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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa"Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação de dados sobre impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do município de Rio Grande".
native_id37963

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Encaminhado para arquivamento -Não votado ainda- Projeto físico encontra-se no arquivo; projeto digital disponível no EprocLeg.
2025-12-09 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer
2025-11-19 Para apreciação
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer
2025-11-10 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ACEITO EM
APROVADO EM
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI DE VEREADOR 176 12025
PROTOCOLADO SOB Nº 9012 /2025
y EM 10/11 12025
“DISPÕE SOBRE O MAPEAMENTO,
ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS
SOBRE IMPACTOS DA CRISE CLIMÁTICA
NA VIDA DE MENINAS E MULHERES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE.”
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e
divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e,
mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.
Art. 2º O levantamento dos dados deverá considerar, no mínimo:
I— Acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura;
II — Situação de saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e
reprodutiva; '
II - Responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em contextos de
crise climática;
IV - Incidência de violência contra meninas e mulheres em situações de
desastre ou escassez;
V — Participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e
na geração de renda;
VI — Acesso das mulheres a políticas públicas ambientais, sociais e
econômicas;
vII — Participação das mulheres nos espaços de decisão sobre políticas
ambientais e climáticas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI DE VEREADOR 12025
ACEITO EM PROTOCOLADO SOB Nº 12025
APROVADOEM 4 EM 1 1
Parágrafo único. A coleta de dados deverá observar marcadores como raça,
etnia, faixa etária, território, bioma, identidade de gênero e orientação sexual,
Art. 3º Os dados serão utilizados para subsidiar políticas públicas voltadas à
justiça climática com perspectiva de gênero e para promover medidas de prevenção e
resposta a eventos climáticos extremos que considerem as desigualdades sociais.
Art. 4º Os resultados deverão ser divulgados de forma acessível e
transparente à população e incluídos em ações educativas nas escolas da rede pública e
campanhas comunitárias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades,
institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para
garantir a implementação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 7 de novembro de 2025.
Vereadora Karina Rocha
Partido dos Trabalhadores

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