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materia nº 199/2025

Tipo Resposta
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAo cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1644/25, em atendimento à proposição do Vereador Julio Lamim, a qual solicita INDICAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA À LEI MUNICIPAL N° 6873/2010 propondo que seja estudado a viabilidade de adequação no Art 57- Da Remuneração dos conselheiros tutelares, que passa ter a seguinte redação: No art. 57 da Lei nº 6873/2010 onde se lê RS 900,00 (novecentos reais), leia-se RS 3.000,00 (três mil reais), vimos informar que, em anexo, segue parecer da PGM, onde aponta vício formal de iniciativa. Ainda com relação a possibilidade de o Poder Executivo suprir o vício de iniciativa e encaminhar o Projeto de Lei, no presente momento é inviável ante a capacidade financeira do Município. Nota-se que a demanda é justa mas terá que ser avaliada no âmbito do planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município.
native_id38061

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Encaminhado para arquivamento
2025-11-12 Para leitura

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