Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
MENSAGEM/293
Rio Grande, 05 de novembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 069 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA COM A ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA UNIÃO RIOGRANDINA DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal n°. 8787/2022, que
concede permissão de uso de área pública à Associação Esportiva União Riograndina de Futsal -URF-,
destinada para a implantação de um Projeto Esportivo/Social, possibilitando, assim, a implementação
do Parque das Caturritas, importante empreendimento de caráter ambiental, social e urbano para o
Município.
A criação do Parque das Caturritas representa um marco na valorização das áreas verdes e
na promoção da qualidade de vida da população, oferecendo um espaço destinado ao lazer, à
convivência comunitária e à educação ambiental. A medida está alinhada com as diretrizes do
planejamento urbano e com as políticas municipais de sustentabilidade e bem-estar social.
Paralelamente, o projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de Uso de nova área pública com a referida Associação visando à implantação de
projetos esportivos, sociais e educacionais de relevante interesse público, na localidade do Balneário
Cassino, neste Município do Rio Grande, compreendendo a construção de ginásio esportivo e
implantação do Projeto Esportivo/Social. A iniciativa que se concretizará mediante contrapartidas
sociais, notadamente a reserva de no mínimo até 30% das vagas esportivas para crianças de baixa
renda. Essa ação visa garantir o acesso democrático ao esporte e contribuir para a formação cidadã de
jovens e crianças, promovendo inclusão social e oportunidades de desenvolvimento humano.
Além disso, prevê a Permissão de Uso de uma segunda área pública para a construção de
um Centro Integrado de Esporte e Educação, com capacidade de atendimento de no mínimo 100
usuários, equipamento que, após concluído, retornará integralmente ao patrimônio do Município,
permanecendo sob sua administração e usufruto pela comunidade. Tal medida assegura que o
investimento se reverta em benefício público permanente, fortalecendo a infraestrutura municipal
voltada ao esporte, à educação e ao convívio social.
A URF é uma instituição esportiva reconhecida pelo trabalho que desenvolve junto à
comunidade, promovendo a prática do esporte como instrumento de inclusão social, formação
cidadã e desenvolvimento humano. Sua atuação, especialmente com crianças, adolescentes e jovens,
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Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
contribui significativamente para a redução das vulnerabilidades sociais e para o fortalecimento de
valores como disciplina, respeito e solidariedade.
Com a autorização ora proposta, a entidade poderá implementar o Centro Esportivo e
Cultural URF, no Lote P9-B2, e o Centro Integrado de Esporte e Educação, no Lote P9-B3. Esses
espaços têm como finalidade fomentar a prática esportiva em diferentes modalidades, oferecer
atividades educativas e culturais, e ampliar o acesso da população a políticas públicas de esporte e
lazer.
Destaca-se que o projeto não gera custos diretos para o Município e, ao contrário,
proporciona ganhos sociais expressivos, ao transformar áreas públicas ociosas em espaços de
convivência, prática esportiva e desenvolvimento comunitário.
Assim, trata-se de uma medida que concilia o interesse público, a boa gestão dos bens
municipais e o incentivo a iniciativas sociais e esportivas de comprovada relevância para o bemestar da população riograndina.
Dessa forma, o presente projeto busca otimizar o uso do solo público, equilibrando o
desenvolvimento urbano e social com a preservação ambiental e o estímulo às práticas esportivas e
educativas. As ações propostas refletem o compromisso da Administração Municipal com a gestão
eficiente dos bens públicos, o desenvolvimento sustentável e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação, confiantes de que sua
aprovação representará um avanço significativo para o Município, em especial nas áreas de meio
ambiente, esporte, educação e inclusão social..
Atenciosamente,
ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Prefeito Municipal em Exercício
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. RUBILAR BORGES TAVARES JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal em Exercício
NESTA CIDADE
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Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
PROJETO DE LEI N° 069 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO
DE USO DE ÁREA PÚBLICA COM A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIÃO
RIOGRANDINA DE FUTSAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em Exercício, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso, a título gratuito e precário por 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período, com a
Associação Esportiva União Riograndina de Futsal - URF, inscrita no CNPJ sob o n.
39.886.797/0001-01, registrada no livro A-68, sob o n° 5270, fls.250, da área urbana de destinação
pública denominada Lote P9-B2, desdobramento da Matrícula n. 92.232 do Registro de Imóveis de
Rio Grande, localizada na Rua Coronel Augusto César Leivas, no POSTO 09 (nove) do Loteamento
Cidade Balneária do Cassino, nesta cidade, perfazendo uma área de 8.480,00 m² (oito mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados), a partir do alinhamento da Alameda 28, no sentido NESO confrontando-se a sudeste por 106,00 m (cento e seis metros) com a Rua Coronel Augusto Cesar
Leivas, por onde faz frente; daí por 20,00 m (vinte metros) no sentido SENO confrontando-se a
sudoeste com o Lote P9-B4; daí por 60,00 m (sessenta metros) no sentido SE-NO confrontando-se a
sudoeste com o Lote P9-B3; daí por 106,00 m (cento e seis metros) no sentido SO-NE
confrontando-se a noroeste com o Lote P9-B1; daí por 80,00 m (oitenta metros) confrontando-se a
nordeste com a Alameda 28 do Posto 09 (nove) do Loteamento Cidade Balneária do Cassino,
fechando o perímetro.
