texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
- 5 Estado do Rio Grande do Sul
nd PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/277
Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação
nº1424/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, a qual solicita que
o Executivo Municipal inclua no orçamento municipal do ano de 2026 a isenção IPTU para
pessoas afetadas pela enchente de 2024, vimos informar que, conforme manifestação da SMF,
1. as enchentes registradas no primeiro semestre de 2024 não foram objeto de lei
específica autorizativa de isenção do IPTU por parte da gestão municipal anterior, tampouco
constaram nos anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 os impactos orçamentários e
financeiros decorrentes de eventual concessão desse benefício fiscal;
2. A atual administração vem empreendendo intenso esforço orçamentário, financeiro
e técnico para a limpeza e desassoreamento dos canais drenantes, galerias e do sistema de
microdrenagem municipal, amplamente afetados pelas enchentes e que não receberam a devida
manutenção na gestão anterior. Esses trabalhos seguem em execução pelas Secretarias de
Município de Infraestrutura (SM), Cassino (SMC) e do Interior (SMINTER)
3. Ressalta-se, ainda, que o atual Governo Municipal herdou um déficit orçamentário
estimado em R$ 81.267.640,30 (oitenta e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e
quarenta reais e trinta centavos), o que impôs forte restrição à expansão das despesas e exigiu
rigorosa gestão fiscal, com foco na manutenção dos serviços essenciais, no apoio aos
empreendedores locais e na garantia dos salários de servidores(as) municipais e trabalhadores(as)
terceirizados(as);
4. Para o exercício de 2026, os desafios orçamentários e financeiros persistirão,
demandando dos Poderes Executivo e Legislativo uma atuação sincronizada e responsável,
especialmente quanto à manutenção dos serviços públicos essenciais, tais como Saúde, Educação,
Assistência Social, Limpeza Urbana, Recolhimento de Resíduos Sólidos e Manutenção das Vias
Urbanas e Rurais, entre outras ações prioritárias.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
: E] Estado do Rio Grande do Sul
Pit PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Diante do exposto, o tema da isenção tributária será avaliado no âmbito do
planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município e o interesse
público coletivo.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
LA PEREIRA
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
open original →