Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/290
Rio Grande, 28 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 067 que CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.820, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
A presente justificativa visa demonstrar a imperativa necessidade de criação de cargos
para provimento efetivo via Concurso Público, fundamentada em critérios técnicos, operacionais e de
cumprimento do planejamento plurianual de saúde do município.
Atualmente, duas Equipes de Saúde Bucal (ESB) estão operando sem a presença do
profissional Auxiliar de Saúde Bucal, que são as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Horácio Brum e
Castelo Branco. A ausência destes profissionais prejudica a manutenção adequada dos serviços
assistenciais e preventivos, comprometendo a qualidade e a capacidade de atendimento das equipes.
Esta lacuna profissional acarreta no risco iminente de suspensão da verba de custeio dessas duas
equipes por parte do Ministério da Saúde, gerando um prejuízo financeiro significativo para a
manutenção dos serviços de saúde bucal no município. Em consonância com o Plano Plurianual de
Saúde vigente, está prevista a inauguração e pleno funcionamento de quatro novas Equipes de Saúde
Bucal (ESB) para ampliar o acesso e a cobertura populacional.
Novas Unidades (ESB Previstas): Santa Tereza, Barra, Bolaxa e Querência.
Necessidade de Composição Mínima: Para que essas novas ESBs sejam implantadas e
homologadas pelo Ministério da Saúde, é imprescindível a nomeação dos profissionais que compõem
a equipe básica.
A criação de cargos para psicólogos e assistentes sociais é fundamental e justifica-se pela
crescente demanda por cuidados em saúde mental. Dados do Boletim Epidemiológico do Centro
Estadual de Vigilância em Saúde apontam uma tendência de aumento nas notificações de lesões
autoprovocadas, comportamentos autolesivos, tentativas de suicídio e óbitos relacionados.
Adicionalmente, a Ação Civil Pública da Infância e Juventude – Processo nº 5001629-
53.2024.8.21.0023/RS, movida contra o Município de Rio Grande, determina a oferta de psicoterapia
conforme requerido em sua demanda. Diante disso, o Núcleo de Saúde Mental necessita
urgentemente ampliar seu quadro de profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social para
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
atender de forma adequada essa demanda crescente. Tal ampliação é essencial para mitigar os
impactos do sofrimento psíquico que afeta significativamente a população.
A criação de cargos de auxiliar de farmácia é crucial e se justifica pela significativa
expansão dos serviços nas farmácias municipais. Atualmente, estas unidades realizam, em média, de
600 a 800 atendimentos diários, um volume que exige a urgente ampliação do quadro de servidores
para manter a qualidade e a segurança do serviço. Adicionalmente, a Secretaria de Saúde almeja
ampliar o acesso aos serviços de farmácia, objetivo que reforça a necessidade premente de criação
desses cargos.
Os cargos de vigilantes sanitários são necessários devido a criação de mais uma equipe
para a fiscalização, acompanhamento de abigeatos, crescimento de comércio informal, cobertura em
eventos aos finais de semana, aumento da necessidade de fiscalização na alta temporada no balneário
cassino, instauração de processos administrativos, verificação técnica em unidades básicas de saúde e
escolas municipais, além de ampliação do distrito industrial com a fiscalização em cantinas,
refeitórios e cozinhas industriais. Atualmente são duas equipes que se dividem em todos esses
atendimentos.
Quanto aos cargos de biólogos, estes desempenham um papel central e insubstituível na
execução das ações do programa Vigiágua. Sua expertise é essencial para a vigilância da qualidade
da água destinada ao consumo humano, abrangendo a coleta, o processamento e a análise técnica de
amostras. A atuação desses profissionais é crucial para a identificação e o monitoramento de riscos
biológicos e ambientais, garantindo a avaliação precisa de parâmetros microbiológicos e ecológicos.
Assim, a presença dos biólogos é fundamental para subsidiar decisões estratégicas que assegurem a
saúde pública e a proteção contínua dos sistemas de abastecimento hídrico.
