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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaO Vereador Luciano Figueiredo Luka, líder da bancada do PSDB, dispoe sobre a inclusão de ações permanentes de conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas da redemunicipal de ensino e da outras providencias.
native_id37549

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2024. CONSIDERADO INSCONSTITUCIONAL.
2025-12-16 Encaminhado para arquivamento
2025-11-04 Parecer contrário da comissão
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer
2025-10-20 Para apreciação
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer
2025-10-15 Para leitura

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº___________/2025
 PROTOCOLADO SOB Nº__________/2025
 EM ___/____/2025
“Dispõe sobre a inclusão de ações permanentes 
de conscientização, prevenção e combate ao 
bullying nas escolas da rede municipal de ensino, 
e da outras providencias. ”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio Grande, a obrigatoriedade de ações 
pedagógicas voltadas a conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas da rede 
municipal de ensino.
Art. 2º As ações de que trata esta Lei deverão ser desenvolvidas pelos professores, orientadores e 
demais profissionais da educação, de forma interdisciplinar e continua, ao longo do ano letivo, com 
apreciação da Secretaria de Educação.
 Art. 3º As atividades poderão incluir, entre outras:
I – Palestras, debates, rodas de conversa e oficinas sobre respeito, empatia e convivência saudável;
II – Campanhas educativas realizadas pelos alunos, sob orientação dos professores;
III – Projetos interdisciplinares com produção de textos, vídeos, peças teatrais e artes visuais;
IV – Parcerias com psicólogos, assistentes sociais e órgãos públicos de proteção a criança e ao adolescente.
 Art. 4º As escolas deverão incluir o tema “Juntos contra o bullyng” em seu Projeto Político￾Pedagógico (PPP) e no planejamento anual das atividades escolares.
PROJETO DE LEI Nº___________/2025
 PROTOCOLADO SOB Nº__________/2025
 EM ___/____/2025
 Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, conselhos 
tutelares, conselhos escolares, entidades da sociedade civil e órgãos estaduais ou federais para apoiar as ações 
de prevenção e enfrentamento ao bullying.
 
 Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Ver. Luciano Figueiredo - LUKA
PSDB
Justificativa: Em plenário

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