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materia nº 75/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75 / 1999
Date 1999-11-25
EmentaEXCLUI DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN, O PODER JUDICIÁRIO E REMUNERA OS INCISOS I E XVIII DO ARTIGO 2° DA LEI 4.486, DE 02 DE MAIO DE 1990.
native_id37457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1999. LEI N° 5.410/2000.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESS1} N.l
.T(IO GRÀND11
OO RIO GBANOE OO SUL
MENSAGEI,{/3óO
I t I-i
Rio Grande,23 de novembro de 1999.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislaúva, para Apreciação e Aprovação, o incluso projeto de Lei n" 075, que
"EXCLU DO CONSELHO MUNICIPÀL DE ENTORPECENTES - COMEN, O
PODER JT]DICúRIO E RE,NT]MERA OS INCISOS I A XVItr IX) ARTIGO 2" DA
LEr N" 4.486, DE 02 DE MAIO DE 1990", por soliciração do poder Judicirírio arravés do
Ofício n" 27I199-DF, datado de 27 de outubÍo de 1999, anexo.
Sendo o que íúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Rcspeitosamentc,
MÂT'IOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Riô*ô'il{"fiiiE
DO RIO GRÂNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GHANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PBEFEITO
PROJETO DE LEI No O74, de 23 de novembro lle1999.
EXCLU DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTFS - COMEN, O PODER
JTJDICúRIO, E RENUMERA OS INCISOS
DE I À XVItr DO ARTIGO 2'DA LEI N"
4.486, DE 02 DE MAIO DE 1990, QUE CRrA
O CONSELHO MUNICIPÀL DE
ENTORPECENTES - COMEN.
Artigo 1" - .Fica excluído do Conselho Municipal $e Entorpecentes -
COMEN, o Poder Judiciiiride hcam renumerados os incisos I à XVI{do Artigo 2" da L-ei
n" 4.486, de 02 de maio de tY90, que passam a ter a seguinte redação: /
'ârtigo 2' - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN será
composto por repre§entantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Gabinete do Prefeito
II. Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
Ill.Secretaria Municipal da Saúde
IV.Secretaria Municipal de Educação e Cultura
V. Escolas Municipais
Vl.Escolas Estaduais
Vll.Brigada Militar
VIII.Polícia Civil
IX.Lions e Rotarys
X. Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Departamento de Ciências
Fisiológicas
XI.Igreja Católica
XII.CONSEPRO
Xlll.Sociedade Kardecista Alan-Kardec
XlV.Poder lrgislativo
XV.Sociedade de Medicina do Rio Grande
XVI.Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil
XVII.Serviço Social da Indústria - SESI
XVIII.União Riograndina de Associações de Bairros - URAB
R§tit'iui§'dE
OO RIO GRÂNDE OO SUL
ESTADO DO BIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Àrtigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3o - RevogÍrm-se as disposições em contriário.
Rio Grande, 23 de novembro de 1999.
MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
CM/En tidadeJCOMEN/Publicação
:
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRrO DA DrREÇÃO DO FORO
Ofício ne 27 L / gg-DF
Rj-o Grande, 27 de outubro de 1999
Senhor Prele i to :
Solicito a V.Exe. que o Poder Ju￾diciário seja excluído do Conselho Municipal de Entorpecen
tes - COMEN tendo em vista o reduzido número de servidores
nesta Comarca e o pedido de dispensa do referido Conselho
do servidor Gilson Feffeira Morgado.
Atenciosamente.
a Barret Refosco
LZ de Direito Diretor do Foro
Exmo. Sr. Prefei-to
Prefeitura Munic ipal
N/C
,
toc'a
PARECEFl
E tado do Blo Gr.oüe alo 8ul
CÂMARA MUNICIPAL DO BIO ORANDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aesunto :
§ala dae Comleeões de
P.ocEsso-§\\
delsN
Eeta Comiesão, após apreclar o proJeto de Lel, conetantê do Pr
cerso aclma nencionado, declara tratar-ee de matérla CONSTITUCIONAL
Eate o parecer destâ Conissão, que o submete à dellberação do plenário.
Pre eote
Vice-Pres nte
Eb
mbro
ForD, 17
1000 - 05198
*
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n." 75412000
Processo n" 73.577
Rio Grande,09 de maio de 2000.
