ATA
ACE ITO EM / /2025
/
APROVADO EM / /2025
Art 3° Sao objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
Art. 4° Para efeito desta Lei, entende-se por:
PROJETO LEI DE VEREADOR
PROTOCOLADO SOB N°
EM
"Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares
no Municipio do Rio Grande e da outras providencias."
/2025
/2025
I
Art. 1° Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP-RG), com o objetivo de
apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas a promo^ao do acesso
ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos,
prioritariamente oriundas da escola publica, com renda familiar per capita de ate um salario
minimo, indigenas, pessoas com deficiencia, negras, quilombolas e LGBTQIA+, no
Municipio do Rio Grande.
Art. 2° A Rede Municipal de Cursinhos Populares sera coordenada pela Secretaria Municipal
de Educa(?ao (SMEd), em articula^ao com o Conselho Municipal de Educa^ao, podendo
envoiver outras secretarias e orgaos publicos municipals em suas a^des e programas.
I - garantir a democratiza^ao do acesso ao ensino superior;
II - assegurar espa^os fisicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
III - promover formaqao continuada para educadores populares;
IV - valorizar o trabalho de professores, voluntarios e coordenadores das iniciativas;
V - apoiar a produ^ao e distribui^ao de materials pedagogicos;
VI - promover a educa^ao em direitos humanos, em consonancia com a Constituiqao Federal
e tratados intemacionais;
VII -incentivar atividades culturais e comunitarias com carater educative;
VIII - articular parcerias com universidades e institutes publicos, em especial a FURG e o
IFRS, para coopera^ao tecnica e pedagogica;
IX - assegurar apoio psicologico e pedagogico aos estudantes;
X -fomentar a integra^ao entre cursinhos, escolas, coletivos e comunidade local.
I - Cursinhos Populares: entidades publicas ou privadas sem fins lucrativos, ou coletivos
comunitarios que atuem de forma gratuita na preparaqao de estudantes de baixa renda e
grupos socialmente vulneraveis para exames de acesso ao ensino superior e ao ENEM;
II - Educadores Populares: colaboradores que atuem como professores, monitores,
coordenadores ou em funqbes de apoio tecnico e administrative;
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BEPC'O DO PARLAMENTO GAUCHO
ATA PROJETO LEI DE VEREADOR
PROTOCOLADO SOB N°
ACEITO EM / /2025 EM / I
APROVADO EM I /2025
Art. 5° A Rede Municipal de Cursinhos Populares sera composta por:
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
EXPOSICJAO DE MOTIVOS
I - cursinhos populares comunitarios, universitarios ou organizados por movimentos socials
com atua^ao no municipio;
II - polos educativos vinculados a Rede Publica Municipal de Ensino, mediante autoriza^ao
da SMEd;
III - espa^os educativos conveniados com o poder publico. Paragrafo unico. 0
credenciamento de cursinhos a Rede sera continuo, sem limite de vagas, mediante
comprova^ao de atua^ao gratuita e inclusao social.
Art. 6° O Municipio, por meio da Secretaria Municipal de Educa^ao e demais secretarias
competentes, podera garantir:
I - cessao de salas e espa^os publicos no contraturno escolar;
II -transporte publico gratuito ou subsidiado para estudantes regularmente matriculados;
III - apoio fmanceiro e logistico para materiais e infraestrutura;
IV -forma^ao tecnica e pedagogica em parceria com universidades e institutes;
V - monitoramento e avalia^ao das a^oes desenvolvidas pela Rede;
VI -incentive a participa^ao dos estudantes em eventos culturais, educacionais e cientificos.
Art. 7° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta das dota<?oes
or^amentarias proprias, podendo ser suplementadas, se necessario.
Apesar dos avan^os na educa^ao brasileira, o ingresso nas universidades ainda e um
desafio para jovens que estudaram em escolas publicas e enfrentam dificuldades
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BEPQO DO PARLAMENTO GAUCHO
72025
72025
O presente Projeto de Lei propoe a cria^ao da Rede Municipal de Cursinhos Populares
do Rio Grande (RMCP-RG), com o intuito de ampliar as oportunidades educacionais para a
juventude periferica e de baixa renda, especialmente aqueles historicamente excluidos do
acesso ao ensino superior.
Ill - Publico-alvo: pessoas em situa^ao de vulnerabilidade social, preferencialmente oriundas
da rede publica de ensino.
ATA PROJETO LEI DE VEREADOR Z2025
Z2025
ACE ITO EM / /2025 EM I I
APROVADO EM / /2025
Os cursinhos populares cumprem papel essencial nesse processo: oferecem aulas
gratuitas, material didatico, apoio emocional e orienta^ao vocational, atuando como pontes
para o ensino superior. Entretanto, muitas dessas iniciativas enfrentam falta de espa^o, de
recursos e de apoio institutional.
Com a cria^ao da Rede Municipal de Cursinhos Populares, a Prefeitura podera
oficializar e apoiar essas a^oes, cedendo espa^os publicos, garantindo transporte, capacita^ao
de educadores e apoio pedagogico. A iniciativa tambem estimula a participa^ao de
universidades, movimentos socials e coletivos comunitarios, fortalecendo uma rede de
solidariedade e transforma^ao social.
A proposta esta em consonancia com o Programa Diversidade na Universidade,
instituido em nivel federal, e reafirma o compromisso de Rio Grande com uma educa^ao
publica, gratuita, inclusiva e antirracista.
Por tudo isso, este projeto e mais do que uma politica educacional: e um gesto de
esperan?a e compromisso com o futuro da juventude rio-grandina, especialmente aquela que
sonha em chegar a universidade, mas ainda precisa de apoio para alcan^ar esse objetivo.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERQO DO PARLAMENTO GAUCHO
PROTOCOLADO SOB N°
Vtieadora Regininha
Partido dos Trabalhadores
socioecondmicas. Em Rio Grande, onde a presen^a da FURG e de outras institui(?oes de
ensino representa uma das maiores riquezas intelectuais da cidade, e dever do poder publico
promover politicas que aproximem os jovens das universidades e dos sonhos possiveis pela
educa^ao.