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materia nº 22/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaACRESCE ITENS NA LEI 5.155 DE 03/09/97, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE 1998 À 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37740

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/1999. LEI N° 5.326/1999.

Documents (1)

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géL'fiq útk Riiib'Á'ti'ffiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂÂNDE DO SUI
Mensagem/129
Rio Grande, 2l de maio de 1999
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenuí-lo, oponunidade encamiúamos pelo presente
o incluso Projeto de Let f 022 que "ACR-ESCE ITENS NA LEI N' 5.155, DE 03.09.97, QUE
DISPÕE SOBR"E o PLANO PLURIANUAL DE,INVESTIMENToS DO MTJNICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA O PEÚODO DE 1998 À ZOOT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS-.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente
S--------+
TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
EXMO SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MIJNICIPAL
NESTA
ty.2#3 Ci PAi,
RIO CRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'022, de 2l de maio de 1999.
ACRESCE ITENS NA LEI N'5.155, DE
03.09.97, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURJAI\ruAL DE II{\TESTIMENTOS DO
MTJNICIPIO DO RIO GRANDE, PARA O
PEÚoDo DE 1998 À UOOT I DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1' - Ficam acrescidos ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande, para o período de 1998 à 2001, Lei n"
5.1 55, de 03.09.97, os seguintes itens:
PODER EXECUTIVO-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
7. Administração
7. I - Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos setores pela aquisição de mobilirário, equipamento e
veículo de trabalho, tomando-os mais eficientes.
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento - Veículo
57. HABTTAÇÃO
57.5 - Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Eqúpar o setor de Habitaçâo pela aquisição de mobiliririo, miáquinas e
equipamentos de trabalho, tomando-o mais eficiente.
- Roçadeira
65. TURISMO
65.4 - Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Eqúpar o setor de Turismo pela aquisição de mobilirírio, meiqúnas e
equipamentos de trabalho, tomando-o mais eficiente.
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 21 de maio de 1999
-------j--BRA,NCO
Prefeito Municipal
PARE'CER
PBocEsso -N\S
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1S9 \
--1
Eete o parecer desta ComiÊEão, que o Êubmete à deliberação do Plenário.
Eltaílo do Bto Grrrate do 8ul
cÂua,na UUNICIPAL Do BIO ORÂNDE
corüssÃo DE coNsrlTtrlÇÃo E JUsrIÇA
ArsEDto
S8l8 das Comlgeõ"N*de
ForE, 17
de
Prerlde nte,u'
e-Presidente
Membro
1000 . (E/s
t
Esta CoDlss6o, após apreclar o projeto de Lei, conetantc do Pro( -
co.so aclna melclouado, declara tratar-se de matéria CONSTITUCIONAL\ |
-\
Seeretário
F.toclis:]c Iis
?7.5 €>
Autor:
Itnenala: ã*\,Íl,e *:*
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I
PAFrEC ER
Form, 17
Âssunto
Eeta Comleeão, após apreciar o proieto de Lel, conetanto do Pro￾cosso aclma me[ciouado, declara tratar-se de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer dest8 ComfurÉo, que o submete à dellber8ção do Plenário.
§.§r
§ala dae Comlssõee,\§-de
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de 199--L
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Vice-P sidente
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. Membro
Memtrro
1000 - 05rs
EÍtldo rto Blo GrrEdo do 8ul
CÂUARA MUNICIPAL, DO BIO OBANDE
OOIIISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIÇA
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PBocEsso -.N3-
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6ut'utaaürul
vorAÇÃo NOMINAL
PROCESSO N'
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Far orár'el Contra Abstençâo
N' de
ordem
NONIE DOS VEREADORES
I
L/ 2 ONEDIR DIAS LILJA
/
3
+ DANUBIO SOARES
r' J PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 6 DANTE LAZZARINI
t/ 7 DIRCEU SILVA LOPES
lt JAIR RIZZO FERREIRA
,r/ 9 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
ll JURANDY DOS SANTOS
t2 LUIZ ALBERTO MODERNELL
L/ LUIZ CARLOS ESPERON
t/ t1 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
t/ t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
l7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l,/ l8 RAMONAPEREIRA
lr/ t9 SANDRO F. DE OLI\EIRA - BOKA
l./ 20 SERGIO SATT
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA i,/
,05 j 7- ol
DATA: J!.O P.CI g
SE TARI
ADINELSON TROCA
SURAMA SANTOS
t/
I3
h-a+u[aaa
Estado do Rio Grande do Sul
e;\l,u\su\ ),lUl\llelP;\l- Do lLlo GRÀr\lDE
Of. n.' 1.300/99
Processo n' 7l .953
Rio Grande, 13 de agosto de1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciaçâo.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Acresce itens na Lei no 5.155, de 03.09.97' que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Investimentos do NÍunicípio do Rio Grande, para o período de
