| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1644/25, em atendimento à proposição do Vereador Julio Lamim, a qual solicita INDICAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA À LEI MUNICIPAL N° 6873/2010 propondo que seja estudado a viabilidade de adequação no Art 57- Da Remuneração dos conselheiros tutelares, que passa ter a seguinte redação: No art. 57 da Lei nº 6873/2010 onde se lê RS 900,00 (novecentos reais), leia-se RS 3.000,00 (três mil reais), vimos informar que, em anexo, segue parecer da PGM, onde aponta vício formal de iniciativa. Ainda com relação a possibilidade de o Poder Executivo suprir o vício de iniciativa e encaminhar o Projeto de Lei, no presente momento é inviável ante a capacidade financeira do Município. Nota-se que a demanda é justa mas terá que ser avaliada no âmbito do planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município. |
| native_id | 38061 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-17 | Encaminhado para arquivamento | — | — |
| 2025-11-12 | Para leitura | — | — |
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