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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
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RÍô'ó'H'ÃilBE cABtNETE Do pREFEtro
DO ÂIO GRANO€ DO SUL
MENSAGEMI'57
Rio Grande, 13 de agosto de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenüíJo, oportunidade em que solicitamos a
V.Ex"., a substituição do Projeto de Lei no 028 anexo a Mensagem n' 199 de 08 de
julho de 1.999. que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
55 (CINQUENTA E CINCO) AGENTES MUNICIPAIS PARA ATENDIMENTO
AO CONVÊNIO AEDES AEGYPTI".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente.
§----=§-
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
t,. iri{FÁ i{i/};lilPÀL
F'IOCü.:iSO :t?:Ím
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Riii?:ü'i{iiE
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PBEFEITO
PROJETO DE LEI N' 028, de 08 de julho de 1999.
OO ÂIO GÂANDE DO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 55 (CINQUENTA E CINCO)
AGENTES MUNICIPAIS PARA
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO AEDES
AEGYPTI.
Artigo l'- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 55
(cinqüenta e cinco) Agentes Municipais, por tempo determinado, para atender o
Convênio Aedes Aegypti.
Artigo 3' - As contrataçôes e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago um saLírio mínimo mais 20%o (vinte por cento) de
insalubridade.
Artigo 4' - As despesas decorrenres da aplicação da presente Lei,
corÍeÉo por conta do Convênio Aedes Aegypti na seguinte dotação orçamentária:
01 - Fundo Municipal da Saúde
0l - Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.624 - Manutenção do Convênio Aedes Aegypti
3.1.3.1 - Remune.ração de Serviços Pessoais
AÉigo 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 08 dejulho de 1999.
\."-§--\. WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc: SMF/SMCP/U PE/SMA/SMS/CM/PJ/Pubticaçâo
AÍigo 2' - Os contratos serâo por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura. prorrogáveis por igual período,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 028, de 08 de julho de 1999.
Riri"ôR{\DE
oo Âro GaaN:a fo sllL
AUTORIZA O EXECT'TIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 55 (CI\QUENTA E CINCO)
AGENTES MUNICIPAIS PARA
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO AEDES
AEGYPTI.
Artigo l" - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 55
(cinqüenta e cinco) Agentes Municipais, por tempo determinado, para atender o
Conr'ênio Aedes Aegypti.
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias. a contar da data da sua assinatura. prorrogáveis por igual periodo,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3'- As contrataçôes e rescisôes serão execumdas pela
Administração Direta e será pago um salário mínimo mais l0% (vinte por cento) de
insalubridade.
Artigo 4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta do Convênio Aedes Aegypti na seguinte dotação orçamenrária:
0l - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.624 - Manutenção do Convênio Aedes Aegypti
3 . I .3 . I - Remuneração de Serviços Pessoais
AÉigo 5' - Esta Lei entra em vigor na deta de sua publicação.
Rio Grande, 08 de julho ,je I 999
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W-ILSON MATTOS BRANCO
Prefeito I\{unicipal
Cc: SMF/SMCP/UPE/SMA/SMS/CM/PJ/Publicação
Artigo 6" - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
PARECER
Form. 17
E.tailo do Bto Orclals ôo gul
CÂMARÂ MUNICIPAL DO BIO ORÂNDE
COMISSÃO DE CON§TITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aseuoto :
PBOCESSO N9
Erta CoEisBão, apóe apreclar o proieto de Lel, constante do Proc€rso aclma Eencionado, declara tratsr-Be de matérla CON§TITUCIONAL.
Eete o parecer deets Comiseão, que o rubmete à dellberação do Plenárlo.
Sala dss C de de §ú
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Membro
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' 028' de 08 de julho de 1999.
OO RIO GFÁN:':O SUL
ATJTORIZA O EXECTTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 55 (CINQUENTA E CINCO)
AGENTES MUNICIPAIS PARA
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO AEDES
AEGYPTI.
Artigo 1'- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 55
(cir^:-üenta e cinco) Agentes Municipais. por tempo determinado, para atender o
Corr ênio Aedes Aegypti.
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180
( cc.:o e oitenta) dias. a contar da data da sua assinatua- prorrogáveis por iguai periodo.
divsnsado o concurso na Í'orma da Constituição Federal.
Artigo 3" - As contratações e rescisões serão execuradas pela
Acia"inistração Direta e seni pago um saliirio mínimo mais 20% (vinte por cento) de
insriubridade.
Artigo 4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
correrão por conta do Convênio Aedes Aegypti na seguinte dotação orçamenrária:
0l - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Arir-idade 2.624 - Manutenção do Convênio Aedes Aegypti
3.1--l.I - Remuneraçào de Serviços Pessoais
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 08 de julho de 1999.
§--I-.§'
N MATTOS BRANCO
Prefeito l\Íunicipal
Cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMS/CM/PJ/Publicaçâo
RIO CRÂND E
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'028, de 08 de julho de 1999'
oo Âro 6âaNoE Do suL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 55 (CINQUENTA E CINCO)
AGENTES MUNICIPAIS PARA
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO AEDES
AEGYPTI.
Artigo 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a contrataÍ 55
(cinqüenta e cinco) Agentes Municipais, por tempo determinado, para atender o
Convênio Aedes Aegypti.
Artigo 2' - Os contratos serão por tempo determinado por I 80
(cento e oitenta) dias. a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual periodo,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3' - As contratações e rescisôes serão executadas pela
Administração Direta e sera pago um salii.'rio mínimo mais 20Vo (ttinte por cento) de
insalubridade.
