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materia nº 179/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Dispõe sobre a criação de bolsões de proteção para motociclista e bicicletas nas vias com semáforo no Município do Rio Grande e dá outras providências."
native_id38084

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Para apreciação
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer
2025-11-12 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO LEIDE VEREADOR 179 /2025
PROTOCOLADO SOB Nº 9133 /2025
asso em EM 12/11 / 2025
APROVADO EM A
"Dispõe sobre a criação de bolsões de proteção para motocicletas e
bicicletas nas vias com semáforo no Município do Rio Grande e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituída a adoção de bolsões de proteção para motocicletas e bicicletas nas vias
providas de semáforo no Município do Rio Grande.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado
antes da faixa de retenção, destinado exclusivamente ao posicionamento de motocicletas e
bicicletas à frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do
semáforo.
Art. 3º A sinalização dos bolsões deverá obedecer às normas e padrões estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente o disposto na Resolução nº 550,
de 17 de setembro de 2015, ou outra que a venha substituir.
Parágrafo único. A implantação dos bolsões ocorrerá nos pontos semaforizados
identificados, mediante análise técnica do órgão de trânsito municipal competente, como
locais de alto fluxo de motocicletas e risco potencial de colisões.
Art. 4º O órgão municipal respansável pela mobilidade urbana deverá realizar o
monitoramento periódico dos indicadores de acidentes e sinistros nos locais onde os bolsões
forem implantados, a fim de avaliar a efetividade da medida e propor eventuais ajustes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei propõe a criação de bolsões de proteção para motocicletas e
bicicletas nas vias providas de semáforo no Município do Rio Grande.
A medida busca reduzir acidentes e atropelamentos, promovendo mais segurança e
organização no trânsito urbano. Rio Grande tem registrado, com frequência crescente,
ocorrências graves envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, especialmente em
cruzamentos e vias de grande circulação. Esses dados refletem uma realidade alarmante, que
exige do poder público ações preventivas e de reordenamento viário.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO LEI DE VEREADOR 12025
PROTOCOLADO SOB Nº. 12025
ACEITO EM EM / I
APROVADO EM /
de proteção consiste em um espaço demarcado antes da faixa de retenção,
exclusivo para o posicionamento de motociclistas e ciclistas durante o sinal vermelho. Essa
organização permite melhor visibilidade desses condutores pelos demais motoristas, reduz o
risco de colisões traseiras e laterais e diminui o tempo de resposta na liberação do tráfego.
Cidades como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte já comprovaram a eficácia da
medida, com significativa redução dos acidentes após a implantação dos bolsões.
Em Rio Grande, a iniciativa se alinha às diretrizes da Política Nacional de Trânsito, à Lei de
Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e ao compromisso de tornar o trânsito mais seguro,
humano e acessível a todos os usuários das vias públicas.
Além da dimensão técnica, o projeto tem caráter educativo e preventivo, promovendo
o respeito mútuo e a empatia entre motoristas, motociclistas e ciclistas.
Diante disso, proponho esta medida como uma resposta prática e urgente ao cenário de
insegurança nas ruas da cidade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a
preservação da vida e a segurança no trânsito.
Vereadora Regininha
Partido dos Trabalhadores

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