| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1418/25, em atendimento à proposição do Vereador Júlio Lamim, a qual solicita a realocação do Centro POP para uma localidade próxima ao Batalhão da Brigada Militar ou à Delegacia da Polícia Civil , vimos informar que, conforme manifestação da SMADH, atualmente, o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop encontra-se temporariamente, realizando seus atendimentos em uma sala adaptada dentro de uma Instituição de Acolhimento, o Centro de Acolhida Renascer do Espírito - CARE. Essa medida foi adotada em caráter emergencial e provisório, visando assegurar a continuidade dos atendimentos e garantir o acesso aos serviços socioassistenciais enquanto são realizados os ajustes necessários para o restabelecimento da sede própria do Centro POP. Estamos trabalhando para que, em breve, o atendimento seja retomado em espaço adequado, com a estrutura física e os recursos necessários para a oferta dos serviços conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), respeitando os princípios de acessibilidade, privacidade, acolhimento e escuta qualificada. Salientamos que hoje, o serviço do Centro Pop se confunde com o Serviço de Acolhimento ofertado pelo CARE, e aproveitamos para informar que estamos nos mudando para um local próprio e que o CARE permanecerá no mesmo local. A equipe composta por um Psicólogo e Coordenador, uma Assistente Social e um Educador Social, está atendendo de maneira provisória e pontual. Os atendimentos no Centro Pop estão sendo feitos somente de maneiras individualizadas, das 9h às 16h, sendo para encaminhamentos de documentos, para o cadastro único e para outras políticas públicas. Reforçamos que a escolha do local para funcionamento do Centro POP deve considerar aspectos como: ● Acessibilidade e fácil localização; ● Proximidade de serviços complementares da rede socioassistencial e intersetorial; ● Garantia de privacidade, acolhimento e escuta qualificada; ● Ambiência adequada e respeito aos direitos dos usuários A assistência social é uma política pública de caráter protetivo e não repressivo. Portanto, qualquer iniciativa de vincular a localização do Centro POP a espaços próximos de órgãos policiais descaracteriza a natureza do serviço e pode ferir os princípios fundamentais do SUAS. Devemos pensar que o apoio dos órgãos como delegacias e batalhões de polícia é de extrema importância no que tange um trabalho de prevenção, reeducação popular e retaguarda das equipes em situações pontuais. Por outro lado, não podemos vincular o serviço a qualquer outro órgão. Sendo que tínhamos para o momento, reafirmamos nosso compromisso com a garantia de direitos da população em situação de rua, promovendo acesso a serviços, fortalecimento de vínculos e construção de trajetórias de saída das ruas. Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos, |
| native_id | 37921 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-17 | Encaminhado para arquivamento | — | — |
| 2025-11-07 | Para leitura | — | — |
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