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materia nº 1753/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1753 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaExmo. Sr. Presidente, O Vereador Luciano Figueiredo – Luka, líder da bancada do PSDB, no uso de suas atribuições, indica ao Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas administrativas que visem ampliar as exigências contratuais junto às empresas terceirizadas prestadoras de serviços ao Município, especialmente nas áreas de Educação, Saúde, Serviços Urbanos e Portaria. O objetivo da presente indicação é assegurar que, em situações de demissões de colaboradores vinculados a essas empresas, sejam apresentadas justificativas formais e documentadas, com comunicação prévia ao órgão gestor responsável pelo contrato. Tal medida tem como finalidade preservar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, além de proteger trabalhadores que, muitas vezes, dedicam anos de atuação à rede municipal e acabam desligados sem explicações claras. A proposta busca, portanto, garantir maior transparência e responsabilidade social nos contratos firmados com empresas terceirizadas, sem interferir nas regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), mas estimulando a adoção de cláusulas de controle e acompanhamento por parte do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Para leitura

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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO Nº 1753 /2025
PROTOCOLADA SOB Nº 8846 /2025
DATA: 03 /11 1/2025
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Luciano Figueiredo — Luka, líder da bancada do PSDB, no uso de suas
atribuições, indica ao Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas administrativas que
visem ampliar as exigências contratuais junto às empresas terceirizadas prestadoras de
serviços ao Município, especialmente nas áreas de Educação, Saúde, Serviços Urbanos e
Portaria.
O objetivo da presente indicação é assegurar que, em situações de demissões de
colaboradores vinculados a essas empresas, sejam apresentadas justificativas formais e
documentadas, com comunicação prévia ao órgão gestor responsável pelo contrato.
Tal medida tem como finalidade preservar a continuidade e a qualidade dos serviços
públicos, além de proteger trabalhadores que, muitas vezes, dedicam anos de atuação à rede
municipal e acabam desligados sem explicações claras.
A proposta busca, portanto, garantir maior transparência e responsabilidade social nos
contratos firmados com empresas terceirizadas, sem interferir nas regras da Lei Federal nº
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), mas estimulando a adoção de
cláusulas de controle e acompanhamento por parte do Município.
Rio Grande, 03 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO Nº 12025
PROTOCOLADA SOB Nº 12025
DATA: / 12025
iano Figueiredo
PSDB
Justificativa: Em Plenário

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