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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"Institui o protocolo de combate à discriminação e promoção da igualdade racial da câmara municipal do Rio Grande e dá outras providências."
native_id37657

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2025. RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO N° 10/2025.
2025-10-23 Encaminhado para arquivamento
2025-10-22 Proposição aprovada
2025-10-22 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-10-22 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer
2025-10-21 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T17:14:35.614408-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29 /2025 21/10/2025
Protocolo nº 8704/2025
INSTITUI O PROTOCOLO DE COMBATE À
DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Combate à Discriminação e Promoção de Igualdade
Racial da Câmara Municipal do Rio Grande, com o objetivo de prevenir, identificar, combater e coibir
todas as formas de racismo e discriminação racial no âmbito da Casa Legislativa, bem como promover
a igualdade racial e a valorização da diversidade étnico-racial para a comunidade rio-grandina.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se racismo toda e qualquer conduta
ou manifestação que implique em preconceito, discriminação ou inferiorização em razão de raça, cor,
etnia, religião, ascendência ou origem nacional, conforme tipifica a Legislação Federal de nº 7.716 de
1989.
Art. 2º A presente Resolução será aplicada aos:
I- Vereadores e Vereadoras;
Il- Servidores e Servidoras sejam eles efetivos, comissionados e temporários;
II- Estagiários e Estagiárias;
IV- Terceirizados e Terceirizadas
Art. 3º São diretrizes do Protocolo de Combate à Discriminação e Promoção de Igualdade
Racial:
I - Promover ações contínuas de formação e sensibilização sobre o racismo e a igualdade
racial para todos os agentes da Câmara Municipal e para a população;
I - Criar um ambiente institucional livre de discriminação e preconceito, pautado pelo
respeito à diversidade.;
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32328517/ 32338538 - Rio Grande/RS
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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12025 o! (2025
Protocolo nº 12025
1- Garantir um ambiente de acolhimento e escuta ativa às vítimas de racismo, oferecendo
suporte e orientação;
IV - Assegurar a apuração rigorosa e transparente de denúncias de racismo, com a devida
responsabilização dos agressores;
V- Divulgar as ações dessa Resolução e os resultados das apurações, respeitando a
privacidade das vítimas.
Art. 4º São medidas a serem implementadas pela Câmara Municipal do Rio Grande:
1 - Instituir um canal específico e permanente para o recebimento de denúncias de racismo e
discriminação racial, garantindo o sigilo e o anonimato da vítima, se desejado.
II - Realizar cursos, palestras e workshops periódicos sobre relações étnico-raciais, racismo
estrutural, injúria racial, legislação antirracista e direitos humanos para todos os agentes da Câmara.
IV - Distribuir materiais informativos nas dependências da Câmara e nas redes sociais, com
informações sobre essa Resolução e os canais de denúncia;
V - Manter um registro anonimizado das denúncias e das ações tomadas, visando à produção
de dados e ao aprimoramento contínuo das políticas de combate ao racismo.
Art, 5º Em caso de denúncia de racismo:
I- A denúncia scrá recebida c aferida de forma administrativa aos moldes do arts. 24 e 25 da
Lei Municipal de nº 8.805 de 2022 quando o ato for praticado por servidores, servidoras, estagiários,
estagiárias, terceirizados e terceirizadas;
1 - A denúncia será recebida e aferida de forma administrativa aos moldes do que determina a
Resolução nº 02 de 31 de maio de 2021 quando o ato for praticado por vereadores e vercadoras.
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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025 1 4W25
Protocolonº 2025
Art. 6º A Câmara Municipal de Rio Grande promoverá anualmente, de preferência no mês de
novembro, o dia da Consciência Negra e do Combate ao Racismo, com atividades culturais, debates e
ações educativas abertas à comunidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio Grande, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá ser convidado a firmar convênios de cooperação
com a Câmara Municipal para a execução de programas e ações conjuntas de combate ao racismo e
promoção da igualdade racial.
Art. 9º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: em plenário.
Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Vereador Rovam Castro
Presidente
ubilar Tavares
Verea
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