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materia nº 74809/2000

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 74809 / 2000
Date 2000-05-05
EmentaQUE "DECLARA A CIDADE DO RIO GRANDE "CAPITAL DE BANDAS ESTADUAIS'.
native_id37763

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Veto rejeitado ARQUIVADO NA PASTA HOMENAGENS/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ô'Êii\qtsE
PATRTMôNto GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE OO SUL
METNSAGEM/083
Rio Grande, 05 de maio de 2000.
@Í-Ívz'g!::!
ü"'..§í'i>-\ tu;{f'ft"L
Senhor Presidente, .;.rx-qÀ) .lo
Homa-nos cumprimenüí-lo, oportunidade que enviamos VETO ao
Projeto de Iri que'DECLARA A CIDADE DO RIO GRANDE, CAPTTAL DE BANDAS
ESTADUAIS, justificado pelos seguintes motivos:
1. Entendemos que a declaração de "Capital de Bandas Estaduais", devesse paÍir do Estado ou
consulta a outros Municípios;
2. O Município do Rio Grande já possui o cognome de "Noiva do Mar", portanto seria
descabível a autoproclamação de capital.
Respeitosamente.
WILSON MA
Prefeito Municipal
EXMO.SENHOR
VERE,ADOR DANÚBIO SOÀRFS
DD. PRF§IDENTE DA CÂMÂRÂ MUI\üCIPAL DE VEREADORT.S
NF-§TÀ
MENSÀGENÍ/O&{
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto e
reiteramos a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
E tado do Blo GÉrds do 8u.l
CÂUABA MUNICIPAL Do BIo GBÀNDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇA
Assunto :
PAREC ER
ForE, 17
PBOCESSO NA lu.
Ests Comlseão, após apreciar o projeto de Lel, conetante do pro￾cêsso aelmê meDcionsdo, declara tratsr-se de matérlE CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer alerts CoEisBâo, que o submetê à dellbersção do pleoário.
§ela das coorceaee,!{oe aes@@
Prêrld
liembro
Membro
1000 - 05rs8
DO
c
ii o P Á a.' o L..i
,t I r- G t\
\P*/t2'<''
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municrpal do Rio Grande
Of. n.'78412000
Processo n'74.809
fuo Grande, 30 de maio de 2000.
Senhor Prefeito,
comunicaravossar..âJ,li",'"L."TlH'li"#;.,"J:H3t"i:rl:8"u'Til
Declara a cidade do Rio Grande, Capital de Bandas Estaduais, foi rejeitado em
sessão realizada no dia de ontem, pelo Pleniírio dessa Egregia Casa.
Na oporhrnidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver.
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos! Salve Vidas.
RUA GENERAL VITORINO, 4l CEP: 96.2OO-31O - FONE (53) 231-17 11- FAX (53) 231-17 A6 RIO GBANr'F :',iflS fev/Oo
I
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
LEI N" 5.417
I DE JUNHO DE 2OOO.
"Declara a Cidade do Rio Grande,
Capital de Bandas Estaduais."
Ver. Danúbio Soares, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribúções que lhe confere o Artigo 19,
combinado com o § 7" do Artigo 34 daLei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1'- Fica declarada como Capital Estadual de
Bandas a cidade do Rio Grande/RS.
Artigo 2"-Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, I de junho de 2000.
Soares
Presidente
Doe órgâos, doe sangue: Salve Vidas!
8UA GENERAT v'Í^r'lt{O, 41 ' CEP: 96.2OO-31O - FONE (53) 231-17-11 FAX {53) 23'l-17-86 - RIO GRANDE/ RS jun/Oo

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