1998 à 2001 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 44í - CEP: 96.ffiíO - FONE (632) 3í -17-l l - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
*iuÀfu\ I4U}]]E]PÀL DO R,]O GRANDE
PROJETO DE LEI
"ACRESCE ITENS NA LEI N'
s.tss, DE 03.09.97, euu »tspÕr soBRE o
PLANO PLURIANUAL DE
TNvESTIMENTos Do vtuNIcÍpto oo
RIo GRANDE, PARA o rnRÍoto on
1998 À 2oo1 E »Á ourRAS pRovtoÊNcu.s."
Artigo 1o - Ficam acrescidos ao Plano Plurianual de
lnvestimentos do Mrmicípio do Rio Grande, para o período de 1998 à 2001,
Lei no 5. I 55, de 03.09.97 , os seguintes itens:
PODER EXECUTIVO -ADMINISTRAÇAO DIRETA
7. Administração
7. I - Reaparelhâmenlo Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos setores pela aqúsição de mobiliários,
equipamento e veículo de trabalho, tornando-os mais eficientes.
- Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento - Veículo
57. HABTTAÇÃO
57. 5 - Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar o setor de Habitação pela aquisição de mobiliários,
máquinas e eqüpamentos de trabalho, tomando-o mais eficiente.
- Roçadeira
65. TURISMO
65.4 - Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO:
Eqüpar o setor de Turismo pela aquisição de mobiliário, máquinas e
eqúpamentos de trabalho, tornando-o mais eficiente.
Artigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aúigo 3"- Revogam-se as disposições em contrário.
/IST
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.20G310 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (632) 3í-17€6 - RrO GRANDE - RS
C A M A i''.i. II,íLT N I C IPA L
DO iiK) GRANDE
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Favorável Contra Abstençâo
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
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) PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 6 DANTE LAZZARINI
7 DIRCEU SILVA LOPES
JAIR RIZZO FERREIRA lr/ 8
JULIO CESAR PERE1RA DA SILVA
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l3 LUIZ CARLOS ESPERON
l{ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE /
l-5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
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ordem
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Favorárel Contra Abstenção
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA t/
3 SURAMA SANTOS t/
.l DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
6 DANTE LAZZARIM lr/
7
t/
JAIR RIZZO FERREIRA lr/
9 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA lr/
l0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
u JURANDY DOS SANTOS ,r/
t2 LUIZ ALBERTO MODERNELL lr/
l3 LUIZ CARLOS ESPERON t/
l+ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS ,/
l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
PEDRO RODRIGUES MACHADO
I8 RAMONA PEREIRA lr/
SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA
20 SERGIO SATT
WTLSON BATISTA DUARTE DA SILVA l,/
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DArA: !!.C,t qq
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\.OTAÇÃO NOLIINAL
5
DIRCEU SILVA LOPES
8
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t9
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2l
RIO GR{:§DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5326, de 18 de agosto de 19!19.
DO BIO GRAiOÉ OO SUL
ACRESCE ITENS NA LEI N" 5.T55, DE
03.09.97, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE IIYVESTIMENTOS DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARÂ O
PERiODO DE 1998 À 2OOI E DÁ OUTRÀS
PROVIDÊNCIA§
O PREFEITO MIJNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
arribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51,Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal apmrou e ele sanciona a seguinte
AÉigo lo - Ficam acrescidos ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande, para o periodo de 1998 à 2001, Lei n"
5.155, de 03.09.97, os seguintes itens:
PODER EXECUTTVO-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
7. Administração
7.1 - Reaparelhamento Administativo
OBJETIVO: Eqúpar os diversos setores pela aqúsição de mobilirírio, eqüpamento e
veiculo de trabalho, tomando-os mais eficientes.
- Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento - Veículo
57. HABITAÇÃO
57.5 - Reaparelhamento Admini strativo
OBJETIVO: Equipar o setor de Habitação pela aquisição de mobilirírio. máqünas e
eqüpamentos de trabalho, tornando-o mais eficiente.
- Roçadeira
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, I 8 de agosto de 1999.
\*-s-s..!s WLSO\ MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc: SMF/SMCPtuPE/CM,/PJ/Publicação
65. TURISMO
55.4 - P-eap*elhamen:o ACxlinistrati..,c
OBJETIVO: Eqüpar o setor de Turismo pela aquisição de mobiliário. máqúnas e
eqúpamentos de trabalho, tomando-o mais eficiente.
E

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