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PROJETO DE LEI Nº___________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº__________/2025
EM ___/____/2025
“Dispõe sobre a inclusão de ações permanentes
de conscientização, prevenção e combate ao
bullying nas escolas da rede municipal de ensino,
e da outras providencias. ”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio Grande, a obrigatoriedade de ações
pedagógicas voltadas a conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas da rede
municipal de ensino.
Art. 2º As ações de que trata esta Lei deverão ser desenvolvidas pelos professores, orientadores e
demais profissionais da educação, de forma interdisciplinar e continua, ao longo do ano letivo, com
apreciação da Secretaria de Educação.
Art. 3º As atividades poderão incluir, entre outras:
I – Palestras, debates, rodas de conversa e oficinas sobre respeito, empatia e convivência saudável;
II – Campanhas educativas realizadas pelos alunos, sob orientação dos professores;
III – Projetos interdisciplinares com produção de textos, vídeos, peças teatrais e artes visuais;
IV – Parcerias com psicólogos, assistentes sociais e órgãos públicos de proteção a criança e ao adolescente.
Art. 4º As escolas deverão incluir o tema “Juntos contra o bullyng” em seu Projeto PolíticoPedagógico (PPP) e no planejamento anual das atividades escolares.
PROJETO DE LEI Nº___________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº__________/2025
EM ___/____/2025
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, conselhos
tutelares, conselhos escolares, entidades da sociedade civil e órgãos estaduais ou federais para apoiar as ações
de prevenção e enfrentamento ao bullying.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Ver. Luciano Figueiredo - LUKA
PSDB
Justificativa: Em plenário
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