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Eiado do ruo GÍandü do Sul
Cân-rara Municipal do Rio Crande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
IiTA N'
D(PEDIENIE _l_1199_
ACEITO EM I II99
APROV.â.DO EM _l_1t99
RETEITÁDO EM _/_/199 ÀRQUIvo )
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V. Exa.,
após ouvidâ a Casâ, seja ercaminhado às Comissões Técnicas deste
Legislativo o seguinte:
Proieto-de.Lei:uDá a denominação de
Ver. Oscar Ferreiro de Campos Moraes,
ao Centro Municipal da Criança e do
Adolescente'
Artigo 1'- Fica denominado de Ver. Oscar Ferreiro de
Campos Moraes, o Centro Municipal da Criança e do Adolescente.
Ártigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
§ala das §essões, 26 de outubro de 1999.
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C&nsra MuÍichai do Rio C,rande
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Presrdenle
Ver. Onedir o
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PAREGER
E tú. do Bro O Íto llo 8ul
CÂUÀBA UUNICIPAL DO BIO OBAIÍDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÂO E JU§TIÇA
AsrEDto
Pres
Vice-Preelde
§ecret6rio
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Membro
PBocE§so *,)53§§
§ala dal comtseoes,« o""s.xsfsNXX ds lsL
Erte o parecer dêrta CoElssão, que o rubEete à dellberaçáo do Plenário
ForD. 17
)
1000 - 05r9E
E.ta CoDlrEÍo, apór apreclar o Droroto dê Lê!, constsDtc do Proccrro acloa EeÀcloDado, dêclara tratsr-re de matórla CON§TITUCIONÀL.
/
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂuuaRa tryuti\itcupAL Do Ftrto GFIALI\DIE
Of. n.'0140/2000
Processo no 73.359
fuo Grande, 25 de fevereiro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oporhrnidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
v Soares
Presidente
ANEXO: "Dá a denominação de VEREADOR OSCAR FERREIRO DE
CAMPOS MORAES, ao Centro Municipal da Criança e do Adolescente."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CÉP: 96.2G310 - FONE (62) 31-17-11 - FAX (632) 3l-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,S
Estado do Rio Grande do Sul
eÂirta*:t l4uNlGtP:\L Do illo GRÀI\DE
PROJETO DE LEI
oÁ A orNoumaçÃo DE
!.EREADOR OSCAR FERREIRO DE
CAMPOS MORAES, ao Centro Municipal
da Criança e do Adolescente.
Artigo 1" ' Fica denominado de Ver. Oscar
Ferreiro de Campos Moraes, ao Centro Municipal da Criança e do
Adolescente.
Artigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo.
Artigo 4' Revogam-se as disposiçôes em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GR.AITDE
PRE§IOENÍí
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2G310 - FONE (G32) 31-17-1, - FAX (@) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov/B
a
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
Artigo 1' - Fica denominado de Ver. Oscar
tr'erreiro de Campos Moraes, ao Centro Municipal da Criança e do
Adolescente.
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4" Revogam-se AS disposições em
contrário.
PRESIOEtIÍi:
CÀMAP.A MLTNTCIPAL
DA RI() GR.A)VDE
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: S6 2@310 - FONE (G32) 31 -í 7-1 ,t
- FAX (Gg2) 31-í7€6 - RIO GRANOE - RS nov,S
AÂuqeRA MUDYOGOPAu Qo R[@ GRAI§DE
DÁ A DENOMINAÇÃO DE
VEREADOR OSCAR FERREIRO DE
CAMPOS MORAES, ao Centro Municipal
da Criança e do Adolescente.
ÊSTADO OO RIO GBANDE DO SUL
PREFÉITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riü'i:'iitij'riE GABINETE DO PREFEITO
DO iIO GRANOE OO SUL
LEI Ns 5.391, de 16 de março de 2000
"DÁ A DENoMINAçÃo DE VEREADoR
OSCAR FERBEIRO DE CAi'POS MOFAES
AO CENTRO MUNICIPAL DA CBIANçA E
DO ADOLESCENTE".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, USANdO dAS
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1e - Fica denominado de Ver. Oscar Ferreiro de Campos
Moraes o Centro Municipal da Criança e do Adolescente.
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 16 de março dê 2000.
â-\-El
N MATTOS BBANCO
cc. : SMFiSMCP/SMEC/PJ/CMV
Família/Publicação.-
PreÍeito Municipal
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