Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/259
Rio Grande, 06 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 049 que ACRESCE ELEMENTOS DE DESPESA
NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI 8.644, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA O
QUADRIÊNIO 2022/2025 E NO ANEXO DE METAS DA LEI 9.208 DE 14 DE AGOSTO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DO
RIO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI
9.249 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, NO VALOR DE R$ 23.855,20.
A presente abertura dos Créditos Adicionais Especiais em pauta tem como objetivo
atender devolução de saldo do Convênio CRAM, conforme solicitado pelo Estado após encerramento
do prazo de execução.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 059 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
ACRESCE ELEMENTOS DE DESPESA NO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA
LEI 8.644, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA
O QUADRIÊNIO 2022/2025 E NO ANEXO
DE METAS DA LEI 9.208 DE 14 DE
AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI 9.249 DE
16 DE DEZEMBRO DE 2024, E AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NA
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, NO VALOR DE R$ 23.855,20.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os Elementos de Despesa no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei 8.644, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Rio Grande
para o quadriênio 2022/2025 e no Anexo de Metas da Lei 9.208 de 14 de agosto de 2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município do Rio Grande e na Lei Orçamentária Anual, Lei
9.249 de 16 de dezembro de 2024, para o exercício de 2025, conforme abaixo discriminado:
12 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Construindo um Futuro Sustentável
2551 - RG Mulher Segura
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições (Recurso 16611944)
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições (Recurso 26611944)
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições (Recurso 15000001)
Art. 2º Ficam abertos os Créditos Adicionais Especiais, visando atender devolução de
saldo do Convênio CRAM, conforme solicitado pelo Estado após encerramento do prazo de
execução, no valor de R$ 23.855,20 (Vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte
centavos), conforme discriminação a seguir:
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
12 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Construindo um Futuro Sustentável
2551 - RG Mulher Segura
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições (Recurso 16611944).........................R$ 8.023,00
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições (Recurso 26611944).........................R$ 8.279,34
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições (Recurso 05000001)........................R$ 7.552,86
TOTALIZANDO ................................. R$ 23.855,20
Art. 3º Servirá como recurso aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo 2º, Excesso de Arrecadação do Recurso 16611944 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER RS,
no valor de R$ 8.023,00 (Oito mil e vinte e três reais), conforme informado através dos Ofícios nº
138/SMF/S.C/2025 e 139/SMF/S.C/2025, datados de 29 de setembro de 2025 e Anulação Parcial de
Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 15.832,20 (Quinze mil, oitocentos e trinta e dois reais e
vinte centavos), totalizando o valor de R$ 23.855,20 (Vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais e vinte centavos), e de acordo com o que dispõe o art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei
4.320/64, conforme segue:
Órgão Classificação Recurso Dotação Rubrica Descrição Valor (R$)
OF. 138/SMF/S.C./2025 16611944 Excesso de Arrecadação 23,00
OF. 139/SMF/S.C./2025 16611944 Excesso de Arrecadação 8.000,00
SMADH 12.002.0008.0244.0007.2551 26611944 3633 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 8.279,34
SMADH 12.002.0008.0244.0007.2551 15000001 1546 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 5.000,00
SMADH 12.002.0008.0244.0007.2551 15000001 1542 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 2.552,86
TOTAL 23.855,20
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 06 de outubro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!