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materia nº 76/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 76 / 1999
Date 1999-12-08
EmentaALTERA O ARTIGO 3° DA LEI 4.692 DE 31/08/92, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37463

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1999. LEI N° 5.384/1999.

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PÂÍRIMóNlo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PBEFEITO
Rio Grande, 07 de dezembro de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'076, que
ÀLTERA O ARTTGO 3" DA LEr N" 4.692, DE 3l DE AGOSTO DE 1992, E SUAS
ÀLTERAÇÕES, QT]E INSTITUI O CONSELHO MI,]NICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos proteslos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Àdinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTÀ
cÀl,t RA
Riô'ôHi"iiôE
DO RIO GRANOE OO SUL
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" ü76, de 07 de dezembro de 1999.
ALTERA O ARTIGO 3'DA LEI N" 4.692, DE 31
DE ÀGOSTO DF.r»2, E SUAS ALTERAÇÔES,
QUE INSTITUI O CONSELHO MUMCIPAL DE
SAÚ'DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AÍigo lo - Fica alterado o Artigo 3' da I,ei n' 4.692, de 3l
de agosto de 1992 e suas posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3" - O Conselho Municipal de Saúde é composto dos seguintes
membros:
a - Representantes das áreas governamentais:
I - Secretário da Secretaria Municipal da Saúde:,
II - Um representante do Hospital Universitiário da Fundação
Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
III - Um repres€ntante do Ministério da Saúde - MSI
IV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - Um representante da Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Tecnica e Extensão Rural -
EMATER;
b- Representantes dos prestadores de serviços:
I - Um representante da Associação de Caridade Santa Casa do Rio
Grandel
II - Um representante da Sociedade Portuguesa de Beneficêncial
m - Um representante da Pastoral da Criança;
IV - Um representante da Associação Gaúcha de Entidades
Prestadoras de Serviços de Saúde Ambulatorial - AGEPSSA;
V - Um representante da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE
Repres€ntantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I - Um representante do segmento médico;
II - Um representante do Sindicato da Saúde, Previdência e
Trabalho-SINDISPREV;
III - Um Íepresentante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RSI
IV - Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem;
V - Um representante do segmento dos odontólogos;
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OO BIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRÉFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Representantes dos Usuários:
I - Um representante da União Riograndina de Associações de
Bairros - URAB;
II - Três representantes dos Distritos Saniuírios;
m - Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
Iv - QuatÍo representantes de Entidades de Portadores de
Def,rciências e Patologias;
V - Dois representantes da comunidade rural;
VI - Um Represenrante da INTERSINDICAL.
VII - Um representante do Centro de Estudos Ambientais - CEA;
VIII - Um representante da Família Gaúcha Down
d￾Parágrafo 1'-...
Parágrafo 2' - ...
Parágrafo 3' - ..."
Artigo 2" - Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contriírio.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de dezembro de 1999.
MAT'TOS -;------\t§ BRANCO
Prefeito Municipal
SMF/SMCPruPE/SMS/Conselho/Publicação
Eltade do BIo ClrÀrdo do 8ul
CÂUÀRA MUNICIPAL Do BIo G}RANDE
COMI§SÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIÇA
Âssunto :
PAREGER
Form. 17
PROCE§SO N9 ta ael
Eeta Comleeâo, apóe apreclar o projeto de Lel, constantê do pro￾como aclma menciooado, decl&ra tratar-ge de matéria CONSTITUCIONAL. lt
Eete o pareeer desta Comiseão, que o submete à dellberação do plenário.
§ala das ComtseOes,\- de Oe fe\
Prerldeote
Vice-Preslden
s
Mem
1000 ' 05198
Estado do Rio Grande do Sul
erir,te*n )4urluelP;\t Do Rlo GRAr\IDE
Rio Grande, 10 de dezembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfaçâo que encamiúamos a Vossa
Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia 09 de dezembro p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçào.
Yer. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Altera o artigo 3" da Lei n" 4.692, de 31 de agosto de 1992, e suas
alterações, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras
providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo. zl41 - cEP: 96.m31o - FONE (632) 3Í-17-'l'l - FAX (ffi2) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,S
Of.n." 1.992199
Processo n" 73.697
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,]a;ur )4Ul\llelP*\L Do Rlo GiL\r\lDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA O ARTIGO 3'DA LEI N'
4.692, DE 3l DE AGOSTO DE 1992, E
suAs ALTEntçÕes, euE INSTITUI o
CONSELHO MTINICIPAL DE SAUDE E
oÁ ournes pnovmÊNcIas."
