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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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RititiiiiiiiE
OO ÊIO GÂANDE OO SUL
MENSAGEM/ 269
Rio Crande, 03 de setembro de 1999.
SENHOR PRESIDENTE:
Honra-nos cumprimentá_lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação
o Projeto de Lei no 48, que cria o Conselho Consultivo de Transportes e
Trânsito e dá outras providências.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovar a V. Exma e Nobres pares nossos protestos de mais alta estima
e distinta consideração.
Res peitosame nte.
\-:*
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
EXCELENTíSSIMO SENHOR
VEREADOR ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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: 1.., i{iltuic,â1l rrtE0-
".f.x.
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ÍESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rirtit'É:i'N'dE GABINETE DO PREFEITO
to Âro GRANoE to sutPROJETO DE LEI NO 048
CRIA O CONSELHO
CONSULTÍVO DE TRANSPORTES E
rRÂrsro e oÁ ourRAs pnouoÊrucns.
Art. ío - Fica criado o CONSELHO CONSULTTVO DE
TRANSFORTE E TRÂNSITO, o órgão de cooperaÉo e assessoramento,
especialmente vinculado a política municipal de trânsito e de transpoítes de
passageiros, com a seguinte composição:
a) - o Secretário da SECRETARTA MUNIC|PAL DE
TRANSPORTES, que o presidirá;
b) - o Secretário Municipal de Obras e Viação;
c) - o Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
d) - o Secretário Municipal de Coordenaçâo e
Planejamênto;
e) - o Secretário Municipal de Habitação e
Desenvolvimento;
0 - um representante da Brigada Militar, indicado
pelo Comandante do 60 BPM;
g) - um representante da Polícia Civil, indicado pelo
Delêgado Regional da 7a Região;
h) - um rêpresentante dos Concessionários e
Permissionários,
i) um represêntantê da União Riograndina de
I
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Ri'ôt'il.,i'*'riE
DO RIO GAANDE DO SUL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Associaçôes de Bainos - URAB;
j) - um representantê do Sindicato dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários do Rio Grandê;
l) - um representante da Câmara do Comércio;
m)-um re da Ordem dos
OABIRS, subseção Rio Grande; e
n)- nte do Conselho Regional de
Engenha nomia e Arquitetura do Rio
.t {
L ü
Grande do Sul, lns Rio Grande
n
u_l ) J I úlI
opinar sobre todos os assuntos de interesse a
Secretaria;
ll - examinar as
autorizaçóes,
2
propostas da Secretaria, sobre
permissôes e concessões de
\,\
§ ío - Os Conselheiros ê respec*ivos suplentes serão
nomeados pelo Chefê do Poder Executivo.
§ ? - Os Conselheiros e rêspectivos suplentes,
constantes nas alíneas 'f ", "g', 'h" ,
"f, "j", .1", "m' e .n' serão indicados pelas
respectivas entidades e terão um mandato de dois anos, permitida uma
recondução. os conselheiros mencionados nas demais alíneas terão mandato
coincidente com o mandato da autoridade que os nomeou.
§ 3o - Os membros do Conselho não seráo
remunerados.
§ 4o - O Conselho Consulüvo reunir-se-á com a
presença, no mínimo, da metade mais um dos seus membros e deliberará pela
maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de minerva.
..., \
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Art. ? - Compete ao Conselho Consultivo:
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J Lit* !
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Riô'ôft'xfiiiE
OO RIO GÂANDE OO SUT
publicação.
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
serviços públicos no âmbito da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES;
lll - emitir parecer sobre o reajuste das tarifas de
ônibus e táxis;
lV -requisitar à Secretaria informaçôes e
esclarecimentos sobre quaisquer atos e
procedimentos na áÍea de compêtência da
Secretaria;
V - opinar na deÍinição da Política Municipal de
Educaçâo e Segurança no Trânsito;
Vl - propor medidas para articulação das atividades
dos setores públicos; empresas particulares
pertinentes ao trânsito; e
Vll - elaborar seu regimento interno.
o--' S-ó,'a1» 611 b-.* t
Art. rl - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. ál nevogam-se as disposiçôes em contrário.
Rio Grande, 03 de setembro de 1999.
