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É
[88] Estado do Rio Grande do Sul
prerado PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/244
Rio Grande 29 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº
1566/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandes Júnior solicitando que o
Executivo Municipal firme convênio com o Projeto Amadrinhadores da Equoterapia, para
inclusão da equoterapia como política municipal de prática integrativa do SUS, para terapêutica
interdisciplinar de reabilitação de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais,
objetivando o desenvolvimento biopsicossocial dos praticantes, vimos informar que conforme a
manifestação SMS, existem alguns destaques relacionados a pontos essenciais e críticos para a
discussão sobre a inclusão da equoterapia na rede municipal de saúde.
A proposta de avaliação mediante um levantamento de viabilidade técnica e
financeira é o caminho mais prudente e realista a ser seguido, dada a complexidade do tema.
Pontos-chave sobre a inviabilidade atual:
A equoterapia não está formalmente incluída na lista de 29 Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) do Ministério da Saúde. Embora seus benefícios sejam
cientificamente comprovados e haja propostas legislativas para sua inclusão na Política Nacional
de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), sua ausência na lista atual impede que a
oferta seja padronizada e apoiada a nível nacional para a rede pública.
A equoterapia exige uma estrutura especializada e de alto custo, que vai além do
espaço físico, necessita de instalações adequadas para os animais e pacientes.
A viabilidade da oferta da equoterapia em uma rede municipal de saúde é
logisticamente complexa, já que sua execução não se enquadra na maioria das estruturas de saúde
existentes, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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