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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERÇO DO PAR TO GAÚCHO
13/10 2025
PLV Nº
— 165 /2025 Protocolo nº 8534 /2025
TORNA A BANDA MARCIAL SANT'ANA
INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica oficialmente reconhecido como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do
Município a Banda Marcial Sant” Ana.
Art. 2º Para cumprimento das disposições desta lei, o Poder Executivo realizará os registros
necessários nos livros apropriados do órgão competente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: Em plenário.
Rio Grande/RS, 11 de outubro de 2025.
Vereador Jefferson Bonilha Mendes - LARY
PODEMOS
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