J
\--.--_--=^
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
I
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E tado do Bio G[arde do 8rr.l
CÂMABA MUNIoIPAL Do BIo GRÂNDE
COMISSÃO DE CON§TITIIIÇÃO E JU§TIÇA
Aseunto :
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PARECEFT
FotE, 17
1000 - 05/sr
pBocEsso -NlN
ErtE Comi8sâo, após apreciar o proteto de Let, constsntc do pro-n r
ce,o acloa mencrónado, declsra tratsr-ge de matérra coNsrITUcIo*o" Í'/
-y
Este o parecer desta Comiee6o, que o submete à deltbelação do plenário.
ssla daÊ coniesoee\u" §a,\o=o" reo\
Vice-Pre ente
Secretário
Membro
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pRoc.Sso *"qé 9et
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vo'l'açÃo N0nuNAr. 11 4,4 4?2 "
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ordcnl NOI\IE DOS VEREADORES
Frrorivcl Contnr Ab6lc DANUBIO SOARTS
2 PEDRO ERNES'TO ENDERLE
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l LUIZ CARLOS ESPERON
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7 CIRO CARDOSO LOPES t/
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9 DIRCE U SILVA LOPES
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lr/
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI l-/
t2 JULIO CESAR JORCE MARTINS t/ ll JURAN DY DOS SANTOS t-/ l{ LUIZ ALBERI'O MODERNELL
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE
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t'l PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
ttr PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
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RESUL'tADO: 4É
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PAREC ER
E trdo do Bto Orrlrlo do 8uI
CÂI{ÀRA UUNICIPAL Do RIo oBÂNDE
COMISSÂO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIçA
Aeeunto :
Pr
em
§ala das corrueaee, f do /?-C6lL?- de tSs-APf? -
Erts Comlesáo, apóe apreciar o projeto de Lei, constante do procelso aclma menclonado, declara tratar-re de matéria CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comieeão, que o submet€ à dellberEção rlo plenórlo.
Forn, 17
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P*ocEsso *-(( fu-
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Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMuniciPal do Rio Grande
t
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Emenda Substitutiva nas letras "m" e 'h" do
Art l" do Projeto de Lei no 048/99' pÍocesso
ii.sir .rt .ii" o cootttlo consultivo de
Tá;r.*;;irânsito e dá outas Providên'
t
No Artigo l' do Projeto de Lei no 048' as lefias "m" e 'h":
Rio Grande, 04 dç naio de 2
m)- um represertante da Intcrsindical;
nl- um renresentmte do Sindicato dos Condu-
" ;;i;6nomos de veículos Rodoviários
do Rio Grande.
wilson Bat Du
Vereador
a
B
M ourdçs Lose
PT
0.
é,rÊ dA Cuu%dl ( h 6gogatt o9'ogaN
Gab. Ver. WII§ON BATISTA DUARTE DA SILVA - KANEIÃGFone: (53) 231 l7-l 1 Râmat 204 - F8x (53)231-17-86
ü,1-.::',:,
- i ial ii!l§:{i.
c l8S
J--ô
PAREC ER
Rotm. 17
Eltsrto alo Bto Grtrdo do gu!
CÂMARA MUNICIPAL Do BTo GRÂT{DE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aeeuoto :
PBOCESSO N9
EEtê Comissão, apóe apreclar o proioto de Lel, conetantc do pro_
corso aclma Eenciotrado, declêra tratar-se de mâté ON IONAL.
Erte o parecer degta Comieeáo, que o subEête à dellbersçEo do plenário.
Sala dôs Conirrõe de de 199
Presldente
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llembro
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ordctu NO IVIE DOS VERE,ADORES
Far orircl Conttir Abst DANUBlO SOARES
2 PI]DRO ERNES'TO ENDERLE lr/
l LU IZ CARLOS ESPERON
{ PAULO RENATO MAT]-OS GOMES t/
5 SURAMA SANTOS t/
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7 CIRO CARDOSO LOPES
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l5 MARIA I)E LOURDES LOUSE
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l9 RAMONA PEREIRA
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CÂUARA UT,NIoIPAL DO BIO OBANDE
cor[I§sÃo DE coNsTrrrrrÇÃo E JUSTIçA
Assunto :
PBOCESSO NE
Ests CoEiÊsão, após apreclar o projeto de Lel, constentc do Procorso aclma D€ncionado, decl8ra tratar-ee de mstérla CONSTITUCIONÀL.
Sala dae Comlseõ"",
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^"á)Qcb de
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1000 - 05rs
8lrrarrdq aataktq
Erte o parecer deets Comiegão, que o eubmete à deuberEçâo do pteoário.
t;
Os VEREÂDORES *eko asslnadr rÇqucrcm 8 V. Ema., após Ú&h a Casâ saJÊ cncamlnhôdo
as comlssõcs temálicas o sêguarÍc;
Emenda Adlüva
"Âdite ertigo ro pojoto do loi 0{t -
proccrto 72921 qu.c crle o CoucLo
Conraliyo do lhurporto Cofttivo'
Emo. Sr. Prcsfulcntc
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ESTÂDO DO RlO GRÂITIDE DO S[,1
CÂMARATÚUXIqPAL DO RIO GRÂIDE
REQUERIMENTO
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Sale das SessÕee, 05 de úril & 2000.
