texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
,:li.ii,r. ,'.-r;::ilt ,,.r I0 ilˤiil:
',r.'i..,: ;i ; ru Í .9-..Ç-q"Jl
...-o:..i p.-,,
, Jooo.. I
t
Ri'ôt'â'iiôE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNDE OO SUT
NIENSAGENT/25I
Rio Crande, 3l de agosto de 2fi)0.
Senhor Presidente.
Honra-me cumprimentá-lo, oponunidade que em atenção ao Ofício n"
117512C[0, Processo n' 72.921, referente ao Projeto de Lei que "CRIA O CONSELHO
Respeitosamente.
DELAMAR CO
EXMO. SENHOR
VEREADOR DANÚBIO SOARES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA }IUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA
§-
"$-q
M
o
CONSULTIVO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',
VETO as alíneas "m" e "n" do Artigo l'e o Artigo 3' do Projeto de Lei, tendo em vista que a
exclusão da OAB e CREA, retiÍa do Conselho duas entidades que pela sua natureza estão
intimamente ligadas aos objetivos do Conselho. De outro lado, a inclusão de um representante da
INTERSINDICAL e do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviiírios é uma
superposição ao contido na letra '1".
A criação de Conselhos é matéria de iniciativa do Executivo, na
conformidade do disposto no art. 61, § 1", inciso II, alínea "e" da Constituição Federal,
cabendo ao legislativo a aprovação ou rejeição do Projeto de Lei.
Tendo em vista o exposto, reitero a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPat do Rio Grande
,.-\,
Of. n.'1.31412000
Processo n" 75.647
Rio Grande,28 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Vimos, pelo presente, comunicar a Vossa Excelência que
esta Casa Legislativa, em reunião de sessão ordinária no dia 2'7 de setembro
p.p.do, deliberou pela aceitação ao veto aposto pelo Executivo Municipal as
alíneas "m" e "n" do Artigo l'e ao Artigo 3o ao Projeto de Lei que Cria o
Conselho Consultivo de Transportes e Trânsito
Sendo o que nos cabia comunicar, colhemos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e consideração.
Ve res
Presidente
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
_\-,
I
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP.96.2OO.31O FONE (053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
open original →