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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE POR TEMPO DETERMINADO QUATRO MÉDICO GENERALISTA PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU/192), PARA ATUAREM NOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO."
native_id37747

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2025. LEI N° 9.360/2025.
2025-12-03 Encaminhado para arquivamento
2025-11-04 Proposição aprovada
2025-11-04 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer
2025-10-29 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T16:20:07.502913-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/289
 Rio Grande, 28 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 066 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE POR TEMPO DETERMINADO QUATRO
MÉDICO GENERALISTA PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA (SAMU/192), PARA ATUAREM NOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
MUNICÍPIO DA SAÚDE, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a contratação emergencial de
médicos para compor as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do
Município do Rio Grande, diante da situação crítica de cobertura médica que compromete a
manutenção dos serviços essenciais de urgência e emergência, em conformidade com o disposto na
Lei nº 8.745/1993, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) e demais
normativas aplicáveis à Administração Pública.
O SAMU integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências do SUS e possui papel
estratégico na garantia do acesso rápido e resolutivo a atendimentos de risco imediato, sendo
considerado serviço essencial e ininterrupto. Atualmente, o município enfrenta déficit no quadro de
médicos reguladores e intervencionistas, decorrente de vacâncias, afastamentos e encerramento de
contratos anteriores, o que tem provocado sobrecarga das equipes ativas e risco iminente de
descontinuidade do atendimento à população. Mesmo diante do cenário de ajuste financeiro e
contenção de despesas, a contratação emergencial se justifica pela natureza essencial e inadiável do
serviço prestado, cuja interrupção pode acarretar graves prejuízos à saúde pública e à segurança da
população, inclusive com potenciais responsabilidades legais e administrativas ao gestor público por
omissão. 
Cabe destacar que a medida proposta tem caráter temporário e excepcional, sendo
limitada ao período necessário para a realização de novo processo seletivo regular ou concurso
público, garantindo a continuidade e legalidade da prestação dos serviços. 
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Além disso, a contratação emergencial não representa aumento permanente de despesa,
uma vez que visa substituir vagas já existentes e essenciais ao funcionamento do serviço, respeitando
os limites da LRF e as diretrizes do ajuste fiscal municipal. Dessa forma, a adoção imediata dessa
medida é indispensável para assegurar a integralidade e a efetividade do atendimento pré-hospitalar
móvel, preservando vidas e garantindo o direito constitucional à saúde.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 066 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR
EMERGENCIALMENTE POR TEMPO
DETERMINADO QUATRO MÉDICO
GENERALISTA PARA ATUAR NO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA (SAMU/192), PARA
ATUAREM NOS SERVIÇOS DA
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA
SAÚDE, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente por
tempo determinado quatro Médico Generalista para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU/192) para atuarem nos serviços da Secretaria de Município da Saúde, em razão de
excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos serão por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, serão antecedidos de
Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no inciso II do artigo 3º do Decreto nº
12.008/13.
§ 1º - O contrato terá duração abreviada caso haja a efetivação do concurso público para
o cargo, haja servidor nomeado e caso o mesmo venha a assumir o cargo. 
§ 2° - O contratado poderá ser substituído no caso de ocorrer à rescisão do contrato,
falecimento ou afastamento para gozo de benefício previdenciário ou outro motivo similar,
mantendo-se o quantitativo de quatro Médico Generalista em atividade até a data limite permitida
pela presente Lei.
§ 3º - Excepcionalmente, para a contratada gestante, fica garantida a prorrogação
automática do prazo contrato emergencial, até o prazo final da estabilidade.
§ 4° - Os contratos de que tratam o artigo 1° ficam assim especificados:
Nomenclatura Quantidade
Carga
Horária
Semanal
Requisito Mínimo Remuneração
Médico
Generalista
04 20 hs
Curso de Graduação
em Medicina e registro
regular no CRM
R$ 4.177,43 (Quatro mil, cento e setenta
e sete reais e quarenta e três centavos),
mais gratificação para atuar no SAMU,
conforme a Lei Municipal nº 6.738/09,
insalubridade, auxilio refeição e vale
transporte nos termos da legislação
vigente.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
§ 5° - As atribuições e os requisitos para a contratação de Médico Generalista são as
constantes no anexo E da Lei Municipal nº 5.820/2003, bem como as especificadas na Lei
Municipal nº 6.738/2009.
§ 6° - Os profissionais não serão chamados forma única, o chamamento dependerá da
necessidade da Secretaria de Município da Saúde, e poderá ocorrer a qualquer tempo dentro da
vigência desta lei.
§ 7° - O candidato selecionado terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do
contrato, após publicação da convocação, devendo manifestar interesse junto ao Núcleo de Seleção
e Treinamento da Secretaria de Município de Gestão Administrativa (NST/SMGA). 
§ 8º - O candidato convocado, para poder entrar em exercício da função pública, deverá
apresentar, para fins de inspeção médico admissional, os exames requisitados pelo Núcleo de
Assistência de Saúde Ocupacional - NASO/SMGA e estes exames depois de entregues ao NASO
não serão devolvidos ao candidato. 
§ 9º - O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os exames requisitados
pelo médico do Núcleo de Assistência de Saúde Ocupacional, para fins de serem submetidos à
inspeção de saúde, sendo estes os exames de responsabilidade do candidato:
I - VHS (velocidade de hemossedimentação);
II - Hemograma completo com plaquetas; 
III - EQU; 
IV - Glicemia em jejum; 
V - Raio X de tórax PA, exceto para candidata grávida; 
VI – Creatinina;
VII - Eletrocardiograma com laudo do especialista; 
VIII - Audiometria tonal e vocal;
IX - Acuidade visual; 
X - Exame clínico realizado pelo médico do trabalho no momento da apresentação dos
exames.
 Art. 3°As contratações e rescisões serão executadas pela Administração Direta, sendo os
contratos regidos pelo artigo 247 da Lei Municipal nº 5.819 de 07 de novembro de 2003, no que for
aplicável.
Parágrafo único. Na convocação dos aprovados, e edital deverá respeitar o disposto na
Lei Municipal nº 7.667, de 06 de agosto de 2014 e §2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.819 de
Novembro de 2003.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde constantes da Secretaria de Município da
Saúde a seguir:
10 SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE
10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.02.10 SAÚDE
10.02.10.122 ADMINISTRATIVA GERAL
10.02.10.122.0002 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
10.02.10.122.0002.2404 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS - FMS
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos E Vantagens Fixas -
Pessoal Civil RECURSOS 0040 ASPS - COD. RED. 711
4500 Custeio da Atenção Primária - COD. RED. 
710 4501 Custeio da Atenção especializada -
COD. RED. 712 4170 Programa Salvar - COD. 
RED. 713
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Grande, 28 de outubro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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