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Arügo- - To&s as Resoluçôes do comelho, serâo eúviadas, conjrrmtçrenre e Cftara mnicipal de
Vereadores e aos meioe de comunicações social.
C&n fardcinl úr Rio (hú&
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2 PEDRO ERNES'I-O ENDERLE (-/
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{ PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
5 SURAMA SANTOS t/
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9 DIRCEU SILVA LOPES
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JULIO CESAR JORGE MARTINS 1/
l3 JURANDY DOS SANTOS L/
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l5 MARIA DE LOURDES LOUSE U/
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l1 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
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CÂUABA MUNIoIPAL Do BIo GBANDE
coÀfissÃo DE coNsrlfirlÇÃo E JUsrtÇA
Aeeunto :
Eeta Comlss6o, apóB apreclar o proJeto de Lel, constsnte do proGorso aclma nencionado, declar8 tratar-ee de matériE CONSTITUCIONÂL.
Eete o parecer derta ComirBão. que o subEete à deliberaçâo do plenário.
§ala dae co.t..0.., OP o" f) de *er@
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á-.*itto.t t"máicâs o scguinlê:
ErnendaAdüra
lâi{il,,:riT"'r::,',t-1ixíi{üii:l:
Cohüvo.'
Ân. io - Tfi§-ffrfr;ffi;:,:tJiflf:
rtc rci 048 - PÍoccsso 72's21 quc cric o conscrho
UM RÉPRESENÍÂNTE DA FURG :'
Vereador Lopês
LÍder
Rio Grande,26 dc abril de 2000'
Lourdes Lose
Bancada PT
VISTO
Presidcnte
PROCE§SO I'P.
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NOIVIE DOS VEREADORES
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2 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
3 LUIZ CARLOS ESPERON
PAULO RE,NATO MATTOS GOMES lr/
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NOIIIE I}OS VEREADORES
DANUISIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
..1 LUIZ CARLOS ESI'ERON
.t PAULO RENA'TO MAI'1'OS GOMES t/
f SURAMA SANTOS t/
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7 CIRO CARDOSO LOPES t/
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ll JUAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
tl JURANDY DOS SANTOS t/
ll LUIZ ALBERTO MODERNELL
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE
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l6 ONEDIR DIAS LILJA t/
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2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA Lz
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PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
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PAREC ER
Form. 17
E tsdo do Bto Orsrds do 8ul
CÂUABÀ MUNIoIPAL Do BIo GRANDE
COMI§SÃO DE CON§TITIIIÇÃO E JUS?IÇA
Â$uÀto :
Erta CoDlssão, 8póÊ apreciar o prorsto de Let, conetante do proc€rlo aclna menciooado, declara tratar-se de matérla CONSTITUCIONÀL.
PBocEsso *1d, gQl
ssrE dsr comiaeaee,trS ae lll h, P ae+xfllYy
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&tuuAa odauúq
Eete o parecer destô Comiegão, que o rubnete à dellberaçáo do plenário.
i[embro
r
Emo. Sr. Presidents
OS \IEREADORES abaixo assinados rêquêrem a V. Exma., após owida I Casa sêja encaminhado
as comissões temáticas o sêguiÍÍê:
EmendaÂdlüva
.Âcrêscê artlgo ao ProJeto de Lêl 018 .
Processo 72.921 quê Crla o Conselho
Consulüyo de Transporte Colêüyo.'
Arl. 10 - Âcresce arligo ao Projeto de lei {X8 - Processo 72.921 quê CÍiâ o Consêlho Consullivo de
Transportê Colelivo:
'Aí. - Cada processo lerá um prazo único de üías até 24 horas para lodas as enlidades
intêrêssadas, dêsdê que solícilsda por um lerço dos conselheiros.
Rio Grande,02 de março de 2000
ESTADO DO RIO GRA}IDE DO SUL
CÂMÀRA ÍíUXICIPAL DO RIO GRÂIDE
REQUERIMENTO ATA N',
EOEDIE{TE
ACETO EM
9
ooovom nr /Éf N
,#N
REIEITAM EIT
ARQUTIO
tl99
69:tl
Verea Lourdes Lose
Bancada PT
VISTO
Presideúç
Vê eu Lopes
LÍ PT
Cânrre Muuiúal do Rio Orork
PROCESSO M.
I t 199
80PtâD0
00
0nlÊtttl
.o.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.ol17512000
Processo t" 72.921
fuo Grande, i6 «ie agosto de 2000.
Senhor Prefeiton
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
úbio Soares
Presidente
ANEXO: *Cria o Conselho Consultivo de Transportes e Trânsito e dá outras
proüdências.'
Exmo. Sr.
Delamar Corêa Mirapalheta
Pfefeito Municipal Doe órsãos' doe sânsue: salve vidas!
