0
[0Pil[0
00
0ilHIrt
ESÍADO DO RIO GRÂNDE OO SUL cÂtara riuxrcl'lr oo llo otlroa
REQUERIMENTO
Vereador O FIGI]EIRTDO DE OII\IEIRA
Vice Lider Bmcada PPB (BOKÁ)
Sâh dr! Sâ.sõaB,
EXPEDIENTE / / roo
ACEÍIO EM t tt.É
aPROV^oO EM_/_/ ,s_
REJEITAOO EM _/_í tgs_
ARQUTVO )
a
Ermo, Sr, Prasid€nte
O(r) VEREADOR(eS) âbrlro-s..in.do(r) ?.qua(àm) r V. Erm.., rpóG ouytdr. o..a
PROJETODEI,TI
CONCEDE O TITULO DE CIDADÂO
RIOGRÂNDINO AO PÂDRE JOÃO POZOLTO .
Art.l.o- Fica concedido o Titulo de Cidadão Rio grmdino ao Padre JOÃO
POZOLLO
Áú2.o - Esta Lei enta e,m vigor na d*a de sra púlicação .
Art3.o - Revogm-se as disposiçôes em coffário.
Rio &mde , 04 de mrço de 1999.
7 x0ü
vm. tulz AtBEnTo
MODERNEiI
do leo
VISTO
Form.2-A
Cámara Munlclpal do Rio Grande
PRocESSo n." 7l zZO
ô{t03 t'w9
2 OOO. O2l98
de
#.WtrIv .§Eí:
0
PAREC EFT
ForD, 17
E.t d. do Bro Orr!ôo .lo 8ú CÂIABÂ MI'NICIPAL DO BIO OBAIÍDE
COMISSÃO DE CONSTITI'IÇÃO E JU§TIÇÂ
AÊsEnto :
Eete o parecer deeta Comiseão, que o submête à dellberaçâo do plerário.
sala das coprgsoee\ o"NN=-_d" rN
/
Vicê-P!estdette
Mem
o
1000 - 05rs
P*ocEsso -rN\s
Esta Cotllesáo, após êproolar o proJeto ite Let, constantc do pro>_
cor.o actns norcton do, declara hater-ae u" ,",nr;;;-sTIT;ilQ (
\J
<-.-
Z
CURRICULTTM VITAE
JOÃO POZZfrl"O, filho de Agostinho Pouolo e Rosa De Bortoli.
Nascido em Nova Treviso do Municipio de Ántônio Prado, (hoje Nova
Romado Sul), aos ll demrço de 1931.
C.urso Primário: Escola Municipal de Nova Treviso de Antônio Prado
Curso Seminrístico: de 1943 âte 1958
Curso Srryerior: Filosofi4 no Se,minrfio Cental de São kopoldo
Teologia, no Semiúirio de São Iropoldo e de Viâmão.
Especializaçáo: na área do Ministério da Justiça dos Tribunais
Eclesiásticos, em Porto àlegre (1974 e em 1983), pelo Instituto Superior
de Direito Canônico, no Rio de Janeiro e'n 1993.
Principais Átividades Profissl0nas:
l) Reitor do Smtlfoio de Frátima, desde 0l de jareiro de 1963
2) Professor das Faculdades de Direito Clovis Bevilácquq desde março de
1963 e de FilosoÍia Ciências e küas.
3) Professor Catedrático no tempo das Faculdade, e Titular, após a criaçáo
da Universidade.
Principais Atividades no Campo do Direito Cauônico e da FilosoÍia:
l) Vigfio Judicial daDiocese do Rio Grude, desde 30.11.1984.
2) lub. do Tribunal Eclesiástico Regional de Porto Âlegre e do Tribunal de
Apelação.
3 ) Membro da Sociedade Brasilçira de Cmonismo, desde 1992.
4)Membro participante da Sociedade Brasileira de Filosofia Câtólico,
desde 1974.
