CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
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REJEITADO EM - 4/2025 |
Lo ras ATA
28/10/2025
Protocolo nº 8785 /2025
MOÇÃO DE REPÚDIO, AO
DECRETO FEDERAL Nº 12686
DE 20/10/2025.
Ao Senhor Presidente,
Os Vereadores e Vereadoras “in fine” subscritos, nos termos regimentais, vêm propor a
presente MOÇÃO DE REPÚDIO, o decreto federal nº 12686 de 20/10/2025
Considerando que o Governo Federal publicou, em 20 de outubro de 2025, o Decreto que
institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial
Inclusiva, revogando o Decreto nº 7.611/2011, que garantia o direito de escolha das famílias e a
coexistência de escolas comuns inclusivas e instituições especializadas no atendimento às pessoas
com deficiência;
Considerando que o novo Decreto, embora proclame o princípio da inclusão, não prevê a
manutenção das escolas e instituições especializadas públicas ou conveniadas como espaços
legítimos e necessários de escolarização, restringindo-as apenas ao papel de Centros de Atendimento
Educacional Especializado (AEE), o que, na prática, extingue a possibilidade de matrícula é
escolarização integral nessas instituições;
Considerando que a Constituição Federal (art. 208, IH), a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
asseguram o direito à educação de qualidade e à oferta de atendimento especializado de acordo com
as necessidades e potencialidades de cada estudante, sem impor um modelo único de escolarização;
Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, que estabelece o direito à educação inclusiva, mas também reconhece a
necessidade de apoios individualizados e ajustes razoáveis, respeitando as diversidades de cada
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pessoa e cada contexto educacional;
Considerando que as escolas e instituições especializadas acumulam décadas de experiência,
metodologias, recursos € profissionais qualificados que garantem condições reais de aprendizagem,
desenvolvimento e socialização para estudantes com deficiências múltiplas, severas ou com altas
necessidades de apoio, sendo, portanto, indispensáveis como parte da rede pública de ensino;
Considerando que a substituição dessas instituições por um modelo único de escolarização,
sem a devida estrutura de apoio, recursos, formação docente e acessibilidade nas escolas comuns,
compromete o direito à educação inclusiva de qualidade e o princípio da equidade;
Diante do exposto, esta entidade vem, por meio desta, manifestar-se publicamente em
REPÚDIO à extinção das escolas especializadas e à revogação do Decreto nº 7.611/2011.
Reafirmamos que a verdadeira inclusão se constrói pela oferta de opções, pelo respeito às
diferenças e pela escuta das famílias e dos próprios estudantes com deficiência, e não pela imposição
de um modelo único que desconsidera as realidades locais e as especificidades de cada pessoa.
Defendemos, portanto:
1. A revisão imediata do Decreto publicado em 20 de outubro de 2025;
2. A manutenção e valorização das escolas e instituições especializadas, públicas e
conveniadas, como parte integrante e complementar da rede pública de ensino;
3. O fortalecimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em articulação com
essas instituições;
4. A participação efetiva das famílias, dos movimentos de pessoas com deficiência, dos
profissionais da educação e da sociedade civil em qualquer revisão das políticas públicas de educação
especial.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
Rio Grande, 28/de outubro de 2025.
Telom (o) Mis
Ver ador PL,
, Nando Ribeiro
Vereador - PT
Kárina Melo da Rocha!
Vereadora — PT
é
Vans
Rubilar aerea Jaduinha) Fábio Domingues José Antônio da SivaRepolniáho Glau
PS
Vereador = Vereador — PSD Vereador - MDB Vereador - 7, P
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Jefferson M des (Lary) — Filipe Branco Vergílio Fránz Souza(Gaúcho dos Bairros)
Vereador - PODE . | Nereador- MDB | Vereador -PP
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Rovam Castro Maria Regina' Moraes (Regininha ) Flavio Maciel
Vereador — PT Vereadora — PT Vereador - PL