1 ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
"lé
/ Riirt'itl§'dE
DO RIO GBANDE OO SUL
MENSAGEM/I77
Rio Gnndc, 22 dc Junho dc 1999.
Scnhor Presidentg
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encsmiúamos a essa
Colenda Casa kgislativa, pars apreciação e aprovação, o incluso Projao de Lri no 027, que
*CRIA O rUNDO MUMCTPAL DE BOMBETROS @UNBOM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCÍA§".
Sern mais paÍa o momeoto, colhemos o ensejo paÍa ÍsnovaÍ a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protesos da mais alta estima e distfurta consideraçâo.
Respeitosamentg
€>_-___-\,§
MA BRANCO
Prefeito Municipal
Excdentíssimo Scnhor
Vcr. ADINEI§ONIT'(rcA
DD. Preridcnte de Câmen Municiprl
NESTA
19 6
À uutilclP^t CÂltlÀR
PR.3Ç EsSC)
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Ri'ô'ô'ft.,r'§'ôE
DO Êlo GAANOE OO St,,T
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI I§" 027, dc 22 de junho de 1999.
CRIA O FT]NDO MIJNICIPAL
BOMBETROS ffUMBOM) E
OUTRAS PROVIDENCI,AS.
DE
DÁ
Artigo 1' - Fica criado o FIJNDO MUNICIPAL DE
BOMBEIROS (FUIVGOM), com a finrlidade de prover reanrsos para o reequipameÍrto e
aquisição de material pennanente e de reposição, a ralização de anáüse/exame e
üstoriúnspeçâo de projetos ou planos de sistemas tecnicos de prwenção contra
inéndios, a aqúsição de móveis e imóveis e s corstruÉo de instalações do Corpo de
Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sú sediadas no Município, bern como zuas
manutenções.
Panígnfo Único - O fundo de que trata este artigo, doravante s€rá
ident'úcado pela siglâ FLJMBOM.
Artigo 2' - O FLIMBOM seÉ constinrído dos seguintes Íêcursos
financeiros:
a) Auxílios, srbvenções ou doações oriundas de órgãos municipais, estaduais, federais
ou privadog assim como dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a
s€r autorizâdâs pelo kgislativo Municipal ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
Grande do Sul, sediado ern Rio Grande;
b) Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados
inserviveis, adquiridos pelo Municipio por conta do próprio firndo;
c) Juros banciírios e rendas de capital provenientes da imobilização ou apücação do
FLJMBOIvt
d) Recursos provenientes de multas aplrcadas conforme Legislações ügentes, as
edific8ções e estâbelecim€fltos que não dispuserern ou não apresentsÍem os sistemas
de prevenção e proteção contra incêndioq conforme as Normas Tecnicas de
Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Recursos pÍovenientes de multas aúcadas com base no Código Municipal de
prwençâo contra lncêndio;
f) Repasses de dotações orçamentárias do Município.
Artfo 3n - O Poder Executivo fxarâ em decreto a composição
dos mernbros do Conselho FUMBOM e sras atribuições.
\t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôt'üXfiôE GABtNETE Do PREFETTo
DO RIO GÂANOE OO SUL
Artigo 4' - Na constitriçõo do F{.lMBOItd, observa-se-á o
disposto dos artigos 7l e 74 da ki Federal no 4.32O, de 17103164.
Ârtigo S - A aplicação dos recursos do FIJMBOIú, será feita
exclusivamente ern beneficio do Corpo de Bombeiros sediado em Rio Grande.
AÉigo ó" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEfTO, 22 de Juúo de 1999.
§-----s§
MATTO§BRANCO
Prefeito Municipal
E teilo do BIo Gr.rús do 8ul
CÂMARA MUNICIPAL, DO BIO ORANDE
coMls§Ão DE coNsrrflnÇÃo E JU§rIÇA
Aggunto :
PAREC ER
PBOCE§SO N§\\
EstB CoDIBBáo, após apreciar o proJeto de Lei, coastanto do Pr
cotso aclma meociouado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer derta Comiesão, que o submete à dellberaçáo do Plenário.
