITUCIONAL.
Este o parecer degta Comieeáo, que o eubmete à dellDeragllo do Plenário'
§Bl8 dsg Comiseõee de de 1ee 7
)
§ecretário
Membro
1) e,ut oo
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oáe
Membro
r',a
Form. 17
Preeldente
Vice-Presldente
1000 - 05198
$tl
E tsdo do Bto Oralde do §ul
CÂMABA MUNIoIPAL Do BIo OBANDE
COMISSÃO DE CONSTITT'IÇÃO E JUSTIÇA
., it-
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 810/2000
Processo n' '73.560
Rio Grande, 12 de juúo de 2000.
Senhor Prefeito,
encaminhamosavossa#:f;H:r*:H"i."ff "fi 'h.,.",:1:Y"J"3;,.*T:
realizadano dia 07 dejunho p.p.do, para swl deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
úbio Soares
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre a identificação de produtos transgênicos
comercializados, em nosso Município. "
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municioal I Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP:96-200 31O FONE (53) 231-17-t1 FAx (53) 231 17-86 RIO GRANDE/ RS jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"DISPOE SOBRE A
IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
TRANSGÊNICOS COMERCIALIZADOS, EM
NOSSO MUNICÍPIO."
Artigo 1o Os estabelecimentos comerciais
providenciarão a identificação de produtos transgênicos comercializados, em
nosso Município.
Artigo 2'- O comerciante que desrespeitar essa Lei
será imposta uma multa de (2000) duas mil UFIRs, na primeira notificação.
Paúgrafo Único- Em caso de reincidência o valor
da multa a que se refere o "caput" do Artigo 2" será duplicado.
Artigo 3o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Aúigo 4o- Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salvê Vidasl
CAMAR}I" I,{UN
Do Rio rjit,'t
TCIPAL
NDE
PRÉSIDENTE
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.2OG31O FONE (53) 231-17-11 ' FAX (53) 231'17 A6 - RIO GRANDE/ RS
e.mail: cmrg@vetorialnet.com,br
iun/OO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i/lUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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PROCES
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Trir#êl§
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OO iIO GRANDE OO SUL
MENSÀG 94..
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Rio Grande, 3l de julho de 200O.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenüá-lo, oportunidade que em atenção ao Ofício n"
810/2000, Processo n'?3.560, referente a sugestiío de um Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE
A IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS TRANSGÊMCOS COMERCIALIZADOS EM NOSSO
MUNICÍPIO', justificamos que o Executivo Municipal não possui estrutura para fiscalizar o
cumprimento da lei proposta e nem mesmo tecnicos capazes de se posicionarem ante a matéria
que é nova, em todos os aspectos.
A proposição gera atribuições impossíveis de serem cumpridas e seria uma
lei inócua, dentre tantas já existentes. E que a mesma é inconstitucional pelo aspecto de
iniciativa,ferindo o aÍt. 60, inciso II, letra D da Constituição Estadual e o art. 61, § 1", II, B da
Constituição Federal.
Tendo em vista o exposto, reiteramos a V. Exa. e Nobres Pares, nossos
pÍotestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
DELAMAR CO
EXMO. SENHOR
VEREADOR DANÚBIO SOARES
DD. PRTSIDENTE DÀ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA
_l§J *V -
)N
"DISPÕE SOBRE A
TDENT|FTCAÇÃO DE PRODUTOS
TRANSGENICOS COMERCIALIZADOS,
EM NOSSO MUNICÍPIO."
MunicipardoRioGrand",;hüil!*o"llãfi ,"T,""";qft :L:#il: combinado com o § 7o do Artigo 34 da Lei Orgânicà do Município.
seguinte Lei: FAZ SABER que esta decreta e promulga a
.
ArÍigo l" _ Os estabelecimentos comerciajs prouoencrarão a identificação de produtos transgênicos comerciarizados, em nosso Mturicipio.
seráimpostaumamurtarl#r?r',;?rf ffi Ift f ::H;oj,:l'ff ilIr"r::t''
parágrafo único _ Em caso de reincidência, o valor da rnulta a que se refere o ..cafut', do Artigo 2o será duplicado.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
LEI N' 5.423
08 DE AGOSTO DE 2OOO
Artigo 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
v ares
Presidente
Ooe órgâos, doe sanguoi Salvê Vidas!
publicaçâo.
.200-3lo FoNE (53
Câmara Municipal do Rio Grande, 0g de agosto de 2000.
) 231-r7,1I - FAX (53) 231,17 86- RtoGRANDE/RS
RUA GENERAL VtTOgrr'tO, Ct - Cep:gs
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. bÍ iun/OO
,
tr ATA N'
PROCESSO N'
6gJ I
fasao
volaçÃo NoMTNAL
DArA: Cg ôG.eooO
N' dc
ordcm NONIE DOS VEREADORES
Favorár'cl Cotttra DANUBIO SOARES
) PEDRO ERNESTO ENDERLE
..1 LUIZ CARLOS ESPERON
{ PAULO RENATO MATTOS GOMES
ALBERTO AMARAL ALFARO l./ (, ADINELSON TROCA
7 crno canooSO LOPES
8 DANTE LAZZARINI t/
9 DIRCE U SILVA LOPES i./ l0 JAIR RIZZO FERREIRA t/ lt ruaRrz uoNrEIRO MOLINARI
(/
t2 rulro cese[ JORGE MARTINS t/
I3 ruRANDYDOS SANTOS
ll LUIZ ALBERTO MODERNELL t/
t5 MARIA DE LOUDES LOUSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
t/ l7 peulo ROAERTOMACH ADO DOS SANTOS t-/ I8 peoRo RoDRIGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA
20 SERGIO SATT t/ 2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESULTADO
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SECRETÁ o
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