Artigo 5' - Esta Lei enüa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contnirio.
Rio Grande,08 de julho de 1999.
+.------:.
LSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMS/CWpJ/publicação
Artigo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta do Convênio Aedes Aegypti na seguinte dotação orçamentiíria:
0l - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.624 - Manutenção do Convênio Aedes Aegypti
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtutrut iluNlelP;\L Do Rlo Gtu\r\lDE
Of. n.' 1.493/99
Processo no 72.'760
Rio Grande,08 de setembro de 1999
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realtzaürro dia 06 de setembro p.p.do, píra srn deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
n
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal â contratar S5(cinqüenta e cinco)
agentes municipais para atendimento ao Convênio Aedes Aegypti."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
v
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.ffi,lo - FONE (632) 3í-17-í 1 - FAX (632) 31-17€ô - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
e;ita;tn;t i4uNlclPAL Do Rlo GilAl\lDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 55
lcrNqürNra, E cINCo) AGENTES
MUNICIPAIS PARA ATENDTMENTO AO
coNvÊNro AEDEs AEGYPTI.
contrarar55(cinqüenta"t*:lI*I'JJ,iHffiÍi,"rf ffiil".Xffi T#;
píua atender o Convênio Aedes Aegpti.
determinadoders,(..,âT*"?,#);",?.JilT:T*i"Ji"*,oL#fi l;
prorrogáveis por igual período, dispensado o concurso na forma da
Constituição Federal.
Aúigo 3- As contratações e rescisões serão
executadas pela Administração Dreta e será pago um salário mínirno mais
2}%o{tu,rrrlte por cento) de insalubridade.
Arügo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta do Conrênio Aedes AegtrpÍi na seguinte
dotação orçamentária:
01- Frurdo Municipal da Saúde
0l- Fundo Municipal da Saúde
Atiüdade 2.624 - Manutenção de Convênio Aedes Aegtrpti
3. 1 .3. l - Remuneração de Serviços Pessoais
Artigo 5" -
o -Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 6' - Revogam-se as disposições em contrário
CAMARA MLTNICTPAL
DO RTA GRáND.E
PRESIOENÍE
VIS
RUA GENERAL VlToRlNo. 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (62) 3í-17-11 - FM (ffi2) 31-17€6 - RIo GRANDE - Rs
ArAN" 6 go f
PRocEsso ." y'2lao
voTAÇAO NOMTNAL g**!
N" de
or&m
NOME DOS VEREADORES
Favorár'el Conlra AffienÇâo
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA lr/
3 SURAMA SANTOS lr/
+ DANIIBIO SOARES lr/
) PAL]LO RENATO MATTOS GOMES
CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARIM
8
L/
9 FLAVIO VARA DOS SANTOS
JAIR RZZO FERREIRA Ul
ll JI.,'LIO CEZAR JORGE MARTINS t/
JURANDY DOS SANTOS
LT'Z CARLOS ESPERON t-/
l.l MARIA DE LOTIRDES FONSECA LOSE t/
l5 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS l-/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t7 PEDRO RODRIGLTES MACHADO
18 RAMONAPEREIRA L/
l9 SANDRO F DE OLIVEIRA - BOKA t/
20 SERGIO SATT L/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA (-/
JI
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DArA: ô6 Oq.
SECRETÁRIO
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EIR€ÊII+€PES qltuao u),q
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g,tr,tOe-iqj{â
voTAÇÃo NOMTNAL
ATA N"
PROCESSO N'
a9 oa
4a Iao
N" de
oÍdem NOME DOS VEREADORES
Favorár'el Conra Abstençào
t ADINELSON TROCA
ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAMA SANTOS
.l DANUBIO SOARES lr/
j PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 DANTE LAZZARINI lrl
7
furt lr/
JAIRRIZZO FERREIRA L/
9
,to,bryr L/
ruLIO CEZAR JORGE MARTINS l-/
ll JURANDY DOS SANTOS t/
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL
l3 LUZ CARLOS ESPERON
l.t MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t8 l/
l9 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA
20 SERGIO SATT (-/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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DATA: ce oq qq
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RAMONAPEREIRA
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Riüt'ftxfiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.338, de l0 de setembro de 1999'
N MATT
Prefeito MuniciPal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 55 (CINQUENTA E CINCO)
AGENTES MUNICIPAIS PARA
ATENDIMENTO AO CONVÊNIO AEDES
AEGYPTI.
O PR-EFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando as
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5 l ' Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1'- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 55
(cinqüenta e cinco) Agentes Municipais, por tempo determinado, para atender o
Convênio Aedes Aeglpti.
Artigo 2' - Os contratos serão por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatur4 prorrogáveis por igual periodo'
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal'
Artigo 3" - As contratações e rescisões serão executadas pela
Administraçâo Direta e r*i pugo um saliirio mínimo mais 20% (vinte por cento) de
insalubridade.
AÉigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação da pÍesente Lei'
correrão por conta do Convênio Aedes Aegypti na seguinte dotação orçamentá'ria:
0l - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.624 - Manutenção do Convênio Aedes Aegypti
3.1.3.1 - Remuneraçâo de Serviços Pessoais
Artigo 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
AÉigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário'
Rio Grande. 1 0 de setembro de 1999'
OS BRANCO
SMF,/SMCP /UP E / SIT'A/ SMS /PJlCMlPUb IiCAç AO
DO RIO GRANOE DO SUL