É crucial a criação de um cargo de fisioterapeuta para aprimorar o processo de
matriciamento das solicitações de atendimento em fisioterapia. Dada a alta demanda e o elevado
volume de pedidos, a inserção desse profissional no quadro é fundamental para organizar, priorizar e
qualificar a resposta às necessidades da população.
O fisioterapeuta dedicado ao matriciamento poderá otimizar o fluxo de encaminhamentos,
garantir a pertinência clínica dos pedidos e atuar na retaguarda técnica da Atenção Básica, resultando
em uma gestão mais eficiente das filas de espera e na melhoria da resolutividade dos serviços.
Por fim, justificamos a necessidade de criação de um cargo de Técnico em Laboratório,
como de extrema importância para a recomposição e o fortalecimento da equipe do LAMAC
(Laboratório Municipal de Análises Clínicas).
Atualmente, a Unidade de Licenciamento Ambiental (ULA) da SMMA não conta com
cargo específico de Biólogo em seu quadro funcional. Historicamente, as demandas da área têm sido
atendidas por servidores concursados para o cargo de Fiscal Ambiental, com formação em Biologia.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Contudo, essa configuração não é a ideal, pois pode gerar conflitos de atribuições e comprometer a
imparcialidade das análises, considerando que as atividades de licenciamento e fiscalização
ambiental são distintas e devem manter independência funcional, inclusive havendo Unidades
separadas.
No momento, a ULA enfrenta um de seus principais gargalos justamente na área da
Biologia. Essa fragilidade impacta diretamente os procedimentos da unidade, uma vez que há um
volume expressivo de processos que dependem de análises bióticas, tanto na etapa inicial de
avaliação dos estudos apresentados para emissão das licenças, quanto no acompanhamento das
condicionantes estabelecidas.
Trata-se, portanto, de uma atuação de caráter contínuo e essencial ao licenciamento
ambiental. Em razão da inexistência de biólogo atuando de forma exclusiva na ULA, observa-se um
acúmulo de processos aguardando análise biótica, o que tem ampliado os prazos de tramitação e
comprometido a celeridade das respostas da unidade.
Atualmente, há 14 (quatorze) empreendimentos com documentação relacionada a
aspectos bióticos pendente de análise técnica, tanto com relação à análise inicial, quanto referente ao
acompanhamento de documentos licenciatório já emitidos. Essa situação evidencia a necessidade de
nomeação de novos profissionais da área, destinados especificamente às atividades de licenciamento.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 067 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NA LEI
MUNICIPAL Nº 5.820, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2003.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo a que alude o inciso I
do artigo 3°, inciso X do parágrafo único do artigo 6º e incisos IX e X do artigo 11 da Lei Municipal
n° 5.820/2003, os seguintes cargos.
Quantidade Nomenclatura Categoria
03 Assistente social G
02 Biólogo G
01 Fisioterapeuta G
04 Odontólogo G
05 Psicólogo G
Art. 2° Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo a que alude o inciso I do
artigo 3°, inciso IX do parágrafo único do artigo 6º e inciso VII do artigo 11 da Lei Municipal n°
5.820/2003, o seguinte cargo.
Quantidade Nomenclatura Categoria
01 Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas
F
Art. 3°. Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo a que alude o inciso I
do artigo 3°, incisos II e VI do parágrafo único do artigo 6º e inciso VII do artigo 11 da Lei
Municipal n° 5.820/2003, os seguintes cargos.
Quantidade Nomenclatura Categoria
06 Auxiliar de Saúde Bucal E
03 Vigilante Sanitário E
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4°. Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo a que alude o inciso I
do artigo 3°, inciso II do parágrafo único do artigo 6º e inciso IV do artigo 11 da Lei Municipal n°
5.820/2003, os seguintes cargos.
Quantidade Nomenclatura Categoria
06 Auxiliar de Farmácia D
Art. 5° Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei, as disposições da Lei Municipal n°
5.819, de 07 de novembro de 2003 e a Lei Municipal n° 5.820, de 07 de novembro de 2003.
Art. 6° As despesa decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 28 de outubro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!