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materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DAS CASAS DE BOMBAS E DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id38083

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Encaminhado para arquivamento
2025-12-16 Parecer contrário da comissão
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer
2025-11-17 Para apreciação
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer
2025-11-12 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATA PROJETO LEI DE VEREADOR
PROTOCOLADO SOB N°
ACEITO EM / /2025 EM I
APROVADO EM / /2025
Art. 1° Fica instituido o relatorio anual das conduces operacionais das casas de bombas, dos
sistemas de drenagem pluvial e de seus geradores no Municipio do Rio Grande.
Art. 2° O relatorio consiste na elabora^ao periodica de informa^oes sobre o funcionamento
das casas de bombas, seus equipamentos e sistemas de drenagem, incluindo o estado de
conserva^ao, capacidade operacional e manuten^ao preventiva e corretiva.
§ 1° O relatorio devera conter dados tecnicos atualizados sobre o desempenho de cada casa de
bombas, incluindo falhas identificadas, interven^oes realizadas, cronograma de manuten^ao,
melhorias implementadas e eventuais vulnerabilidades detectadas.
§ 2° O Poder Executivo Municipal encaminhara o relatorio anual a Camara Municipal do Rio
Grande, devendo disponibilizar copia digital a todos os vereadores, acompanhada de
recomenda^oes e medidas adotadas para garantir a eficiencia e continuidade do sistema de
drenagem.
"Dispoe sobre a elaborate de relatorio anual das conduces operacionais
das casas de bombas e dos sistemas de drenagem do Municipio do Rio
Grande e da outras providencias."
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BEPCO DO PARLAMENTOGAUCHO
/2025
/2025
/
§ 3° O primeiro relatorio devera ser publicado ate o ultimo dia do mes de fevereiro de 2026 e,
nos anos subsequentes, tambem no mes de fevereiro.
§ 4° O relatorio sera disponibilizado publicamente, em formato digital e acessivel, por meio
do site oficial da Prefeitura do Rio Grande e dos canais institucionais de comunica^ao,
assegurando transparencia e acesso a informa^ao aos cidadaos.
ATA Z2025
ACEITO EM / /2025
/
APROVADO EM / /2025
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
EXPOSI^AO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a elabora^ao de um relatorio anual
das condi^oes operacionais das casas de bombas e dos sistemas de drenagem do Municipio do
Rio Grande.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERGO DO PARLAMENTO GAUCHO
./2025
/
PROJETO LEI DE VEREADOR
PROTOCOLADO SOB N°
EM
As casas de bombas e estates de drenagem desempenham papel essencial na defesa
da cidade contra inunda^oes, e sen funcionamento eficiente depende de manutenQao regular,
fiscalizasao tecnica e gestao preventiva. A institui^ao deste relatorio permitira a populagao e
ao Poder Legislativo acompanhar a real situa?ao das estruturas, fiscalizando o cumprimento
de a^bes de manuten^ao e a aplica^ao de recursos publicos destinados a infraestrutura pluvial.
Nos ultimos anos, a cidade vem enfrentando situates recorrentes de alagamentos,
agravadas por chuvas intensas e eventos climaticos extremos que tem afetado a rotina e a
segurancja da popula^ao. Esses episodios expbem a vulnerabilidade do sistema de drenagem
urbana e reforsam a necessidade de transparencia e planejamento continuo para garantir a
prote^ao das areas residenciais e comerciais.
Art. 3° Cabera a Secretaria Municipal de Infraestrutura, em parceria com o Sanep e a Defesa
Civil Municipal, coordenar a coleta de dados, atualiza^ao das informa^bes e publicasao do
relatorio previsto nesta Lei.
O monitoramento permanente das condi^ces das casas de bombas, alem de promover
seguran^a e tranquilidade a popula^ao, auxiliara o Executivo Municipal na tomada de
decisbes rapidas e embasadas, reduzindo danos em periodos de alta pluviosidade e
fortalecendo a politica municipal de preven^ao a desastres.
PROJETO LEI DE VEREADOR Z2025 ATA
Z2025
ACEITO EM / /2025 EM I I
APROVADO EM I /2025
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
OBERtjO DO PARI AMENTOGAUCHO
Vereadora Regininha
Partido dos Trabalhadores
PROTOCOLADO SOB N°
Portanto, este Projeto de Lei busca assegurar transparencia, controle social e gestao
eficiente dos sistemas de drenagem urbana, reafirmando o compromisso desta Casa
Legislativa com a prote?ao da vida, do patrimonio e da infraestrutura da cidade do Rio
Grande.

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