5) Membro Plenipotenciário da Sociedade Brasileira de Filósofos
Cdólicos. desde 16.07.197ó, com sede no Rio de Janeiro
)
Estado do Rio Grande do Sul
eÂttn*r )4ut\lelPÀL Do Rlo GRÀl\lDE
Rio Grande, 23 de agosto de 1999
Honra-nos cnmprimentar Vossa Reverência e, na
oportunidade, com eüorme satisfação, dar-lhe coúecimento que esta Casa
Legislativa, por propositura dos Vereadores Sandro Figueiredo de Oliveira e Lüz
Alberto Modemell e aprovada pelos Edis que integram esse Poder, concedeu-lhe o
Título de Cidadão Rio-grandino.
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida homaria, buscando
assim, demonstrar nossos agradecimentos e o recoúecimento de sua dedicação
com o povo rio-grandino.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o Decreto
Legislativo n" 037 de 24 de junho do corrente ano que oficiahza o ato, e ao mesmo
tempo que registramos nosso conüte para que, em data a ser agendada, compareça
a essa Egrégia Casa, a fim de que pessoalmente possÍlmos lhe entregar o Diploma
de Cidadão Rio-grandino, que Vossa Reverência fez por justiça merecer.
Sendo o que tíúamos paÍa o momento, colhemos o ensejo
para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
er. Adinelson a
Presidente
Vossa Reverência
Padre João Posollo
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - cEP:96.ffi10 - FONE (62) 31-17-1 1 - FAX (82) 3!-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Of. n.'1.308/99
Senhor Padre,
Estado do Rio Grande do Sul
erila*\,L:\ l4u|llelP;\L Do illo GFtAr\lDE
Of. n.'I.308/99 Rio Grande,23 de agosto de 1999
Senhor Padre,
Honra-nos cumprimentar Vossa Reverência e, na
oportunidade, com enorme satisfação, dar-lhe coúecimento que esta Casa
Legislativa, por proposiflra dos Vereadores Sandro Figueiredo de Oliveira e Lúz
Alberto Modernell e aprovada pelos Edis que integram esse Poder, concedeu-lhe o
Título de Cidadão Rio-grandino.
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida honraria, buscando
assim, demonsfiar nossos agradecimentos e o recoúecimento de sua dedicação
com o povo rio-grandino.
Estamos, ainda, na opornrnidade, anexando o Decreto
Legislativo n" 037 de 24 de juúo do corrente ano que ofiçiahza o ato, e ao mesmo
tempo que registramos nosso conüte para que, em data a ser agendada, compareça
a essa Egrégia Casa, a fim de que pessoalmente possamos lhe entregar o Diploma
de Cidadão Rio-grandino, que Vossa Reverência fez por justiça merecer.
Sendo o que tíúamos paÍa o momento, colhemcs o ensejo
para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
er. Adinelson Troca
Presidente
Vossa Reverência
Padre João Posollo
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - cEP: 96.2@310 - FONE (G32) 31-17-í 1 - FAX (62) 3í -17€6 - RIo GRANOE - RS
Estado do Rio Grandê do Sul
EÂmANA MUNIIGIPAL DO R,üO GR,ANIDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 037
DE 24 DE JI.]NHO DE 1999.
Concede o título de Cidadão Rio.
grandino ao Padre Joâo Posollo.
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1'- É concedido o Título de Cidadâo Rio-grandino
ao Padre João Posollo.
Aúigo 2'- Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Aúigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
Crâmara Municipal do Rio Grande, 24 de juúo de 1999.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
RUÁ GENERAL VlToRlNO, 441 - cEP:96.ffi10 - FONE (GA) 3l-17-11 - FAX (62) 3í-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
DECRETO LEGISLATIVO N' 03?
DE 24 DE JUNHO DE 1999.
Concede o útulo de Cidadão Riograndino ao Padre João Pozollo.
Vereador Adinelson Troca hesidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribúções que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, daLeiOrgânica do Municipio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ao Padre João Pozollo.
Artigo 2" - Este Decreto Legislativo enfia em ügor na data
de sua aprovação
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em conffário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 24 de junho de 1999.
Ver. A roca
Presidente
Doe ó.gãos, doe sangue: Salve Vidas!
-í\
RUA GENERAL VITORINO, 41 ' CEP:96.2OG31O- FONE (53) 231-17-11-FAx (53) 231--t7-86 - RIO GRANDEÍiRS Íevloo
Artigo 1" - É concedido o Título de Cidadão Rio-grandino