Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/282
Rio Grande, 24 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 065 que ACRESCE ELEMENTOS DE DESPESA
NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI 8.644, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA O
QUADRIÊNIO 2022/2025 E NO ANEXO DE METAS DA LEI 9.208 DE 14 DE AGOSTO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DO
RIO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI
9.249 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO GABINETE DA PREFEITA, NO VALOR
DE R$ 2.508.342,93.
A presente abertura do Crédito Adicional Especial em pauta tem como objetivo cumprir
o Protocolo REC/RS nº 4315602-20240528-01 - Defesa Civil, para atender as obras de reconstrução
da ponte da Ilha dos Marinheiros.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 065 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
ACRESCE ELEMENTOS DE DESPESA NO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA
LEI 8.644, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA
O QUADRIÊNIO 2022/2025 E NO ANEXO
DE METAS DA LEI 9.208 DE 14 DE
AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI 9.249 DE
16 DE DEZEMBRO DE 2024, E AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
GABINETE DA PREFEITA, NO VALOR DE
R$ 2.508.342,93.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Elemento de Despesa no Anexo de Metas e Prioridades da Lei
8.644, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Rio Grande para
o quadriênio 2022/2025 e no Anexo de Metas da Lei 9.208 de 14 de agosto de 2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município do Rio Grande e na Lei Orçamentária Anual, Lei
9.249 de 16 de dezembro de 2024, para o exercício de 2025, conforme abaixo discriminado:
02 – GABINETE DA PREFEITA
001 – Gabinete Executivo
0006 – Segurança Pública
0182 – Defesa Civil
0006 – Gestão Moderna e Humanizada
2022 – Manutenção da Defesa Civil
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (17592073)
Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Especial, visando cumprir o Protocolo REC/RS nº
4315602-20240528-01 - Defesa Civil, para atender as obras de reconstrução da ponte da Ilha dos
Marinheiros, no valor de R$ 2.508.342,93 (Dois milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e quarenta
e dois reais e noventa e três centavos), conforme discriminação a seguir:
02 – GABINETE DA PREFEITA
001 – Gabinete Executivo
0006 – Segurança Pública
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
0182 – Defesa Civil
0006 – Gestão Moderna e Humanizada
2022 – Manutenção da Defesa Civil
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (17592073) ............................................ R$ 2.508.342,93
Art. 3º - Servirá como recurso ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2º, Excesso
de Arrecadação do Recurso 17592073 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS –
RECONSTR. PONTE ILHA MARINHEIROS, no valor de R$ 2.508.342,93 (Dois milhões,
quinhentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), conforme
informado através do Ofício nº 162/SMF/S.C/2025, datado de 21 de Outubro de 2025, de acordo com
o que dispõe o art. 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 24 de outubro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!