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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Institui a Semana Municipal do Contador de Histórias no Município do Rio Grande."
native_id38082

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Encaminhado para arquivamento -Não votado ainda- Projeto físico encontra-se no arquivo; projeto digital disponível no EprocLeg.
2025-12-03 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-03 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer
2025-11-17 Para apreciação
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer
2025-11-12 Para leitura

Documents (1)

texto original #

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ATA /2025
/2025
ACEIfO EM / /2025
APROVADO EM / /2025
Art 1°. Acresce o inciso XLV, referente ao mes de mar^o, do anexo unico da Lei Municipal
n° 8770, de 17 de Mar^o de 2022, que passa a viger com a seguinte redaqao:
Art. 2° - As atividades da Semana Municipal do Contador de Historias poderao ocorrer em
espa^os culturais, educacionais, assistenciais e publicos, incluindo praqas e diversas regioes
do Municipio, tanto em areas centrals quanto descentralizadas.
a) Valorizar e qualificar o oficio do contador de historias, promovendo encontros, seminarios,
festivals, cursos e oficinas de forma^ao voltadas a arte narrativa;
b) Expandir a arte de contar historias por meio de atividades de formaqao, expressao e frui^ao
em espaqos publicos, culturais, educacionais e assistenciais;
c) Estimular a formaqao de novos leitores e contadores de historias, abrangendo todas as
idades - crian^as, jovens, adultos e idosos - com acpoes que difundam e respeitem as diversas
manifestaqoes literarias e culturais;
Paragrafo unico. A Semana Municipal do Contador de Historias tera como eixos de
sustenta^ao os seguintes objetivos:
d) Fortalecer a diversidade cultural local, valorizando as expressoes verbais, poeticas e
literarias da populaqao rio-grandina;
- Sao eventos e datas comemorativas do Calendario Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas referentes ao mes de marqo:
XLV - na semana que coincidir com
Municipal do Contador de Historias;
"Institui a Semana Municipal do
Contador de Historias no Municipio do Rio Grande."
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O.BERCO DO PARLAMENTO GAUCHO
o dia 20 de mar^o, a Semana
PROJETO LEI DE VEREADOR |
PROTOCOLADO SOB N° 4*33
EM 11/11 /fart
i
ATA PROJETO LEI DE VEREADOR /2025
/2025
ACEITO EM /
/2025 EM / I
APROVADO EM I /2025
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
EXPOSKJAO DE MOTIVOS
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal podera celebrar parcerias com institui^oes de ensino,
bibliotecas, coletivos artisticos e entidades culturais para a execu?ao de atividades alusivas a
Semana Municipal do Contador de Historias.
artistico, a arte de contar historias contribui
significativamente para a educa^ac, o desenvolvimento da linguagem, o estimulo a leitura e a
forma^ao de vinculos sociais. Tambem possui reconhecido impacto positive na saude
emocional, promovendo empatia, imagina$ao e escuta sensivel.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERCO DO PARLAMENTO CAUCHO
PROTOCOLADO SOB N°
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal do Contador de Historias
no Municipio do Rio Grande, reconhecendo e valorizando a importancia da arte narrativa
como ferramenta cultural, educativa e de fortalecimento comunitario.
^7
A conta?ao de historias e uma pratica ancestral que antecede a escrita, tendo papel
fundamental na preserva^ao da memoria, transmissao de saberes e constru?ao de identidades
coletivas. Por meio da oralidade, perpetuam-se valores, tradi^oes e afetos que moldam a
historia e a cultura de um povo.
Alem de seu valor simbolico e
Em tempos de comunicasao digital acelerada, a figura do contador de historias
reafirma a necessidade do encontro e da convivencia humana, tornando-se instrument
essencial de media^ao cultural e afetiva.
e) Preservar a memoria como patrimonio imaterial, incentivando o registro e a valoriza^ao da
tradi?ao oral.
ATA PROJETO LEI DE VEREADOR /2025
/2025
/ ACEITO EM /2025 EM / I
APROVADO EM I /2025
Assim, esta proposi(?ao busca integrar Rio Grande
intemacional de vaioriza^ao da conta^ao de historias, estimulando politicas publicas de
leitura, cultura e cidadania.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O EJERCO DO PARLAMENTO CAUCHO
PROTOCOLADO SOB N°
on<-ttHa
Vereadora Regininha
Partido dos Trabalhadores
A data proposta (17 a 23 de mar^o) contempla o Dia Intemacional do Contador de
Historias (20 de mar^o), criado em 1991, que tem como objetivo unir contadores de historias
de todo o mundo em torno da valoriza^ao dessa arte.
ao movimento nacional e
*

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