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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
ACEITO EM
APROVADO EM fo 12025
REJEITADO EM fo 12025
ARQUIVO
PROJETO DE LEI Nº 164
PROTOCOLO Nº 8531 /2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de
legenda em Língua Portuguesa para filmes
exibidos nas salas de cinema no âmbito do
Município do Rio Grande e dá outras
providências”
Art. 1º- Ficam as empresas e salas de cinema, no âmbito do Município do Rio Grande,
obrigadas a exibir 01 (um) filme com legendas em Língua Portuguesa para cada filme
dublado.
Parágrafo único A obrigatoriedade de que trata esta Lei abrange filmes nacionais e
estrangeiros, com áudio em Língua Portuguesa ou língua estrangeira.
Art. 2º - A divulgação dos horários de sessões com filmes com legenda deve ser
nos mesmos meios de informação utilizados pelas empresas de cinema para divulg
“
horários de sessões de filmes dublados. ) | ,
!
Art. 3º - O descumprimento no disposto nesta Lei implicará nas seguintes penalidades:
I— advertência;
I[- em caso de reincidência, multa de 1000 (hum mil) URMs (Unidades de Referência
Municipal);
III - interdição parcial em caso de nova reincidência.
Art.4º - O valor arrecadado com as multas previstas nesta Lei devem integrar o Fundo
Municipal das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data
da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
existem aproximadamente 16,5 milhões de pessoas com deficiência auditiva total ou
parcial encontram-se excluídas da experiência audiovisual e cênica.
Este Projeto de lei visa a adoção de mecanismos que garantam a inclusão social dos
deficientes auditivos, sejam eles portadores da deficiência desde o nascimento ou que
tenham se tornado surdos no decorrer de sua vida.
Atualmente, os portadores de deficiência auditiva estão impedidos de assistir alguns
filmes nos cinemas riograndinos por falta de legendas e não conseguem acompanhar
as falas dos personagens e compreender o enredo dos filmes em sua totalidade, Em
nossa cidade, os cinemas exibem apenas alguns filmes legendados, mas a maioria com
dublagem. Isso impede que estas pessoas tenham acesso ao que está sendo dito nos
filmes. A dublagem em Língua Portuguesa não oferece aos surdos a possibilidade de
entender as falas em idioma estrangeiro ou mesmo em nosso idioma.
Mesmo as pessoas que não nasceram surdas, mas adquiriram a surdez com o passar
dos anos, ficam impedidas de compreender os filmes se estes não possuem legendas.
E mesmo quando os cinemas disponibilizam aplicativos para serem baixados via
celular, onde as pessoas com surdez podem acompanhar através da linguagem de
sinais, há enorme prejuízo para acompanhar o andamento do filme, visto que o
expectador precisa estar olhando para a tela do cinema e para o celular ao mesmo
tempo, de modo que sempre se perde alguma coisa.
Ou seja, a pessoa surda precisa ficar acompanhando duas telas simultaneamente — a
do cinema, para ver as imagens, e a do celular para ver a legenda. Apesar de ser uma
iniciativa que busca a inclusão, isso na prática não é inclusivo. Além do que nem
todos os deficientes auditivos conhecem e dominam a linguagem dos sinais,
principalmente aquelas pessoas que adquiriram a surdez ao longo da vida.
O artigo 5º da CF/** assegura a todos os brasileiros o direito à igualdade, O direito à
igualdade é um princípio complexo que exige não apenas a igualdade perante à lei,
mas também um esforço contínuo do Estado para criar condições que permitam a
todos participar plenamente na sociedade.
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) garante aos deficientes de modo geral o
acesso à cultura. Em especial o parágrafo 6º do artigo 44 estabelece que:
& As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de
acessibilidade para a pessoa com deficiência”
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um
tratado da ONU de 2006 que visa promover, proteger e assegurar o pleno exercício
dos direitos humanos pelas pessoas com deficiência, considerando-as sujeitos de
direitos e não apenas objetos de assistência. No Brasil possui status de emenda
constitucional, estabelecendo a igualdade de condições e a eliminação de barreiras.
Tal direito deve se estender não só ao acesso físico às salas de cinema, mas também
ao acesso ao direito de compreensão linguística e interação cultural.
A obrigatoriedade das legendas em filmes nacionais falados em nossa língua mãe ou
de filmes estrangeiros alinha-se aos princípios das legislações que protegem as pessoas
com deficiência auditiva, que determinam a eliminação de barreiras de comunicação
e sociabilização. É medida que não só promove a inclusão e a cidadania, mas também
contribui para a democratização do acesso à cultura, entretenimento e lazer.
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