Aúigo 1" - Fica alterado o Artigo 3" da Lei n" 4.692,
de 31 de agosto de 1992 e suas posteriores alterações, que passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 3" - O Conselho Municipal de Saúde é composto do seguintes
membros:
a- Representantes das áreas governamentais:
I- Secretário da Secretaria Municipal da Saúde;
II- Um representante do Hospital Universitário da Fundação
Universidade Federal do Rio Grande-fURG;
III- Um representante do Ministerio da Saúde-MS;
IV- Um represeÍrtante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V- Um representante da Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Tecnica e Extensão Rural￾EMATER;
b- Representantes dos prestadores de sewiços:
I- Um representante da Associação de Caridade Santa Casa do
Rio Grande;
II-- Um representante da Sociedade Portuguesa de
Beneficência;
III- Um representante da Pastoral da Criança;
IV- Um representante da Associação Gaúcha de Entidades
Prestadora de Serviços de Saúde Ambulatorial - AGEPSSA;
V- Um representante da Associação dos Pais e Amigos dos
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PFIÊSIDÊNTÉ
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Excepcionais- APAE;
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,].,+n:t rvlu|lGlp;\L Do ;tlo G;t:\rrlDE
d- Representantes dos Usuários:
I- Um representante da União Riograndina de Associações de Bairros￾URAB;
III- Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
IV- Quatro representantes de Entidades de Portadores de Deficiências e
Patologias;
V- Dois representantes da comunidade rural;
VI- Um representante da INTERSINDICAL;
VII- Um representante do Centro de Estudos Ambientais- CEA;
VIII- Um representante da Família Gaúcha Down.
Parágrafo lr ...
Parágrafo2"-...
Parágrafo 3r...
publicação
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em
contrário
PIT?:SI['ENÍi
RUA GENERAL VlrORlNo.441 - cEP:96.2(I}.310 - FONE (632) 31-í7-í í -FAX (G32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS novr$
c- Representantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I- Um representante do segmento médico;
II- Um representante do Sindicato da Saúde, heüdência e Trabalho￾SINDISPREV;
III- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Ensino do Terceiro Grau- SINTESTIRS;
IV- Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem,
V- Um representante do sepmento dos odontólogos;
Artigo 2'- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
C,Â,MARA MUNICTPAL
DO RIO üRANDE
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PRocEsso * I a.AAl
voraçÃo NorvrrNAL
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NOME DOS VEREADORES
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PAI.ILO REN.AI'O NI ATTOS GONIES
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,,I1AREZ \ÍONTE IRO NIOLIN.,TRI
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I,UIZ C.\RI,OS ESSPERON
I\t-{RlA DE LOtlRl)ES ITONSEC;\ LOSE
PAT]LO ROBERTO \IACI]ÁDO
PEDR0ERI\.iES1'O ENI)ERLE
PEDRO RODDRIGTTES II-{CI[U)O
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\I'ILSON B.'\TISTA DI.I.ÀIITE D..\ SII,\"A.
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voraçÃo NoivlINAL
NOME DOS VEREADORES
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PALILO RENATO ilT,\TI-OS GONIES
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\I,\RI.{ I)E I,OTIRI)ES FONSI,C,\ I,OSE
P.\trt,o I\I-{CrLdDO DOS S.ÀNI'OS
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l1 .II.ILIO CES.\R JORGE NlARl'INS
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OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.384, de 13 de dezembro de 1999.
ALTERA O ARTIGO 3.DA LEI N" 4.692, DE 3I
DE AGOSTO DE t9{)2, E SUAS ALTERAÇÕFS,
QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
SÂÚ'DE E DÁ oUTRAs PRovIDÊNcIAs.
O PREFEITO MIIMCIPAL DO RIO GRANI)E, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1. - Fica alterado o Artigo 3. da Lei n 4.692, de 31
de agosto de 1992 e suas posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3" - O Conselho Municipat de Saúde é composto dos seguintes
membros:
a - Representantes das áreas governamentais:
I - Secretiírio da Secretaria Municipal da Saúde;
II - Um representanrc do Hospital úniversiuírio da Fundação
Universidade Federal do fuo Grande _ FURG;
!l - Um reprcsenrante do Ministério da Saúde _ MS;
ry - Um representantê da Secretaria Municipal da Fazenda; V - Um representante da Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Tecnica e Extensão Rural _
EMATERI
b- Representantes dos prestadores de serviços:
I - Um representante da Associação de Caridade Santa Casa do Rio
Grande; T￾m￾IV￾Um representante da Sociedade poÍuguesa de Beneficência;
Um representante da Pastoral da Criança;
Um representante da Associação Gaúcúa de Enúdades
Prestadoras de Serviços de Saúde Ambulatorial _ AGEpSSA;
Um representante da Associação dos pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE
\$ OÂBINETE oo PREÍ'IITO
TICHADO
Riô-êtt'§6E
Riô'ó'i[i§bE
OO RIO GâANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
Representantes dos Usuiírios:
I - Um repÍesentante da União Riograndina de Associações de
Bairros - URAB;
II - Três representantes dos Distritos Saniuírios;
IIl - Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
ry - Quatro representantes de Entidades de portadores de
Deficiências e Patologias;
V - Dois representant€s da comunidade rural:
VI - Um Representante da INTERSINDICAL.
VII - Um repres€ntante do Centro de Estudos Ambientais - CEA;
VIII - Um represenrante da Família Gaúcha Down
c- Representantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I - Um representante do segmenlo médico;
II - Um representante do Sindicato da Saúde, Previdência e
Trabalho-SINDISPREV;
m - Um represenrante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RS;
IV - Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem;
V - Um representrnte do segmento dos odontólogos;
d￾Parágrafo l" - ...
Parágrafo 2" - ...
Parágrafo 3' - ..."
Artigo 2" -
Artigo 3'-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogari-se as disposições em contrifuio.
MATTOSBRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCPfu pE/SMS/Conselho/publicação
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GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 1999.
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