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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/279
Rio Grande, 22 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 062 que DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO SOB A FORMA DE
LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, ALTERANDO OS TERMOS DA LEI
6.587/2008, SEU ANEXO 01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover alterações nos parâmetros para
aprovação de projetos de parcelamento do solo sob a forma de loteamento no Município do Rio
Grande no que tange às Unidades de Planejamento Mistas (Ums).
A proposta de permitir a implantação de lotes com área mínima de 200,00 metros
quadrados e testada mínima de 8,00 metros, em até 60% do total dos lotes a serem privatizados em
cada empreendimento, reconhece a necessidade de diversificação dos perfis de parcelamento do solo,
ampliando a oferta de terra urbanizada no Município do Rio Grande em atendimento à demanda
habitacional. Tal permissão fica limitada às Unidades Mistas, de forma a não comprometer a
qualidade urbana e a sustentabilidade ambiental.
Ressalta-se que a implantação desses lotes deverá rigorosamente atender às normas
urbanísticas e ambientais vigentes, assim como às diretrizes de planejamento do município,
assegurando que o crescimento urbano ocorra de maneira ordenada e sustentável.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
confiantes na sua relevância para o desenvolvimento urbano do município.
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 062 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE
PARCELAMENTO DO SOLO SOB A
FORMA DE LOTEAMENTO NO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE,
ALTERANDO OS TERMOS DA LEI
6.587/2008, SEU ANEXO 01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida, quando da aprovação e licenciamento de projetos de parcelamento
do solo sob a forma de loteamento, nas Unidades de Planejamento Mistas (UMs) no Município do
Rio Grande, a implantação de lotes com área mínima de 200,00 metros quadrados (m²), e testada
mínima de 8,00 metros (m), em até 60% (sessenta por cento) do total de lotes a serem privatizados
em cada empreendimento.
Parágrafo único: A implantação de lotes com essas características deverá atender às
normas urbanísticas e ambientais vigentes, bem como às diretrizes de planejamento do município.
Art. 2º Fica vedada no interior das Unidades de Planejamento a aprovação de projetos de
edificações multifamiliares em lotes cuja testada seja inferior a 10,00 metros (m).
Parágrafo único: Essa restrição visa garantir o correto adensamento e a adequada
infraestrutura para as áreas residenciais do município.
Art. 3º Fica alterado o anexo 01 da Lei Municipal 6.587/2008 nos termos do anexo juntado
à presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 22 de outubro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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