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materia nº 31/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-07-28
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1999. LEI N° 5.330/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Riôt'{i'ii'ôE
ESTADO DO RIO GRANDÉ DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GRANOE DO SUL
MENSAGEM/223
Rio Grande, 26 de julho de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenul-lo, oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
n'031 que "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETM NO QUADRO DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS".
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade dos
cargos citados nas diversas Secretarias Municipais, sendo que o cargo de Monitor será
destinado a área de Assistência Social e o Auxiliar em Processamento de Dados suprirá
necessidades de apoio e sustentação dos software utilizados nesta Prefeitura. Outrossim,
salientamos que os referidos cargos serão regulamentados posteriormente através de
Decreto Municipal.
Sem mais para o momento. colhemos o ensejo paÍa renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
§.--r-s
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
cÀviri
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Riôbhx'iiôE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 031, de 26 de julho de 1999. OO AIO GBÁNDE OO SUI.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo lo - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a que alude o Artigo 3u.
Inciso I da Lei no 5.030. de 11.01.96, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Artigo 3" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçarnentiírias próprias.
Artigo 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 26 de julho de 1999.
OS BRAN
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL
2 Contador 4
J Técnico em Tributação 4
-) J
20 Monitor J
Auxiliar em PÍocessamento de Dados
l7 Motorista 2
4 Operador de Mriquinas Rodoviárias I
Prefeito Municipal
o
Artigo 2' - Fica o Executivo Municipal autorizado no prazo de 90
(noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar síntese das atribuições dos cargos
novos ora criados.
Técnico em Contabilidade
l0 J
PAF.ECER
ForE, 17
E tsdo do Blo GrrEdê alo 8ul
CÂUANA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
corüs§Ão DE ooNSTITITIÇÃo E JUSTIÇA
AsruDto :
PBOCESSO N9
Etta Conlssâo, Àpós sprecia! o projeto de Lel, conetante do Pro￾Eete o parecer desta Comleeão, que o rubn€te à dellbereção do Plenário.
§ala das Comtssões-\ de
\_ sss:N. \
de 199 \
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Presl
Vice-P!eBidente
Sec o
bro
Membro t
1000 . 05/98
ce!!o aclna mencloaado, declara tratar-se de matéria CONSTITUCIOUII,\ i
J,*.
(
Estado do Rio Grandê do Sul
Of. n.'1.481/99
Processo n" 72.561
Rio Grande, 31 de agosto de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia de ontem, para swl deüda apreciação.
Na oportunidade, renovâmos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Cria Cargos de Proümento Efetivo no Quadro do Serviço Público
Municipal Centralizado e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, zl41 - cÊP: 96.2G310 - FoNE (62) 31-17-1í - FAx (632) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
eÂt,]en,+ l4ul\lclP;\L Do Itlo Gi'I,ANDE
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,],u.a l,lul\llelpAL Do Rlo Gtu\}lDE
PROJETO DE LEI
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO
PUBLICO MUNICIPÀL CENTRALIZADO
r oÁ ourn-q.s pRovtoÊNctas.
Aúigo 1' - Ficam criados no Quadro de Cargos de
hovimento Efetivo no Quadro do serviço Público Municipal centralizado, a
que alude o Artigo 3o, Inciso I da Lei n'5.030, de 11.01.96, os seguintes
Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Artigo 2" - Fica o Executivo Mruricipal autorizado
no prazo de 9O(noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar síntese das
atribuiçôes dos cmgos novoora criados.
Artigo 3" - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentáLr-ias próprias.
Artigo 4o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 5o Revogam-se AS disposições
contrário.
QUANTIDADE NOMENCLATTTRA NIVEL
2 Contador 4
, Técnico em Tributação 4
J Técnico em Contabilidade J
20 Monitor
l0 Auxiliar ern Processamento de Dados J
t7 Motorista 2
4 Operador de Máquina Rodovianas I
I
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO G,IÁ]YDE VISTO
PRESIOETiÍE
RUA GENERAL VlToRlNo, zl41 - cEP: 96.2G310 - FoNE (ffi2) 31-17-11 - FAx (G32) 31-1746 - RIO GRANDE - Rs
em
t
J
ArAN. 6fu1
pRocEsso N" 
'q,e g 6 4
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoúr'el Contra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAMA SANTOS
.l DANUBIO SOARES
) PAULO RENATO MATTOS GOMES /
(t DANTE LAZZARIM l,/
7 DIRCEU SILVA LOPES
8 JAIRRIZZO FERREIRA t/
9 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
ll JURANDY DOS SANTOS
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON
l+ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE 1r/
l-5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l8 RAMONAPEREIRA
l9 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA
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20 SERGIO SATT
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA Ll
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ordem Favoúr'el Contra Abstençâo
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5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
DANTE LAZZARINI
7 DIRCEU SILVA LOPES
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9 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
t0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS lr/
ll JURANDY DOS SANTOS
l2 LUIZ ALBERTO MODERNELL ,,/
l3 LUZ CARLOS ESPERON
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
t5 PAULO MACHADO DOS SANTOS lr/
l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
t7 PEDRO RODRIGLES MACHADO t/
l8 RAMONAPEREIRA t/
t9 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA
20 SERGIO SATT i./-
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
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DArA: &6 o, I
BCRETÁRIO
a
NOME DOS VEREADORES
(,
JAIR RIZZO FERREIRA
I.t
L/
.t
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5330, de 06 de setembro de 19!19.
RiôtHi§iE
DO ÂIO GRÀÀ:' fO 5UI
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCLA,S.
Artigo l' - Ficam criados no euadrr.r de Cargos de provimento
Eferivo no Quadro do serviço público Municipal centrarizado. a que arude o Artigo 3.,.
Inciso I da Lei n" 5.030. de 1 l.0l .96. os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
. 
Artigo 2. - Fica o Executivo Municip:- autorizado no prazo de 90 (noventa) dias da sançâo da presente Lei, a editar síntese üs atribuições dos cargos
novos ora criados.
$
NOMENCLATURA
Contador 4
) Técnico em Tri 4
J Técnico em Contabilidade J
20 Monitor J
l0 Auxiliar em Processamento de Dados J
17 Motorista 2
4 o rde uinas Rodoviárias
O PREFEITO MUNICIPAL DO RtO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51. lnciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal 3pÍovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
QUANTIDADE NÍvEL
2
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiôbH1\ôE GABINETE OO PREFEITO
oo Âro GÂaN:a fo sur
Artigo 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dâq dotações orçÍrmentárias próprias.
Artigo 4' - Esta Lei entra em vigor na Jata de sua publicação.
Artigo 5' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. 06 de setembro de 1999.
§-->
LSON MATTOS BRANCO
Prefeito \lunicipal
Cc: SMF/SMCPruPE/SMA/CM/PJ/Pubticação

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