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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I
I
TUO GRÁ-I{D.IIJ
OO RIO GRANDE DO SUL
Mensagem./070
Rio Grande, 29 de março de 1999'
crlt{\lit IluiJl0lílr,i
FEoct5go ti''
,l .r19
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade encaminhamos pelo presente
o incluso Projeto de Lei n'012/99 que *ACIIESCE ITEM NA LEI N" 5'155' DE 03'09'97' QUE
-DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE IIWESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
\-JO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE 1998 À ZOOI I NA LEI DE DIRETRTZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA
PROVIDÊNCIÂS-.
O EXERCÍCIO DE 2OOO E DÁ OUTRAS
Sem mâis para o momento, com a consideração de sempre'
subscrevemo-nos.
RespeitosaÍnente.
Prefeito Municipal
EXMO SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
8
Senhor
r\-- \\=--: s_-\'. ültsÔn uer-ros BRANCO
Ri-dôHXfi'ôE
DO RIO GRÀND€ OO SUT
sub-ítem abaixo:
81.2 - Obras Comunitárias
Miguel.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PRoJETO DE LEt N" 012/99' de 29 de março de 1999'
twiwmm rnovr»Êxctls'
Artigo 1" - Fica acrescido uo plale plurianual de lnvestimentos do
Município do Rio Grande, r*;;ffiffià;'isü àiôôr' iei n'5'155' de 03'0e'e7' o
sua saúde e bem estâr'
Artigo 2o - Fica acrescido a Lei de Diretrizes Orçamentarias para
o Exercicio de 2000, o sub-item abaixo:
81.2 - Obras Comunitarias
Criacão de Núcleos sócio-econômicos em meio aberto: Rosoue Silveira'' entre o
Bairro castelo Branco I " t*::ffit#Jit-s'i"o Santa Tereza' Bairro São
Artigo 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário'
Rio Grande' 29 de março de 1999'
$
SON MATTOS BRANCO
Prefeito MuniciPal
FotE. 17
1000 - 05r9E
.
t,"
-' Criuçao de Núcleos sócio-econômicos em meio aberto: Bosque Silveira' entre o
Bairro Castelo Branco I ;il;i; il*"o II; Baino Santa Tereza e Bairro São
Miguel e Junção.
OBJETIVO: Abrigar pessoas necessitadas em condições satisfatórias à proteção de
PARECER
Elt8do do 8lo Grrlato do 8ul
CÂI{ABA IIUNICIPAL DO BIO ORANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
AsBuDto :
§aIE dar ComiEgões de
PROCESSO -\\
Esta Comies6o, apóg apreclar o proieto de Lei, constante do Processo aclma menclouado, deelara tratar-se de matéria@IJêIQIIâI.
Erte o parecer desta Comlseâo, que o eubmete à deliber8gão do Plenário.
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de 199 \
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PÍesldeote \s= \§\
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Ylce-Pr ente
Membro
Membro
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ForD, 17
1000 - 05198
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