Senhor Prefeito,
encaminhamosavossarll;ffJff ,."j:H"J"T",'jI'h"^",:1?HJ'"ir"*T:
realizada no dia de ontem, pnra sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: "Exclui do Conselho Municipal de Entorpecentes- COMEN, o Poder
Judiciário, constânte do Artigo 2o da Lei no 4.486, de 02 de maio de 1990, que
Cria o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEN. "
Exmo. Sr,
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal Doe Órsãos' doe sansuê: salve vidas!
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 41 CEP:96.200 3'lo FONE {53) 231 17 1t FAX (53} 231 17 a6 RIO GRANDE:jriflS rev/Oo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"EXCLUI DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ENTORPECENTES COMEN, O
poDER .ruoIcIÁruo,coNsrANTE Do ARTIGO 2"
DA LEI N" 4.486, DE 02 DE MAIO DE 1990, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTES-COMEN."
Artigo l" - Fica excluido do Conselho Municipal de
Entorpecentes- COMEN, o Poder Judiciario constante do Artigo 2o da Lei no
4.486, de 02 de maio de 1990, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2o - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I.- Gabinete do Prefeito
II- Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
III- Secretaria Municipal da Saúde
IV- Secretaria Mtmicipal de Educação e Cultura
V- Escolas Municipais
VI- Escolas Estaduais
VII- Brigada Militar
VIII- Polícia Ciül
IX- Lyons e Rotarys
X- Frmdação Universidade Federal do Rio Grande- Departamento
de Ciências Fisiológicas
XI- Igreja Católica
XII-CONSEPRO
XIII- Sociedade Kardecista Alan-Kardec
XIV- Poder Legislativo
XV- Sociedade de Medicina o Rio Grande
XW- Policia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil
XVII- Serviço Social da Industria- SESI
XVItr- União Riogranrlina de Associações de Bairros- URAB
.,ÃMARA MÍ]NIC'ÍPAL --OO N/c GRATIDE
SIDÉN ÍE
VI
RUA GENERAL VITORINO, 41 ' CEP: 96.2OG31O - FONE (53) 231-17-11 ' FAX (53) 231-17-88 - RIO GRANDE:iiâS Íev/OO
Doê ó.gãos, doê sangúê: Salve Vidas!
publicaçâo.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data da sua
Aúigo 3o- Revogam-se as disposigões em confrário.
CÀMARA MIJNTCIPAL
DO RIO Gi?AIIDE
Doe Órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
BUA GENERAL V|ÍORINO, 4l - cEP: 96.2oO-31o - FONE (53) 231 17 11' FAX (53) 231-17-A6 - RIO GRANDE iiif,S Íevloo
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Riô"ôR.r^-DE
P^IRrUôNtO
OO RIO GÂANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.410, de 15 de maio de 20fi).
EXCLTJI DO CONSELHO MI]MCIPAL DE
ENTORPECENTF,S - COMEN, O PODER
JTIDICL(RIO, CONSTANTE DO ARTIGO 2'
DA LEI N" 4.486, DE 02 DE MÀIO DE 190,
QIIE CRIA O CONSELHO MT]MCIPAL DE
ENTORPECENTES - COMEN.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
Ihe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aíigo l' - Fica excluído do Conselho Municipal de Entorpecentes
- COMEN, o Poder Judiciiírio consrante do Artigo 2" da l*i n" 4.486, de 02 de maio de
i990, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo !o - O Conselho Municipal de Entorpecenres - COMEN sení
composto por representrntes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Gabinete do Prefeito
II. Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
Ill.Secretaria Municipal da Saúde
IV.Secretaria Municipal de Educação e Cultura
V. Escolas Municipais
VI.Escolas Estaduais
VII.Brigada Militar
VIII.Polícia Civil
IX.Lions e Rotarys
X. Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Departamento de Ciências
Fisiológicas
XI.Igreja Católica
XII.CONSEPRO
XIII.Sociedade Kardecista Alan-Kardec
XIV.Poder Legislaúvo
XV.Sociedade de Medicina do Rio Grande
XVI.Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil
XVll.Serviço Social da Indústria - SESI
XV[I.União Riograndina de Associações de Bairros - URAB

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