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materia nº 1771/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1771 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaO Vereador que abaixo assina indica ao Executivo Municipal, após ouvida a Casa na forma regimental, que regulamente e implemente, no âmbito do Município do Rio Grande, os sistemas de comunicação aumentativa e alternativa, com a instalação de painéis, placas e pictogramas acessíveis em praças, parques, escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 15.249/2025.
native_id38148

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-11-17 Para leitura

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_______/2025
EM __/___/____
ACEITO EM / /2025
APROVADO EM / /2025
REJEITADO EM / /2025
ARQUIVO
ATA
Exmo. Sr. Presidente, 
O Vereador que abaixo assina indica ao Executivo Municipal, após 
ouvida a Casa na forma regimental, que regulamente e implemente, no âmbito do 
Município do Rio Grande, os sistemas de comunicação aumentativa e alternativa, com 
a instalação de painéis, placas e pictogramas acessíveis em praças, parques, escolas, 
unidades de saúde e demais espaços públicos, em conformidade com as diretrizes da 
Lei Federal nº 15.249/2025.
Rio Grande, 14 de novembro de 2025.
_________________________________
Glauber Nunes Pedroso
Vereador do PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_______/2025
EM __/___/____
ACEITO EM / /2025
APROVADO EM / /2025
REJEITADO EM / /2025
ARQUIVO
ATA
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade assegurar que o Município do Rio 
Grande cumpra as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.249/2025, que 
alterou a Lei nº 10.098/2000 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015), determinando a implementação de sistemas de comunicação 
aumentativa e alternativa, de baixa tecnologia, nos espaços públicos e abertos ao 
público.
A nova legislação garante a instalação de placas, painéis com pictogramas 
e outros recursos visuais destinados a facilitar a comunicação de pessoas com 
deficiência ou com necessidades complexas de comunicação. Os dispositivos da lei 
reforçam a obrigatoriedade de promover acessibilidade comunicacional, sobretudo em 
áreas de grande circulação, como praças, parques, escolas, museus, unidades de 
saúde e repartições públicas.
A comunicação aumentativa e alternativa (CAA) é reconhecida nacional e 
internacionalmente como ferramenta essencial para possibilitar que pessoas com 
deficiências intelectuais, de fala, transtornos do espectro autista, paralisia cerebral, 
afasia e outras condições possam expressar necessidades, compreender orientações, 
interagir em ambientes sociais e exercer plenamente sua cidadania. Trata-se de 
medida que reduz barreiras, amplia a autonomia individual, favorece a inclusão social
e promove o direito à participação comunitária.
Ao regulamentar e implantar os painéis e sistemas de CAA, o Município 
não apenas cumpre uma determinação legal, mas fortalece políticas públicas de 
acessibilidade, sintonizando-se com os princípios constitucionais da dignidade 
humana, igualdade material, inclusão e proteção das pessoas com deficiência (CF, 
arts. 1º, III; 3º, IV; 23, II).
Além disso, a medida contribui para a melhoria do atendimento em serviços 
públicos, facilita a orientação em espaços de circulação, auxilia profissionais da saúde 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_______/2025
EM __/___/____
ACEITO EM / /2025
APROVADO EM / /2025
REJEITADO EM / /2025
ARQUIVO
ATA
e educação no trabalho cotidiano e cria ambientes mais acolhedores e 
compreensíveis para todos, inclusive crianças, idosos e turistas.

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