Nesta
BUA GENERAL V|TOR|NO,4l - cEP: 96.2OG31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53, 231-17-E6 - BIO GFANDE/ RS
ê-mail: cmrg@vetorialnêt.com-br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Munrcipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"CRIA O CONSELHO
coNSULTrvo DE TR{NSpoRTES E rRÂltsrro
n oÁ ourRas pnolroÊNCIAS."
a)- o Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, que o presidirá;
c)- o Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
coNsu,,rrvor"r*i,*íã*lrrr#i'iãI.,Jr".11i'ir'.'.,?.?
e assessoramento, especialmente vinculado a politica municipal de trânsito e de
transportes de passagetos, com a seguinte composição:
d)- o Secretário Municipal de Coordenação
Planejamento;
e)- o Secretário Municipal de Habitação
Desenvolvimento;
e
e
f)- um representante da Brigada Militar, indicado
pelo Comandante do 6" BPM;
g)- um representante da Policia Civil, indicado pelo
Delegado Regional da 7o Regiâo;
ÉNTÉ
CÂMARA MIJNICIPAL
DO RIO GRÁÀ.'DE
BUA GENERAL VITORINO, 4l - CEP: s6.2oo-31o - FoNE (53) 231-17-1 1 - FAx (53) 231-17-a6 - RIO GRANDEi RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
b)- o Secretário Municipal de Obras e Viação;
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
h)- um representante dos Concessionários e
Permissionários;
j)- um representante do Sindicato dos Trabalhadores
em Transportes Rodoüiirios do Rio Grande,
l)- um representante da Câmara do Comércio,
m)- uÍn representante da Intersindical;
n)- um representante do Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoüiírios do Rio
Grande, e
o)- um representante da FURG.
§1'- Os Conselheiros e respectivos suplentes serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
5 2'- Os Conselheiros e respectivos suplentes,
constantes nas alíneas "f', "g", *h", *1", *)", *1", serão indicados
pelas respecúvas entidades e terão um mandato de dois anos, permitida uma
recondução. Os Conselheiros mencionados nas demais alíneas terão mandato
coincidente com o mandato da autoridade que os nomeou.
§ 3- Os membros do Conselho nao serao
§ 4% O Conselho Consultivo rermir-se-á com a
presença, no mínimo, da metade mais um dos seus membros e deliberará pela
maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de minerva.
§ 5"- Cada processo terá um prazo único de üstas ate
24 horas para todas as entidades interessadas, desde que solicitada por um
terço dos conselheiros.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 41 CEP: 96.200-31O ' FONE (53) 231 17 11- FAX (53) 231-l
C.A,MARA MLJNTCIPAL
DA RTO GR.,1.I1|DD VISTü
e-mail: cm rg@vetoria lnet.com, br
i)- um representante da União Riograndina de
Associações de Bairros-URAB
remturerados.
a
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Artigo 2o- Compete ao Conselho Consultivo:
I opinar sobre todos os assrntos de interesse a
Secretaria;
examinar as propostas da Secretaria, sobre
autorizações, permissões e concessões de
serviços públicos no ârnbito da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES;
Emitir parecer sobre o reajuste das tarifas de
ônibus e táxis;
Requisitar à Secretaria infonnações e
esclarecimentos sobre quaisquer atos e
procedimentos na área de competência da
Secretaria;
Opirar na definição da Política Municipal de
Educação e Segurança no Trânsito
Propor medidas para articulação das atiüdades
dos setores públicos; empresas particulares
pertinentes ao trânsito; e
Elaborar seu regimento interno.
trIIIIVVvIVII.
Artigo 3" - Todas as Resoluções do Conselho,
serão enüadas, conjuntamente à Câmara Municipal do fuo Grande e aos
Meios de comunicação social.
Artigo 4o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 5'- Revogam-se as disposições em contrário.
.-lr
Doe órgáos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VlToFlNo, 41 - CEP: 96.200-31o - FoNE (53) 231 17-l I - FAX (53) 231-17-66 - RIO GRANDE/ BS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
LUIZ CARLOS ESPERON
l PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
t/
(t ADINELSON TROCA t/
7 CIRO CARDOSO LOPES l-/
lt DANTE LAZZARINI l,/
I DIRCEU STLVA LOPES
l{) JAIR RIZZO FERREIRA lr/
ll JU AREZ MONTEIRO MOLINARI L/
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS L/'
ll JURANDY DOS SANTOS l-/
l-t LUIZ ALBERTO MODERNELL
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE t/
l6 ONEDIR DIAS LILJA 1/
l7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
ut PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
I9 RAMONA PEREIRA
SERCIO SATT t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
RESUL'TADO
/46
DArA: JH 09.
SECR o
v()'r'AÇÃ0 N()NITNAL
NOI\IE DOS VEREADORES
t/
l
5 SURAMA SANTOS
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