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MENSAGEn/Í/033
ESTADO OO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI\IICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 12 de fevereiro de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n" 007/99, que "ALTERA A
I REDAÇÃO DOS ARTIGOS r E 30 DA LEI No 5.193, DE í5 DE DEZEIUIBRO DE 1997."
Sem mais para o momenlo, colhemos o ensejo Para renovar a V.Exa. e Nobres Pares,
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respcitosamente.
MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 007, de 12 de fevereiro de 1999.
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.ALTERA A REDAçÃO DOS ARTIGOS 2O E
30 DA LEI NO 5.í93, DE í5 DE DEZEMBRO
DE t997."
AÉigo ío - Ficam alterados os Artigos 20 e 30 da Lei no 5.193,
de 15 de dezembro de 1997, que passam a ter a seguinte redaçáo:
"AÉigo 20 - Caberá ao Clube de Regatas Rio Grande a promoção do
evento, com apoio da Prefeitura Municipal do Rio Grande.
Artigo 30 - O Clube de Regatas Rio Grande, fica encarregado da organização e coordenação dos procedimentos atinentes à infra-estrutura do evento, segurança dos participantes ê assessoramento técnico."
Artigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Artigo 30 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Rio Grande, 12 de fevereiro de í999.
WILSON MAfiOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc SMF/SMCP/CRRG/CM/PJ/Publicação.-
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ArBuDto :
Ests Comlssâo, apóe apreciar o proieto de Lei, conotante do Proceggo aclma meDcioDado, declala tratar-ee de mttérie
Eete o parecer desta Comigsão, que o submete à deliberagÉo do Plená:io.
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CÂUARÀ IíUNICIPAL DO BIO OBÂNDE
COMI§SÃO DE CON§TITIIIÇÃO E JUSTIçA
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMENE MUNICIPAL DO RüO GRAO\]DE
Af. n.' 404/99
Processo n' 71.070
Rio Grande, 22 demarço de 1999.
Senhor Prefeito,
Homa-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade
que, vimos comunicar que o Projeto de Lei n" 71.070-Mensagem 033, que altera a
redação dos artigos 2" e 3" da Lei 5.193 de 15 .12.97 ,
foi considerado
inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa. em
l8 de março p.p.do.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
1-
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ffi10 - FONE (632) 31-17-11 - FAJ. (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
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