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ESTÂDO DO RIO GRANDE OC SUL cÂalta t utarct?Âr oo uo ôlÂlDE
REQUERIMENTO
Càmara Munlclpal do Rlo Grande
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EXPEDIENTE
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O(B) VEREAOOR(ÉS) absixo-ss.in8do(s) ?6qus?(om) I V. Exmr., apó6 ouvide â câ58
pno.lçro og ResolucÂo
Crla . na Câmara tlunlcipal do Rio Grande . a Sessão Plenárla do
EstudaÍrte. destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1.o e 20 Graus
das Escolas sedladas no Municíoio o conhecimento das ativldades do
Form.2-A
Poder Leols MunlclDal.
ÂÍ.1o.- Fica crlada , na Câmara MuniclPal do Rlo Grande , a "Sessão
Plenárla do es{udante", destlnada a proplclar aos alunos dos cursos de
1.oe 20 Graus das escolas sêdladas no Munlcíplo o conheclmento das
atlvldades do Poder Legislatlvo Munleipal.
§ 1.o- Poderão paÍtlclpar da "Sessão PlenáÍla do Estudante", os
alunos dos cursos de 1.o e 2'.graus , à partir da F . sérle .
§ 2.o- A partlclpação das escolas na "Sessão Plenárla do
Estudarúe" flca condlclonada a requerlmerúo prévlo dlrlgldo à Câmara
Iulunlcipal.
§ 3.o- Marcada a data da paílclpação , caberá às escolas a
lndlcação e o controle da partlclpação dos resPec'tlvos alunos.
Art.zo A "Sessão Plenárla do Estudante" teÉ duas fases :
a) Primeira , quÊ se constltuirá em aula erposltlva sobre têmas
reldlvos à dlvidade legislatlva;
b) Segunda , que constltulrá em uma Sessão Plenárla slmulada ,
destinada à apreserúação , discussão e votação de proposiçôes.
Art.s.o aAs dellberações decorÍentes Ílos trabalhos da "Sessão Plenárla do
Estudarúe" , serão envladas às aúorldatles a título de sugestões.
Ârt.4 o .Esta Resoiução erúra em ylgor na data de sua promulgação .
Art. 5 o - Revogam-se as disposiçôes em contnirlo .
Rlo Grande,08 de setembro de í999.
Sala das S6EBô86, d€ de 199
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Emenda:
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PROCESSO N'
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vornçÃo NoMTNAL 4
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ordent NOME DOS VEREADORES
Favorávcl Corltra DANUBIO SOARES
PEDRO ERNESTO ENDERLE
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3 LUIZ CARLOS ESPERON
// { PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
5 ALBERTO AMARAL ALFARO t/
6 ADINELSON TROCA
t/
7 CIRO CARDOSO LOPES
t/
DANTE LAZZARINI t/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAI RR]ZZO FERREIRA
t/ ll NTEIRO MOLINARI JUAREZ MO t-/
l2 JULIO CESAR JORGE MARTINS L/
l3 JURANDY DOS SANTOS
/
l+ LUIZ ALBER TO MODERNELL
l5 MARIA DE LOUDES LOUSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS t/
Itt PEDRO RODRIC UES MACHADO
I9 RAMONA PEREIRA
20 seRcro serf
2t wtt-soN gerlsTA DUARTE DA SILVA 1,"'
RESULTADO /tt ô1 c!
DATA: lO Og oDOD
SECRE RI
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PAREC EFl
Foro. 17
PROCESSO NE
Eeta Comigeão, após apreclar o projeto de Lei, constente do Procotro sclma mencionado, declara tratar-ee de Est6rl8 CONSTITUCIONÀL: -._-'_.--.------
Este o parecer desta Comissão, que o submete à dellb rBçâo do Plenário.
E trd. Co Blo GraÃúo alo 8ul
CÂuÀBA UT,MoIPAL Do BIO GRANDE
comssÃo DE coNsrlTulÇÃo E JUsTrÇA
ÂsruBto
Sala dar ComlBsõe de
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E trÁ. ôo Blo Onndc tlo 8ol
CÂüÁRÁ. UT'}íICIPAL DO BIO ORANDE
COMI§§ÃO DE CONSTITI,IIçÃO E JU§TIçA
AarEqto
PBOCES§O N9 fa ees
Erta ConlesÃo, apóe apreciar o proJeto de Lel, conetantc do Procelro aclma EoDclonado, declarr batar-se de mat6rla CONSTITLTCIONAL.