§ 1° - na área B2 a PERMISSIONÁRIA implantará Projeto Esportivo/Social para a
construção e criação do “CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL URF” que objetiva a formação de
atletas em várias áreas de desporto, com a reserva de vagas de no mínimo 30% (trinta por centro) de
atletas beneficiados com bolsas parciais ou integrais em 2 (dois) anos, podendo aumentar esses
índices de acordo com as possibilidades e capacidade financeira da instituição.
§ 2º - A PERMISSIONÁRIA tem o prazo de 6 (seis) anos para dar início às atividades,
sob pena de a área ser revertida ao MUNICÍPIO no estado que se encontrar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso, a título gratuito e precário por 6 (seis) anos, prorrogável por igual período, com a Associação
Esportiva União Riograndina de Futsal - URF, inscrita no CNPJ sob o n. 39.886.797/0001-01,
registrada no livro A-68, sob o n° 5270, fls.250, da área urbana de destinação pública denominada
Lote P9-B3, desdobramento da Matrícula n. 92.232 do Registro de Imóveis de Rio Grande,
localizada na Rua Júlio Simões Nóbrega do POSTO 09 (nove) da Cidade Balneária do Cassino,
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nesta cidade, perfazendo uma área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), distando
20,00 m (vinte metros) do alinhamento da Rua Coronel Augusto César Leivas, no sentido SENO
confrontando-se com a Sudoeste por 60,00 m (sessenta metros) com a dita Rua Júlio Simões
Nóbrega por onde faz frente; daí no sentido SO-NE, confrontando-se a Noroeste por 30,00 m (trinta
metros) com o Lote P9-B1; daí no sentido SE-NO confrontando-se a Nordeste por 60,00 m
(sessenta metros) com o Lote P9-B2; daí no sentido SE-NO confrontando-se a Sudoeste por 30,00
m (trinta metros) com o Lote P9-B4, fechando o perímetro.
§ 1° - na área B3 a PERMISSIONÁRIA construirá Centro Integrado de Esporte e
Educação com capacidade de atendimento de no mínimo 100 (cem) usuários, que compreende em
ginásio poliesportivo com espaço para atender as escolas, como área de esporte, lazer e recreação.
§ 2º - após concluída a obra, a área descrita no caput e a e revertem imediatamente ao
MUNICÍPIO.
§ 3º - A PERMISSIONÁRIA tem o prazo de 6 (seis) anos para conclusão das obras, sob
pena de a área ser revertida ao MUNICÍPIO no estado que se encontrar.
§ 4º - passado o período referido no caput, com a reversão da área sem a conclusão da
obra, o MUNICÍPIO poderá cobrar da PERMISSIONÁRIA o valor remanescente para findar o
Centro Integrado de Esporte e Educação.
Art. 3o A Permissão de Uso será outorgada por ato do Poder Executivo Municipal,
mediante assinatura de Termo específico, que estabelecerá as condições, deveres e encargos da
PERMISSIONÁRIA, observando-se:
I – o caráter precário e intransferível da permissão;
II – a obrigatoriedade de uso exclusivo do imóvel para as finalidades esportivas,
recreativas e sociais previstas;
III – a vedação de qualquer forma de cessão, locação ou transferência de posse a
terceiros;
IV – a obrigação de manter o espaço em boas condições de conservação e higiene, sem
ônus para o Município;
V – o pagamento de todos impostos, taxas e tarifas referentes ao imóvel enquanto
vigorar a permissão de uso;
VI – a possibilidade de revogação a qualquer tempo, por interesse público devidamente
fundamentado, sem direito a indenização.
Parágrafo Único: A PERMISSIONÁRIA responderá integralmente por eventuais
danos causados ao imóvel ou a terceiros em razão de sua utilização, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis.
Art. 4º A associação PERMISSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização por
benfeitorias eventualmente realizadas na área pública, ressalvadas aquelas autorizadas prévia e
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expressamente por escrito pela Administração Municipal e reconhecidas como de interesse público,
as quais, automaticamente, integrarão o patrimônio municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o
cumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, adotando as medidas cabíveis em
caso de descumprimento.
Art. 6º O Termo de Permissão de Uso das áreas B2 e B3 poderá ser revogado em caso
de descumprimento das obrigações contidas no Artigo terceiro, ou renovado conforme o interesse
público e avaliação administrativa mediante ato motivado do Poder Executivo, por igual período.
Art. 7º Havendo desvio de finalidade por parte da PERMISSIONÁRIA, a Permissão de
Uso será imediatamente revogada, retornando-se o imóvel ao MUNICÍPIO.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº. 8.787/2022.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 05 de novembro de 2025
ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Prefeito Municipal em Exercício
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
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