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materia nº 24/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-06-09
EmentaCRIA FDCS NO QUADRO DE DIREÇÃO E CHEFIA, INSTITUÍDO PELA LEI 5.026, DE 19/01/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38157

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Riü'ô'tri'§'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÂANOE OO SUL
I{ENSAGEM/I18
Rio Grande, 08 de junho de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiíJo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de
Lei nO 024, que .CRIA FDCs NO QUADRO DE DIREÇÃO E CHEFIA,
IIiSTITUÍDO PELA LEI N'5.026, DE 19 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRÂS
Pnovt»Êxclq,s".
A Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em face da sua
abrangência e relevância, necessita aprimorar os serviços prestados, a fim de atender melhor
as solicitações da comunidade.
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Excelentíssimo Senhor
.tdinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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OO RIO GÀANOÉ OO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Para isso, torna-se necessária melhor atenção à alguns setores,
como o Almoxarifado, o Aterro SanifríLrio, a Apreenúo de Animais e as Estações para Lixo
Diferenciado, em fase final de construção,
Entretanto, para que se efetive tais melhoras toma-se
imperativo a criação de algumas Frurções de Direção e Chefia.
Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o Projeto de Lei
ora submetido a esta EgÉgia Câmara com à habitual imparcialidade e em favor dos
interesses da nossa comunidade, colhemos o ensejo para renovar a V. Ex". e Nobres Pares
nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente.
§}------ss
M.A.TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
R.IO GRAND E
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 024, de08 deiunho de 1999.
DO RIO GRANOE OO SUL
CRIA FDCs NO QUADRO DE
FUNçÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA,
INSTITUiDO PELA LEI NO 5.026, DE í9
DE JANEIRO DE í998 E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
Art, ío - Ficam criadas no Quadro de Função de
Direção e Chefia, instituído pela Lei n.o 5.026, de 19 de janeiro de 1998, junto a
Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, as seguintes funçôes:
AÉ. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correráo
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 08 de junho de 1999.
\.----s*
ON MATTOS BRANCO
QUANTIDADE NOMENCLATURA SíMBOLO
Encarregado do Almoxarifado FDC - lll
01 FDC - III
01 Encarregado de Apreensâo de Animais FDC.III
02 Encarregado da Estação para Lixo Diferenciado FDC. III
Prefeito Municipal
01
Encarregado do Aterro Sanitário
PAREGER
Form, 17
1000 . 05/94
Eltadô do Rlo Glsnale do §d
CÂMABA MT]NICIPÀL DO BIO GBANDE
COMI§SÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
Aeguato
PROCESSO N9
Ests Comlssáo, apóe apreciar o proieto de Lei, constantê do Pro￾corso aclma menclonado, declara tratar-ae de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer dests Comissão, que o submete à dellberaçáo do Plenário.
§ala das C o.irro""\., de oe rsN
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