Erte o parceer desta Comlseâo, que o Bubmêt€ à dellberaçto do Plená?io.
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Sola dar Comlgrões. < de
Vlce-Pree te
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PARECER N".38I/99
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente Ver' Daflte
P RO C. l§.73.293/»
Ao análise do presente projeto entendemos que o mesmo alende aos
dilanres constiüJcionais e jurídicos, assim como adequa-se alfunica legislativa'
E o que pensamos
Em22ll99
Júlio Ro&i!ítrés
Cdsnltor Júídico
,n
,'
t)
"CRTA NA CÂMARA MUNICIPAL DO
RIO GRANDE, A SESSÃO PLENÁRIÂ DO
ESTUDANTE, DESTINADA A PROPICIAR AOS
ALUNOS DOS CURSOS DE 1' E 2'GRAUS DAS
ESCOLAS SEDIADAS NO MT]NICÍPTO, O
CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL".
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1' - Fica criada na Câmara Municipal do Rio
Grande, a "Sessão Pleniíria do Estudante", destinada a propiciar aos alunos dos
cursos de l" e 2o Graus das escolas sediadas no Município o coúecimento das
atiüdades do Poder Legislativo Muricipal.
§ 2'- A participação das escolas na "Sessão Plená,na
do Estudante" fica condicionada a requerimento préüo dirigido à Câmara
Municipal
Doe Órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
(
RUA GENERAL VrToRrNo, 41 CEP: 96.2OO-31O, FoNE (53) 231-1?.11, FAx (S3t 231-17-86 RtO GRANDE:::iflS Íev/Oo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
RESOLUÇÃO N" 003
DE 15 DE MAIO DE 2OOO.
VER. DANUBIO SOARES, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o artigo
37 da Lei Orgânica.
§ l% Poderão participar da "Sessâo Plenária do
Estudante", os alunos dos cursos de l" e 2o Graus, à partir da 5" Serie.
*
Aúigo 2'- A "Sessão Plenária do Estudante" terá
duas fases:
lu- que se constituirá em aula expositiva sobre temas
relativos à atiüdade legislativa;
2u- que constituirá em uma sessão plenária simulada,
destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.
AÉigo 3'- As deliberações decorrentes dos úabalhos
da "Sessão Pleniiria do Estudante", serão enüadas âs autoridades à Útulo de
sugestôes.
Artigo 4o- Esta Resolução entra em ügor na data de
sua promulgação.
Câmara Municipal do Rio Grande, l5 de maio de 2000.
io Soares
Presidente
Doe Órgâos, doe sangue: Salve Vidas!
v
BUA GENERAL vlToRlNo, 41 - CEP: 96.200'31O - FONE {53) 231 17 11'FAX {53) 231-17-a6 ' RIO GBANDE:t;flS fev/Oo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
§ 3"- Marcada a data da participação, caberá às
escolas, a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.
Artigo 5"- Revogam-se as disposições em contrário.
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^r^N" 69 oy
PRocESsoN"
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voTAÇÃO NOMTNAL
N' de
oÍdem NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
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3 LUIZ CARLOS ESPERON
l-/
4 PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
5 ALBERTO AMARAL
l,/
6 ADINELSONTROCÀ
lr/
7 CIRO CARDOSO LOPES
/
DANTE LAZZARINI
1/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAlR RZZO FERREIRA
,/ ll ruAREZMONTEIRO MOLINARI
t2 t/ ruLIO CESAR JORGE MARTINS
/
I3 JTIRANDY DOS SANTOS t/ l+ LUIZ AIBERTO MODERNELL
l5 MARIADE LOI.IDES LOUSE t/
16 ONEDIR DIAS LILJA
l7 PAULOROBERTO MACHADO DOS SANTOS L/
t8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t9 RAMONA PEREIRÀ
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t/ 2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
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