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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DE DESTINAÇÃO PÚBLICA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2025. LEI N° 9.356/2025.
2025-11-05 Encaminhado para arquivamento
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-28 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer
2025-10-24 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T17:18:26.384915-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/281
 Rio Grande, 23 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 064 que AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA
URBANA DE DESTINAÇÃO PÚBLICA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a doação de área pública urbana à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande
do Sul, com a finalidade de viabilizar a construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio na
Cidade Balneária do Cassino.
A demanda por uma unidade de ensino médio pública na região do Cassino é histórica e
amplamente reconhecida pela comunidade local, que tem enfrentado dificuldades com a insuficiência
de vagas na rede escolar, além da necessidade de deslocamentos diários para outros bairros do
município. A nova escola proporcionará acesso facilitado à educação de qualidade para centenas de
jovens da localidade, colaborando diretamente com a redução da evasão escolar, a melhoria do
desempenho educacional e a promoção da cidadania.
A área objeto da doação encontra-se devidamente registrada e desimpedida, conforme
Matrícula nº 92.231 do Registro de Imóveis, sendo classificada como área de destinação pública, e
está estrategicamente localizada na Alameda 5, esquina com a Rua Julio Simões Nóbrega (antiga Rua
26), no Posto 09 do Cassino.
Cumpre destacar que a doação estará condicionada à finalidade pública expressa, com
cláusula de reversão ao patrimônio do Município caso não seja realizada a construção da escola
dentro do prazo legal estabelecido, ou em caso de destinação diversa.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, que alinha o Município às
políticas estaduais de expansão e qualificação da rede pública de ensino, beneficiando diretamente a
população local.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, em caráter
de urgência, por todos os nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 064 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA
URBANA DE DESTINAÇÃO PÚBLICA À
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA
FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Educação do
Estado do Rio Grande do Sul, uma área urbana de destinação pública, localizada na Alameda 5 do
Posto 09, na Cidade Balneária do Cassino, para fins de construção de uma Escola Estadual de Ensino
Médio.
Art. 2º A área referida no artigo anterior encontra-se regularmente registrada à Matrícula
nº 92.231, do Livro 2 da 1ª Zona do Registro de Imóveis da Cidade do Rio Grande e assim descrita:
“Uma área urbana de destinação pública, localizada na Alameda 5 do POSTO 09 (nove)
da Cidade Balneária do Cassino, a parir do alinhamento da Rua Julio Simões Nóbrega (antiga Rua
26), no sentido SO-NE confrontando-se a Noroeste por 100,00 m (cem metros) com a dita Alameda
5; daí no sentido NO-SE confrontando-se a Nordeste por 80,00 m (oitenta metros) com o Lote P9-B
ora desdobrado; daí no sentido NE-SO, confrontando-se a Sudeste por 100,00 m (cem metros) com o
Lote P9-B ora desdobrado até o alinhamento com a Rua Julio Simões Nóbrega (antiga Rua 26); daí
no sentido SE-NO confrontando-se a Sudoeste por 80,00 m (oitenta metros) com a dita Rua Julio
Simões Nóbrega (antiga Rua 26) até o alinhamento da Alameda 5, onde faz esquina fechando o
perímetro, com uma área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados).”
Art. 3º A doação será formalizada por meio de escritura pública, contendo cláusula de
reversão automática ao patrimônio municipal no caso de não edificação da escola no prazo de até 48
(quarenta e oito) meses a contar da lavratura da escritura, ou em qualquer tempo, no caso de desvio
de finalidade do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Grande, 23 de outubro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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