Sala dag Comissõee ,§Lde Oe feg\
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PresideDte
Vice-Presi ente
Menbro
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Menbro
Form. 17
1000 - 05rs
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,lanrt MUNlelP;\L Do Rlo GRAI\DE
Of. n.' 1.285/99
Processo n" 72.219
fuo Grande, 10 de agosto de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em atrexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: "Cria o Fundo Municipal de Bombeiros (FUMBOM) e dá outras
providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G31O - FONE (632) 31-í 7-1 1 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
erii,tnu )4uNtctPÀL Do Rlo Gtu\|lDE
PROJETO DE LEI
"CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DE BoMBEIRos (FIIMBoM) E oÁ
ourRAS pnovroÊNctls."
Artigo lo - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE
BOMBEIROS (FUMBOM), com a finalidade de prover recursos para o
reeqüpamento e aqüsição de material permanente e de reposição , a realização
de aniílise/exarne e üstoria/inspeção de projetos ou planos de sistemas
técnicos de prevençâo contra incêndios, a aquisição de móveis e imóveis e a
construção de instalações do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande
do Sul, sediadas no Mrmicípio, bem como suas manutenções.
Panígrafo Único - O frrndo de que trata este artigo,
doravante será identificado pela sigla FLIMBOM.
Artigo 2" - O FLIMBOM será constituído dos seguintes
recursos financeiros:
a) Auxílios, subvenções ou doações oriundas de órgãos
municipais, estaduais, federais ou privados, assim como dotações
orçamentárias e creditos adicionais que veúarn a ser autorizadas pelo
Legrslativo Municipal ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do
Sul, sediado em Rio Grande;
b) Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou
eqüpamentos considerados inservíveis, adquiridos pelo Município por conta
do próprio fundo;
c) Juros bancáLrios e rendas de capital provenientes da
imobilização ou aplicação do FUMBOM;
d) Recursos provenientes de multas aplicadas conforrne
Legrslações ügentes, as edificações e estabelecimentos que não dispuserem ou
CA"MARA.MUNTCIPAL
DO RIO GRAI{DE
PREAIO€NTE
V!S
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@3í0 - FONE (632) 31-17-1 1 - FAX (0532)
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
}4ARA }4UN]G]P;\]- DO R]O GT{ANDE
não apresentarem os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios,
conforme as Normas Tecnicas de Prevenção de Incêndios do Corpo de
Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Recursos provenientes de múas aplicadas com base no
Código Municipal de prevenção contra Incêndio;
f) Repasses de dotações orçamentárias do Município.
Artigo 3o - O Poder Executivo fixará, em decreto a
composição dos membros do Conselho FUMBOM e suas atribüções.
Artigo 4" - Na constituição do FLIMBOM, observar-se-á o
disposto dos artigos 7 | e 7 4 da Lei Federal n" 4 .320, de 17 .03 .64.
Aúigo 5'- A aplicação dos recursos do FUMBOM, será
feita exclusivamente em beneficio do Corpo de Bombeiros sediado em fuo
Grande.
Artigo 6o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 7" - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
,IÂMARA MUNICIPAL -..AO NTO GRANDE
PR
V
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.ffi10 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (ffi2) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
ATA N"
PROCESSO N"
6195
leate
voraçÃo NoMINAL q*ec.aí)
