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materia nº 70188/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 70188 / 1998
Date 1998-10-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° E 3° DA LEI N° 5.133/97. PROPONENTE: VER. WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA.
native_id37512

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA TRANSPORTE E TRÂNSITO/1998. ARQUIVADO SOB A ATA N° 7026/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Exuo, Sr. Prosidcnte
lorn. 2.À
ESTADO DO EIO GBÂNDE DO SUL
CâE8rE Munlolpal rlo 8lo Granalo
REOUERIMENTO
§ala das Sessões, de
Câmara do Blo OiaDde
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ATA N9
E(PEDTANTS-/-/ TÍO￾acEtTo B!I-/ 
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APSOVADO EU_/_/ r90_
nEIEITADO EM_/_/ rS0_ Âaqulvo )
O(B) VEREADOR(ES) abalxo-a..r.qig"{rl requer(e.) a V. Exma., após ouvida a casa
" Altêra a rêdação do art.l.o e 3.o,
da Lel n.o 5.133 /97. "
Art. 1.o - A rêdação dos arfigos l.o , e 3.o
, da Lêi 5133 
, de 19 de maio. dê ígg7 , passa-a vigir nos segulntês têrmos :
"1.o - Ficâm obrigadas as emprêsas dêtêntoras de pêrmlssão para exploração do transporte àoletivo , a instatarem êlevador hidráullco 
, êm pêto menos , um velculo , ÉJr permlsslonárla ,,.
,,3.o 
- Os veÍculos a que se rêfere a presente Lei t/ sêrâo de uso prêÍerencial dos portadores de necessldades êspêclals.,,
Art. 2.o - Esta Lêi entra em vigor na data
de sua pubticação .
Art.3.o - Revogam-se disposlções em contrârio
l,{rilson
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VI§TO
PresldêBte
5. O00 - 3/97
KANELÀO PTB
Silva
de 199
PROCESSO
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Ertedo do Bio GrsDale do sul
CÂMABA MUNICIPÀL DO BIO GBÀNDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
PAREGER
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ForB, 17
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collo acima l"-* *
,tr"
AsEu[to :
PBOCESSO N9
ta Comiseão, após apreciar o projeto de Lel, constantc do Pro￾se de matéria do*arrruarono"
Este o parecer desta Comiseão, que o subnete à dellberação do Plenário.
Sala dae Comlaeõeg,Jg-de de n-2ae<l
ente
menclonado, declara tretar-
/P 4^^*'/Í^
j'o
tário
Mernbro
Membro
sldente
1000 - (E198
I
.iÍúio Rodrigses
Consullor Jüúdico
PARf,CER N"O82I2OOI.
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente.
P R O C. N". 70.188/2001.
Ao examinarmos o presente processo de Autoria do Ver. WUILSON
BATISTA DUARTE DA SILVA-PTB, verifica-se, desde logo, que o mesmo fere o
eqailíbrto financeiro dos controÍos- Alem do mais, a matéria que encerra o projeto é de
iniciativo prh,ativa do Prefeito, a luz do que dispõe o art. 61, § 10, II, letra 'e" da Cfederal
e art. 60, II, letra "d", da Cestadual e, ainda, os arts. 8o., 10, 82, \'II, da mesma Carta
Estadual. Aliás, nestes termos, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, quando
declarou inçonstitucional a Lei de nosso Município de no . 5.239197, que instituiu as
"Perua-rádiotaxi" onapnna ct»n elet ador hidráulico". (ADIN n'. 598027811 - 
julg￾Procedente em 28-06.99.
Nestes termo s inconstitucional o projeto em
exame. S.m.j
Z^out￾í 
"-a

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