.Jllut
N' de
ordem
NON,IE DOS VEREADORES
Far orár'el Contra Ab6tençâo
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAMA SANTOS
.l DANUBIO SOARES
J PAULO RENATO MATTOS GOMES lr/
6 DANTE LAZZARINI
7 DIRCEU SILVA LOPES l,/
8 JAIR RIZZO FERRE1RA t/
I JUL]O CESAR PEREIRA DA SILVA
l0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
ll JURANDY DOS SANTOS
t2 LUIZ ALBERTO MODERNELL
l3 LUIZ CARLOS ESPERON
"/ l{ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE U/
l5
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t8 RAMONAPEREIRA
l9 SANDRO F. DE OLI\,'EIRA - BOKA
20 SERGIO SATT l-.'
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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DATA: ücpqE SECRETARIO
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PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
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pRocESSoN. 1a als
vor.q.ÇÃo NoMNAL
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES Faroriír'el Ab6tenÇào
ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
STIRAMA SANTOS
+ D IO SOARES t/
PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 DANTE LAZZARINI lr/
7 DIRCEI] SILVALOPES t/
8 JAIR RIZZO FERREIRA l,/
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L/
10 JULIO CEZAR JORGE MARTIN S
lr/
11 JURANDY DOS SANTOS
t2 LUZ ALBERTOMODERNELL t/
l3 LUZ CARLOS ESPERON
1.1 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l,/
15 PAL]LO MACHADO DOS SANTOS
16 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 PEDRO RODRIGL''E S I\,LACHADO lr/
18 RAMONAPEREIRA l-/
i9
20 SERGIO SATT lr/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
LpLot) dn J6
DArA: O5 0! qg
TARIO
Contra
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SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA
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, r-:í i,,. -
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RIO CR,1\D E
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.32,1, de l2 de agosto de 1999.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL
BOMBEIROS (FUMBOM) E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE
DÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE. usanio das
atribuicôes que lhe contêre a Lei Orgânica em seu Artigo 5 1. Inciso III.
Faz saber que a Câmara lvíunicipal aprovou e ele san.-iona a
seguinte Lei:
.{rtigo l" - Fica criado o FUNDO MLINICIP.{I DE
BoluBEIRos (FUMBOM), com a tinalidade de prover recursos para o reequip:mento
e aquisiçào de material permanenre e de reposiçâo. a realização de anriliie,,irame e
vistoria inspeção de projetos ou planos de sistemas técnicos de prevençâo .ontra
incêndios. a aquisição de móveis e imóveis e a construção de instalações do corpo de
Bombeiros do Estado do Rio Grande do sul. sediadas no Município, !s6 ç66s 5rras
manulenções.
arágrafo Unico _ O fundo de que trata este artigo. dorar.a:re seÉ
identiricado pela sigla FUMBOM.
.{rtigo 2. - O FUMBOM será constituido dos sr:uintes
recurs(rs linanceiros:
a) .{urilios. subvençôes ou doações oriundas de órgãos municipais. estaduais. -:derais
ou orivados- assim como dotações orçamentáriÍrs e créditos aàicionais que r.*iram a
ser autorizadas pelo Legislativo Municipal ao corpo de Bombeiros do Éstado io Rio
Grande do Sul, sediado em Rio Grande:
b) Recursos decorrentes de alienação de material. bens ou equipamentos consicerados
insen'íveis, adqúridos pelo Mturicipio por conta do próprio firndo; c) .luros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplic.r-ào do FL\ÍBOM:
d) Recursos provenientes de murtas aplicadas conforme Legislações vige:es. as
ediilcações e estabelecimentos que não dispuserem ou não apresencarem os s:r:emas de prevenção e proteção contra incêndios. conforme as Normas Técn_:as de
Pre'enção de Incêndios do corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande dc-., Sur: e) Recursos provenientes de multas aplicadas com base no código Muni.-::ar de
prevenção contra Incêndio;
\,"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFÉITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
2
Rititiii'ilriE GABINETE DO PREFEITO
'o "'o
ofi'o'üprlres
de dotaçôes orçamentárias do Municipio.
-{Éigo 3' - O Poder Executivo fixarâ em decreto a
composiçào dos membros do Conselho FUMBOM e suas atribuições.
-\rtigo 4' - Na constituição do FUMBOM, obsen'a-se-á o
disposto dos artigos 7l e 74 da Lei Federal n'4.320. de 17 03164.
AÍigo 5' - A aplicação dos recursos do FUMBOM. será feita
exclusivamente em benet'icio do Corpo de Bombeiros sediado em Rio Grande.
.\rtigo 6' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
-\rtigo 7' - Revogam-se as disposições em contrário.
GABII,iETE DO PREFEITO. l2 de agosto de 1999
-Es._-_
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc: SNIF/SMCPruPE/CM/PJ/GCI/Publicação